DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2018
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0018481-77.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Mapfre Seguros Gerais S/a E Ceramica Elizabeth Ltda. ADVOGADO: Gustavo
Guimaraes Lima - Oab/pb 12.119 e ADVOGADO: Jose Eduardo Nogueira Junior - Oab/pb 14.352. APELADO:
Os Mesmos E Roger Turismo Ltda. ADVOGADO: Juliana Regis Araujo Coutinho - Oab/pb 17.925 B. Intimese a apaelada CERÂMICA ELIZABETH LTDA, para apresentar contrarrazões ao recurso de fls.244/246, no
prazo legal.
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011534-25.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª SEçãO ESPECIALIZADA CíVEL.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Caixa de Previdência dos Oficiais E Praças da Polícia Militar da Paraíba E Clube dos Oficiais da Policia
Militar. ADVOGADO: Márcio Henrique Carvalho Garcia (oab/pb 10.200). IMPETRADO: Presidente da Pbprev
Paraiba. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). Atento ao pedido formulado pela PBPREV, importa anotar que todos os eventuais pagamentos das verbas reconhecidas no Acórdão de fls. 155/160
encontram-se suspensos por força de Decisão emanada nos autos da Ação Rescisória nº 080008054.2016.815.9999, pelo Juiz Convocado Aluízio Bezerra Filho, em substituição ao Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, que atribuiu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração manejados pelo Estado
da Paraíba e pela PBPREV. Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pela às fls. 376/377, determinando o
sobrestamento do presente processo até o julgamento do mérito dos aludidos Embargos de Declaração, nos
autos da Ação Rescisória nº 0800080-54.2016.815.9999.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
RECLAMAÇÃO N° 0000499-34.2016.815.0000. ORIGEM: Turma Recursal da Quarta Região - PB. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta Regiao - Sousa E Interessada: Maria Lúcia Ivo da Silva..
Reclamação contra acórdão de turma recursal. COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA PELO USO DOS SERVIÇOS
DE TELEFONIA FIXA. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO RECLAMADO que contraria orientação firmada pelo STJ EM
RECURSO REPETITIVO. PROCEDÊNCIA. -“Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre
acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas
ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código
de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão
impugnada, independentemente de preparo.” - A reclamação, prevista no art. 988 do NCPC, tem o objetivo,
dentre outras hipóteses, garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. - Merece ser acolhida a pretensão da
reclamante, uma vez configurada a contrariedade do acórdão reclamado ao entendimento sumulado pelo verbete
n° 356 da Corte da Cidadania; o qual fora, ainda, reafirmado no julgamento do REsp 1.068.944/PB, submetido à
sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973. VISTOS. DECIDO: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a reclamação para invalidar o acórdão impugnado, possibilitando a cobrança dos valores referentes à assinatura básica de telefonia, e, via de consequência, indefiro qualquer repetição de indébito quanto a esse
aspecto. P. I. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0003989-50.2005.815.0000. CREDOR: ZENILDE BEZERRA DOS SANTOS. ADVOGADO:
EVANDRO ELVÍDIO DE SOUSA OAB/PB 6378. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO. ADVOGADO:
ADÉLIA MARQUES FORMIGA OAB/PB. Intimação à Bela. ADÉLIA MARQUES FORMIGA, a fim de, na condição
de Procuradora do Município em questão, tomar conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente
precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar impugnação. Gerência de Precatórios, em 03 de
agosto de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0101280-50.2005.815.0000. CREDOR: MARIA VANDA DA SILVA MONTEIRO. ADVOGADO:
EVANDRO ELVÍDIO DE SOUSA OAB/PB 6378. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO. ADVOGADO:
ADÉLIA MARQUES FORMIGA OAB/PB. Intimação à Bela. ADÉLIA MARQUES FORMIGA, a fim de, na condição
de Procuradora do Município em questão, tomar conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente
precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar impugnação. Gerência de Precatórios, em 03 de
agosto de 2018.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0079663-98.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): FIRMINO CLEMENTINO DE LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). WILLAMARCK JORGE DA SILVA MANGUEIRA, Nº 10.396 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0104810-29.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): FRANCINALDO DE SOUZA LEITE E OUTROS. Recorrido(s): ESTADO DA PARAIBA.
Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 11.967 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0004169-43.1999.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): VESTEBEM ARMARINHO E CONFECÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). SILVIO
BRITTO PESSOA, Nº 5.376 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012029-17.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): ROMERO DE ALMEIDA BORGES E OUTRA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000532-71.2016.815.0631 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
JUAZEIRINHO. Recorrido(s): EXPEDITO HENRIQUE DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, Nº 1.202 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001315-09.2016.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Recorrido(s): RAELMA MARIA SANTOS DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES
LEITE, Nº 13.293 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001939-97.2012.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Recorrido(s): MARIEUDA CONCEIÇÃO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES
LEITE, Nº 13.293 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001030-16.2016.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Recorrido(s): GERALDO RODRIGUES DE LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES
LEITE, Nº 13.293 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000986-31.2015.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Recorrido(s): ELIZA MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES
LEITE, Nº 13.293 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000971-62.2015.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Recorrido(s): EVANILDO FERREIRA DE ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, Nº 13.293 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0030622-84.2013.815.0011 – Recorrente(s): VANIA MARIA DE
OLIVEIRA. Recorrido(s): ROSA BEZERRA DE SOUSA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). AFONSO JOSÉ
VILAR DOS SANTOS, Nº 6.811 OAB/PB e ARTEMÍSIA BATISTA LEITE BEZERRA VILAR, Nº 18.077 OAB/PB a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0015969-24.2013.815.2001 – Agravante(s): DAVID
ROSA LIRA. Agravado(s): ANA LENIRA RIBEIRO COUTINHO MAIA LIRA. Intimação ao(s) bel(is). DANIEL
SEBADELHE ARANHA, Nº 14.139 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002040-48.2013.815.0731 – Agravante(s):
GRÁFICA SANTA MARTA. Agravado(s): MARIO OTAVIO VILARDO FERREIRA DOS SANTOS. Intimação ao(s)
bel(is). MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA, Nº 13.272 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 012164325.2012.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: PBPREV -PARAIBA PREVIDENCIA, Agravado: JOSÉ HUMBERTO
MAIA DE SOUSA E OUTROS, Intimação aos Beis. ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA – OAB-PB Nº
15.155 E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA – OAB-PB Nº 15.729, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0121268-24.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravante (2): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): EDIRA CARDOSO DA SILVA SANTOS
E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is): ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB nº 15.155, patrono(s) do
agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0062568-84.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): VALDENE MARTINS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE G. CEZAR NEVES, OAB/PB
14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 0000110-51.2016.815.2004 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): DANIEL DE LIMA FÉLIX. Intimação ao(s) Bel(eis): BRUNA DE FREITAS MATHIESON,
OAB/PB 15.443, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 0002097-25.2016.815.2004 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): ANDREZA BARRETO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): BRUNA DE FREITAS
MATHIESON, OAB/PB 15.443, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0000833-97.2018.8.15.0000
Relator: Juiz de Direito Tércio Chaves Moura, convocado para substituir o Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Rayssa Fernandes Leal de Araújo. Agravado:
Banco Vokswagem S/A. Intimação ao Bel.: Aline Patrícia A.M. de Menezes Costa (OAB/PB 29.310-A) e
Amâncio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PB 19.738) como advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, em
conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por
meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 8ª
Vara Cível da Comarca de João Pessoa, lançado nos autos da Ação nº 0819065-38.2018.8.15.2001. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, Viviane Queiroz Pereira Técnica Judiciária.
AGRAVO INTERNO Nº 0017203-65.2011.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Marlinto José Cantalice Cavacante. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco Sylas Machado Costa, OAB/PB
12.051, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo Interno de f. 239/244, nos termos do art.
1.021, §2º, CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
03 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0125515-48.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria do Socorro de Oliveira. Apelada: Josefa Lúcia de Oliveira.
Interessados: Genildo Alves Diniz e Outros. Intimem-se a Apelante, por seu Advogado sua Excelência o Bel.
Sérgio José Santos Falcão, OAB/PB 9.511, a Apelada, por suas Advogadas, suas Excelências as Belas. Sandra
Bastos, OAB/PB 14.808 e Aletsandra Linhares, OAB/PB 14.388, bem como os Interessados, por seus Advogados suas Excelências os Béis. Vera Lúcia de lima Souza, OAB/PB 4.829 e Marcus Vinícius de lima Souza, OAB/
PB 15.228, para tomarem ciência da Decisão de f. 888, a saber, indefere o pedido de recebimento do recurso de
f. 881/886 apenas no efeito devolutivo e ordena, novamente, a sua inclusão em pauta após o decurso do prazo
recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de
agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002358-61.2008.815.0131 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Embargante: Francisco do Nascimento Campos. 02 Embargante: José Batista Neto. Embargados: Os mesmos. Intime-se o 01 Embargante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. João de Deus Quirino Filho, OAB/PB 10.520, para se manifestar sobre os Embargos Declaratórios de f. 715/732, bem como, o 02 Embargante, Advogado em causa própria, sua Excelência José Batista
Neto, OAB/PB 9.899, para se manifestar sobre os Embargos Declaratórios de f. 735/743, ambos no prazo legal,
consoante disposição do §2º, do art. 1.023, CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002636-23.2012.815.0131 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Apelante: Ana Ferreira da Costa. Apelados: Pedro Roberto Dantas e Outros.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Alisson de Souza Bandeira Pereira, OAB/
PB 15.166, para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, se manifestar sobre o Parecer Ministerial de f. 246/
248. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de
agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001658-52.2013.815.0441 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Antônio Calbaizar. Apelado: Manoel Beijamim de Paiva. Intime-se
o Apelante, por seu Advogado sua Excelência o Bel. Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro, OAB/PB 16.240, e o
Apelado, por seu Advogado sua Excelência o Bel. Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes, OAB/PB 8.204, para,
no prazo legal, tomarem ciência do despacho de f. 115, a saber, defiro o pedido de gratuidade processual em
favor do apelante. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
03 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005179-84.2014.815.0371 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Banco Bradesco S/A. 02 Apelante: Maria Olívia Cardoso. Apelados: Os
mesmos. Intime-se o 02 Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Aline Dantas Formiga, OAB/PB
16.617, para, no prazo de 15(quinze) dias, demonstrar sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do benefício, mediante a juntada de cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03(três)
exercícios, de extratos bancários dos 03(três) meses anteriores ao protocolo do recurso e dos comprovantes de
renda dos últimos 03(três) meses. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 03 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0036481-28.2013.815.2001 Relator: Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Jacinaldo de Araújo Fogaça. Embargado: Goldem Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Intimação aos Béis.
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB/PE 20.283-A, CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA – OAB/PB
19.830-A, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patrono do ora Embargado, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso, nos termos do despacho de fls. 252. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000447-43.1996.815.0031 Relator: Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Banco
do Nordeste do Brasil. Embargado: Fortunato Vicente Ferreira. Intimação ao Bel. WALCIDES FERREIRA MUNIZ
- OAB/PB 3.307, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patrono do ora Embargado, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do despacho de fls. 179. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000450-55.2014.815.0681
- Relator: Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante:
Banco do Nordeste do Brasil. Embargado: João Pedro Salvador de Lima-ME. Intimação ao Bel. JOSÉ
ZENILDO MARQUES NEVES - OAB/PB 7.639, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de
patrono do ora Embargado, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do despacho de
fls. 467. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de
agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSO Nº
0007029-13.2013.815.0371 - Relator: Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada
Cível. Embargante: Município de Sousa. Embargado: José Hildo Nazário. Intimação ao Bel. IVALDO GABRIEL
GOMES - OAB/PB 18.569, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patrono do ora Embargado,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do despacho de fls. 201. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de agosto de 2018.