DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2018
- OAB/PB nº 8873). Embargado: Conselho da Magistratura. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio (fls.714 e 761). (art. 39, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS OS
EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018071532. Requerente: Mauri Batista da Silva, Prefeito do Município de Bayeux. Assunto:
Pedido de cessão da servidora Allyne Maria Rodrigues Bianchi, Auxiliar Judiciário, para assumir o cargo
comissionado de Secretária de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Bayeux, com data retroativa ao dia 22
de março de 2018 e ônus destinado ao órgão cessionário. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CESSÃO DA SERVIDORA ALLYNE MARIA RODRIGUES BIANCHI, SEGUIDO
PELOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, LEANDRO DOS SANTOS, ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ, E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADORE JOÃO ALVES DA SILVA, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017156320, referente à suspensão, para gozo oportuno, das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. João
Alves da Silva, concernentes ao 1º período do exercício de 2001, deferidas para o interstício de 1º a 31 de agosto
de 2018, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário. DECISÃO:“DEFERIDO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO, PARA GOZO OPORTUNO, DAS FÉRIAS DO EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. UNÃNIME.”9º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017163005, referente ao expediente do Exmo.
Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, requerendo a alteração do período de férias, deferido para 05 de novembro
a 04 de dezembro de 2018, passando a ser de 02 de julho a 30 de julho de 2018, bem assim a indicação de Juiz
de Direito para substituí-lo na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no período de 01 de junho
a 03 de agosto de 2018, incluídos 04 (quatro) dias de compensação do Plantão Judiciário. DECISÃO:“DEFERIDO
O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PASSANDO
A SER DE 02 A 30 DE JULHO DE 2018, BEM COMO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SUAS FÉRIAS
PROGRAMADAS PARA O MÊS DE JUNHO E INDICADO O EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
PARA SUBSTITUÍ-LO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, NO PERÍODO DE 2 DE JULHO A 03 DE AGOSTO
DE 2018. UNÃNIME.”10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017173271, referente
à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva na Egrégia Corte de Justiça
e demais órgãos fracionários, no interstício de 1º de junho a 02 de julho de 2018, incluídos 02 (dois) dias de
compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares. DECISÃO:“DEFERIDO O
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS FORMULADO, NESTA OPORTUNIDADE, PELO DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA”.11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017163048, referente ao expediente
do Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, requerendo a alteração do período de férias, deferido
para 25 de junho a 24 de julho de 2018, passando a ser de 11 de junho a 13 de julho de 2018, incluídos 03 (três)
dias de compensação do Plantão Judiciário, bem assim a indicação de Juiz de Direito para substituí-lo na Egrégia
Corte de Justiça e demais órgãos fracionários. DECISÃO:“DEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PERÍODO
DE FÉRIAS DO DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, PASSANDO A SER DE 11 DE
JUNHO A 13 DE JULHO DE 2018 E INDICADO O EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA PARA SUBSTITUÍLO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÃNIME.”12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
autuado sob nº 2017163388, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 04 de junho a 04
de julho de 2018, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias
regulamentares. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS FORMULADO, NESTA
OPORTUNIDADE, PELO DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO”.13º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO autuado sob nº 2017156282, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr.
Des. Leandro dos Santos na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 1º de junho
a 30 de julho de 2018, em face do gozo de suas férias regulamentares. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE
ALTERAÇÃO DO PERÍODO, PASSANDO A SER DE 04.06 A 02.08. INDICADO O EXMO. SR. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÃNIME.”14º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018061958, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Pirpirituba – de 1ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 40/2018, formulado
pelo Exmo. Sr. Dr. Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito substituto da Comarca de São Bento. * informações:
1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 133), apenas o magistrado supramencionado
concorre à vaga do edital em referência, ocupando a 1ª posição da lista de Juízes substitutos.COTA:“APÓS O
VOTO DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR, PELA REJEIÇÃO DA PROMOÇÃO DO MAGISTRADO, EM
VIRTUDE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 85 DA LOJE, SEGUIDO PELO
DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. DEFERIDA A REMESSA DE
NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”15º - RESOLUÇÃO Nº 08, DE 16
DE MAIO DE 2018, ad referendum do Tribunal Pleno, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, que reconstitui a Comissão Organizadora do Primeiro Concurso Público para Outorga de
Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. (Pub. no DJE em 17-05-2018).DECISÃO:
“REFERENDADA A RESOLUÇÃO, UNÂNIME.”16º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017198780,
referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que dispõe sobre a desinstalação e agregação das comarcas que especifica e dá outras
providências.DECISÃO: “QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOÃO
ALVES DA SILVA, NO SENTIDO DE SE RETIRAR DE PAUTA O PROCESSO, COM REMESSA AO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA, PARA QUE O SUBMETA AO TRÂMITE PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO
Nº 40/2013, NOTADAMENTE EM SEUS ARTS. 15, 17 E 22, ACOLHIDA, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E
DO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, QUE A REJEITAVAM.”17º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017180660, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera a Resolução nº 56, de 11 de dezembro de
2013, que disciplina a organização e o funcionamento do Plantão Judiciário no Primeiro Grau de Jurisdição e a
Resolução nº 14, de 20 de abril de 2016, que disciplina a realização da audiência de custódia .COTA: “RETIRADO
DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”18º - PROCESSO nº 0000353-22.2018.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerentes: Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Ricardo Porto e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do
Mérito Judiciário do Estado da Paraíba e do Diploma respectivo, na categoria de Alta Distinção, ao Excelentíssimo
Vice-Procurador Geral da República Dr. Luciano Mariz Maia.DECISÃO: “APROVADA, À UNANIMIDADE, A
CONCESSÃO DE MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA E DO DIPLOMA
RESPECTIVO, NA CATEGORIA DE ALTA DISTINÇÃO, AO EXCELENTÍSSIMO VICE-PROCURADOR GERAL
DA REPÚBLICA DR. LUCIANO MARIZ MAIA.”19º- PROCESSO autuado sob nº 0005249-19.2018.815.2002
(autuado no 1º Grau). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Requerentes:
Juízes de Direito Titular e Auxiliar da Vara Privativa de Execução Penal da Capital. Assunto: Sorteio “ad
referendum” de 01 (um) Juiz e 01 (um) suplente para integrar colegiado formado para decisão de Prorrogação de
prazo de permanência de Preso no Sistema Penitenciário Federal, considerando a urgência da medida, em
cumprimento aos termos da Resolução nº 2, de 16 de janeiro de 2013, sendo sorteados os Magistrados: TITULAR
- Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza do 1º Juizado Auxiliar da Capital; SUPLENTE: Salvador de Oliveira
Vasconcelos, Juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.DECISÃO: “REFERENDADO O SORTEIO.
UNÂNIME.”Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 19h02min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des.
Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
07ª (SÉTIMA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de
Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 30 (TRINTA) de maio de 2018 (dois mil e
dezoito). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho e Maria das Graças Moraes Guedes. Presente à sessão, representando o Ministério
Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques da Nóbrega, Procurador de Justiça.
Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora. Às 09h:05min
o Presidente cumprimentando a todos, declarou aberta a 07ª Sessão Ordinária da 2ª Seção
Especializada Cível. O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata
(06ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos
para indicação de adiamento ou retirada desta 07ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de
pedidos de preferência e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA: (PJE-01) Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080553842.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Edilamor Cruz de Lima (ADV.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
e OAB/PB nº 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB nº 15.155). IMPETRADO: Presidente
da Paraíba Previdência - PBPREV, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB nº 17.281. “PREJUDICIAL REJEITADA UNÂNIME. NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO RELATOR”. (PJE-02) Relatora: Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080460484.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Telma Maria de Queiroz Ramos (ADV.: Allan de Queiroz Ramos OAB/
PB nº 20.574 e Zeina Rassi Nóbrega OAB/PB nº 24.341). 1º IMPETRADO: Secretária de Estado da
Administração do Estado da Paraíba. 2º IMPETRADO: Presidente da Paraíba Previdência - PBPREV,
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. “REJEITADAS A
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, UNÂNIME.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PBPREV, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (PJE-03)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. MANDADO DE SEGURANÇA
11
Nº 0801213-87.2018.8.15.0000. IMPETRANTE: Aline Kely Luiza Matias (ADV.: Ailla Lins Cavalcanti OAB/
PB nº 17.418 e Germana Lins Lopes OAB/PB nº 21.150). IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da
Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira
Souto. “PRELIMINARES REJEITADAS UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEUSE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE-04) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805577-39.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: José Amâncio Lima da Cunha (ADV.: Kaio
Batista de Lucena OAB/PB 21.841). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE05) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0804959-94.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Moacir José de Morais Filho (ADV.:
Daniel Ramalho da Silva OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870).
IMPETRADA: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba.
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. (PJE-06) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805315-89.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Kleryston Rodrigues Rolim (ADV.: Silvio
Silva Nogueira OAB/PB nº 8.758). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE- 07) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801192-48.2017.8.15.0000.
IMPETRANTE: Amadeu Robson Machado Cordeiro (ADV.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB
11.870 e Daniel Ramalho da Silva OAB/PB 18.783). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração
Pública da Paraíba. “JULGOU-SE PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E, CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. ABSTEVE-SE DE VOTAR O EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA POR NÃO TER OUVIDO O RELATÓRIO”. (PJE-08) Relatora:
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802494-83.2015.8.15.0000. IMPETRANTE: Severino Alves Pereira (ADV.: Enio Silva
Nascimento OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. “PREJUDICIAL REJEITADA
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” (PJE-09) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0804181-61.2016.8.15.0000.
EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. EMBARGADO:
Diogo Luiz Batista Sousa (ADV.: Maria da Penha Batista Sousa OAB/PB nº 17.036 e Daniel Lucas Batista
Sousa OAB/PB nº 23.688). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-10) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0804286-38.2016.8.15.0000.
EMBARGANTE: José Marconi Rodrigues Bezerra (ADV.: Roberto Aquino Lins OAB/PB nº 14.332).
EMBARGADO: Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda. (ADV.: Bruno Augusto Albuquerque da
Nóbrega OAB/PB 11.642). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-11) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802401-86.2016.8.15.0000. EMBARGANTE:
Everaldo Dutra Barbosa da Silva (ADV.: Amanda Borba Dutra OAB/PB nº 19.994). EMBARGADO: Presidente
da Paraíba Previdência - PBPREV, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB nº 17.281. “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-12) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800855-30.2015.8.15.0000. EMBARGANTE:
Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. EMBARGADO: Eduardo Morais do Nascimento (ADV.: Enio Silva
Nascimento OAB/PB nº 11.946). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. (PJE-13) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0803949-15.2017.8.15.0000. AUTOR:
Maria das Vitórias Silva de Lima (Maria Goretti Pereira de Oliveira – Defensora Pública). RÉU: José
Edson Freires de Lima (ADV.: Wolgrand Batista de Vasconcelos OAB/PB nº 23.641). “JULGOU-SE
PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PROCESSOS
FÍSICOS: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
AGRAVO INTERNO Nº 0003585-47.2015.815.0000. AGRAVANTE: Francisco de Assis dos Santos (ADV.:
Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho OAB/PB nº 11.453). AGRAVADA: Seguradora Líder do Consórcio do
Seguro DPVAT S/A (ADV.: Samuel Marques OAB/PB nº 20.111A). “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO
POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 02. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVO INTERNO Nº 0001761-82.2017.815.0000. AGRAVANTE:
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL (ADV.: Leandro Alvarenga Miranda OAB/SP nº
261.061 e Nival Martins da Silva Júnior OAB/MG nº 66.219). RECLAMADO: 2ª Turma Recursal Permanente
da Capital. 1º INTERESSADO: Eliene Alves de Sousa Carvalho. 2º INTERESSADO: Serasa S/A. “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” 03.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. RECLAMAÇÃO Nº 000048028.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº
17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADO: José Basílio de
Almeida Terceiro. “JULGOU-SE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME.” ”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente, deu
por encerrada a sessão às 10:10H, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DR.
JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C. DE
ALBUQUERQUE. ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DA COMISSÃO DO CONCURSO
Ata da Reunião da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de
Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba realizada no dia 25 de junho de 2018. Aos vinte
e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 09 horas, na Sala de Reuniões do Pleno, situada
no Anexo do Prédio deste Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniu-se Comissão de Concurso encarregada de dirigir
as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e
Registrais, pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Presentes, na oportunidade, o Presidente da Comissão
Desembargador João Benedito da Silva; o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Guedes Cavalcanti Neto; o Juiz
Titular da 16ª Vara de Cível desta Capital, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, a Registradora Maria de Lourdes
Alcântara Brito Wanderley; o Notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti e também a Juíza Auxiliar da VicePresidência, Anna Carla Falcão Cunha Lima Alves. Ausentes, justificadamente, o Juiz Corregedor, Dr. Ricardo
Costa Freitas; o Procurador de Justiça José Raimundo de Lima, representante do Ministério Público e a
Advogada Francisca Lopes Leite Duarte, representando a Seccional paraibana da Ordem dos Advogados do
Brasil. O Presidente, agradecendo a presença de todos, deu início aos trabalhos, passando a Comissão a analisar
e discutir os aspectos necessários à continuidade do Certame, de modo que o Presidente da Comissão
apresentou as medidas adotadas nos autos do P.A 187.270-2 para o cumprimento das determinações contidas
na Reunião anterior, ocorrida em 18 de abril de 2108. Esclareceu que havendo o presidente do Tribunal de Justiça
da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, suspendido o expediente forense, bem como todos os
prazos e as sessões agendadas, antes do término ordinário nos dias 23 e 24 de maio de 2018, e integralmente
nos dias 25 e 28 de maio do corrente ano, em razão do movimento paredista dos caminhoneiros, com repercussão
em vários segmentos da sociedade, comunicou no dia 30 de maio de 2018, a todos os interessados, por meio de
aviso no Portal de internet deste Tribunal Justiça, no link de avisos do Concurso, que tanto a entrega pessoal
como virtual dos pedidos de Inscrições Definitivas e documentos, tal qual lhes foi facultado no Ato de
Convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/05/2018, poderia ser realizada até o 11 de junho
de 2018, o que de fato ocorreu. A Comissão decidiu, à unanimidade, ratificar a decisão do Presidente da
Comissão. Os candidatos apresentaram Pedidos de Inscrições Definitivas e os documentos exigidos no item 9.1
ou 9.2, do Edital nº 01/2013, no prazo estabelecido, conforme listagem fornecida pela Diretoria de Tecnologia da
Informação, que será publicada, juntamente, com a presente Ata, no Diário da Justiça Eletrônico, para amplo
conhecimento. O candidato Bruno Leonardo Monteiro Guerra apresentou documentos através do link disponível
no Portal da internet do TJ/PB, no dia 30/05/2018, gerando o ADM Eletrônico 2018.108.975, que apresentou
problemas técnicos, razão pela qual foi cancelado, sendo mantido contato com este para que renovasse o
procedimento, o que foi feito nos autos do ADM Eletrônico 2018.114.506, de forma que o candidato, em seguida,
apresentou o pedido, formulado por mensagem eletrônica, para que a data de sua inscrição fosse considerada
como sendo 30 de maio de 2018. Após deliberação, a Comissão decidiu, à unanimidade, deferir o pedido. Em
relação à candidata Marilene Pontes Pereira, considerando que foi concedida a segurança nos autos do Mandado
de Segurança nº 0803068-09.2015.8.15.0000, no sentido de que seja suspensa a exigência pela autoridade
impetrada relativa à apresentação das certidões do PJE. Após deliberação, a Comissão decidiu converter seu
Pedido de Inscrição Definitiva deferida da condição de sub judice para definitiva. O candidato Thiago Marsicano
da Nóbrega Araújo apresentou, no dia 06/06/2018, requerimento com vistas a apresentar a prova da conclusão
do curso de bacharel em Direito. Após deliberação, a Comissão deferiu o pedido. Nada mais havendo a discutir,
o Presidente deu por encerrada a Sessão, determinando a lavratura da presente ata e sua publicação no Diário
da Justiça Eletrônico. Eu, _______Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. Secretária da Comissão, lavrei a
presente ata, que vai assinada pelos membros presentes. João Pessoa, 25 de junho de 2018. Desembargador
João Benedito da Silva - Presidente da Comissão; Anna Carla Falcão Cunha Lima Alves - Juíza Auxiliar da VicePresidência; José Guedes Cavalcanti Neto - Membro; Fábio Leandro de Alencar Cunha - Membro; Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley - Registradora; Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Notário.