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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NATALÍCIO DOS SANTOS SILVA (Defensor
Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 000900742.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: WENNED FIRMINO SILVA PEREIRA (Advs.: Manoel Sales
Sobrinho, OAB/PB nº 3.111 e Wilma Sales Dore, OAB/PB nº 12.992). 2º Apelante: WEVERTON DA CONCEIÇÃO
BEZERRA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se
conheceu do recurso de WEVERTON DA CONCEIÇÃO BEZERRA, pela intempestividade, e negou-se provimento ao apelo de WENNED FIRMINO SILVA PEREIRA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 41º) Apelação Criminal nº 0016411-50.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUANA MARIA DINIZ DE
LIMA CÂNDIDO (Adv.: Bruno Inácio Diniz Lima da Silva, OAB/PB nº 19.153). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0000787-09.2015.815.0261.
2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (Adv.: Cláudio de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos de reclusão e 500 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal
nº 0001974-13.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EUDICÉSAR FERREIRA
DE ABRANTES (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 000311313.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: MAXWEL DEYVISON ALVES DO NASCIMENTO (Advs.: Natanaelson Silva
Honorato, OAB/PB nº 21.197 e Luciano Breno C. Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 45º) Apelação Criminal nº 0022920-60.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
NILSON DA SILVA FILHO (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 46º)
Apelação Criminal nº 0001623-63.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JUVENAL IKARO BARROS DE LUCENA, JOÃO PAULO
SEVERO DOS SANTOS e ELIAS FELIPE DAS NEVES NASCIMENTO (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para
redimensionar a pena de JUVENAL IKARO BARROS DE LUCENA para 09 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão
e 36 dias-multa, mantido o regime fechado, a de JOÃO PAULO SEVERO DOS SANTOS em 06 anos, 02 meses
e 20 dias e 26 dias-multa, no regime semiaberto, e a de ELIAS FELIPE DAS NEVES NASCIMENTO para 07 anos,
10 meses e 20 dias de reclusão, e 193 dias-multa, no regime semiaberto, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 47º) Apelação Criminal nº 0003070-81.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LINDOALDO PEREIRA
SANTOS (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0000044-82.2015.815.0201. 1ª Vara da
Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDVALDO
EZEQUIEL JUSTINO (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão após o decurso do prazo de embargos, sem manifestação”. 49º) Apelação Criminal nº
0001985-96.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ EUDISNEY FERREIRA
BARBOSA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0000409-26.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes:
GILDO ROBSON VITORINO JOVEM e MIRTA LUCELY VITORINO JOVEM – Assistentes de Acusação (Adv.:
André Gustavo Figueiredo, OAB/PB nº 15.385). Apelado: JORGE MIGUEL SANTOS GOMES (Defensor Público:
Milton Aurélio Dias dos Santos). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º)
Apelação Criminal nº 0001054-29.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
DAYAN HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (Defensor Público: José Belarmino de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 52º) Apelação
Criminal nº 0124124-59.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: JEAN DANTAS MOREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 53º)
Apelação Criminal nº 0000420-60.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RAFAELI SOARES DA
SILVA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0001816-67.2016.815.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: ADONIAS SANTOS FARIAS (Advs.: José Roberto Coutinho de Queiroz, OAB/PB nº
8.918 e Alberto Jorge Santos Lima Carvalho, OAB/PB nº 11.106). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0000054-91.2016.815.0751. 1ª Vara
da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ
MARTINS (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0003232-93.2016.815.0251. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: VANUZA DOS
SANTOS GOMES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal nº 000076317.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes: HILDENIRA DE OLIVEIRA e JOSÉ ARLAN GOMES PEREIRA (Adv.: Severino dos Ramos
Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0000205-41.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MARCELO JOSÉ SIRILO DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, voto de congratulações, pela passagem
do 97º natalício do Senhor José Ursulino da Silva Araújo, genitor dos servidores deste Tribunal de Justiça, Sueli
e Geraldo Oliveira. Associou-se à homenagem o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
decano no exercício da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e cinquenta
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de junho de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Arnóbio
Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Ausente
justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão
o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a
Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão,
sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080257527.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: André de Oliveira Lima (OAB/PB nº 20.974). Paciente: MOACI DE FRANÇA SOARES
JÚNIOR. Obs.: pauta publicada no DJE em 18.06.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802476-57.2018.8.15.0000.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ramon
Dantas Cavalcante (OAB/PB 13.416). Paciente: LINDIANO DE SOUZA CÂNDIDO. 1ª Obs.: pauta publicada no
DJE em 18.06.2018. 2ª Obs.: pedido do adiamento. Cota: “Adiado a pedido do impetrante para a sessão do dia
03.07.2018”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802424-61.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Bruno Moreno Santos (OAB/SP 258.064) e João Guilherme
Pereira (OAB/SP 262.080). Paciente: ROGER FABIANO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem concedida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime. Expeça-se salvo-conduto”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803402-38.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864).
Paciente: ROBSON DE LIMA RAMOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802285-12.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Américo
Gomes de Almeida (OAB/PB 8.424). Paciente: RAY DOS SANTOS LOURENÇO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080313044.2018.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Alberdan Cotta (OAB/PB 1.767). Paciente: JOSÉ ALDO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080261424.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Igor Guimarães Lima (OAB/PB 22.472) e Pablo Ramyres Moura de Carvalho
(OAB/PB 24.624). Paciente: JOALISSON LUCIANO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802728-60.2018.815.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Rubyanna Délly de Oliveira Bezerra (OAB/CE 38.470). Paciente: JOSÉ EDUARDO MENEZES RIBEIRO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802952-95.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Caio Cabral de Araújo. Paciente:
LUCIAN ERLAN DA SILVA SENA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Caio Cabral de Araújo”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080293207.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: José Alves Cardoso. Paciente: MATHEUS RODRIGO VASCONCELOS MARTINS. Julgado:
“Ordem prejudicada quanto à adequação do regime prisional e denegada pelos demais fundamentos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802409-92.2018.8.15.0000.
Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu
de Morais Beltrão. Paciente: JOÃO DA COSTA GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802206-33.2018.8.15.0000.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Denis Ricardo
Rodrigues de Souza. Pacientes: ANA PAULA FERREIRA DE BARROS e ROGÉRIO FERREIRA DE VASCONCELOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000136690.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Conflito não conhecido, com o
encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0044009-81.2011.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: EUGÊNIO COSTA MIMOSO (Adv.: Fábio Firmino
de Araújo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0007011-97.2016.815.0011. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: PABLO RAYAN SALVINO MEDEIROS (Adv.: Aldenir Fernandes Silva, OAB/
PE nº 39.873-D). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Após o voto do relator e do
revisor, desprovendo o recurso, pediu vista o Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 2º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000427-60.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Santa Rita. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se prejudicado o conflito, com a remessa de peças ao Juiz Auxiliar Eslú Eloy
Filho, para conhecimento e providências, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
3º) Apelação Criminal nº 0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de
Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 000052307.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
ELIAKIN SAMPAIO DE ARAÚJO TEODORO (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e
Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal
nº 0001146-72.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: JOSÉ FRANCISCO RÉGIS (Adv.: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos de reclusão e 04 anos
de detenção, mais 173 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Fabíola Marques Monteiro. Expeça-se Mandado de Prisão,
após o decurso do prazo de embargos, sem manifestação”. 6º) Apelação Criminal nº 0016411-50.2014.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUANA MARIA DINIZ DE LIMA CÂNDIDO (Adv.: Bruno Inácio Diniz Lima da Silva, OAB/PB nº
19.153). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0001974-13.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: EUDICÉSAR FERREIRA DE ABRANTES (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº
8.023). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0022920-60.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ