DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2018
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2009769-19.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AUTOR:
Thais Maria Ferreira de Freitas, Maria Luiza Ferreira de Freitas,, Representadas Por Sua Genitora, Suevia
Patricia Ferreira do Nascimento E Suenia Maria de Brito. ADVOGADO: Eliomara Correia Abrantes. Cabe,
portanto, chamar o feito à ordem para, reconhecendo a nulidade da citação editalícia, dar a ré por citada para
todos os efeitos legais, haja vista seu comparecimento espontâneo, nos termos do art.239, §1º, do CPC.
Indefiro o pedido de reabertura de prazo para apresentação da contestação, dada a preclusão para a prática do
ato, que teve prazo automaticamente iniciado contando do primeiro dia útil subsequente à apresentação neste
Juízo, por força de lei (art. 239, §1º, segunda parte, do CPC). Declaro válida a contestação de fls. 142/143,
ex vi art. 282 do CPC. Por outro lado, reabro, tão somente em favor da promovida, o prazo para cumprimento
do despacho de fl. 145, no sentido de que indique, querendo, as provas que pretende produzir, no prazo de
quinze dias. Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009340-12.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Patos, Representada Por Sua Genitora, Veronica Matias Leite E Juizo da 5a. Vara
de Patos. ADVOGADO: Walber Rodrigues Mota e ADVOGADO: Phillipe Palmeira Monteiro Felipe. APELADO:
Camila Matias Leite. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PORTADORA DE ELIPEPSIA REFRATÁRIA – DIREITO À VIDA E À
SAÚDE – ÔNUS DO ESTADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - AUTONOMIA ENTRE OS PODERES MANTIDA À LUZ DA CF - NEGADO
SEGUIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA. - “É obrigação do Estado (União, Estados-membros,
Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação
ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves.
Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da
solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no polo passivo da demanda”.1 - É dever do Poder
Público o fornecimento de medicamento de modo contínuo e gratuito aos portadores de enfermidade, nos termos
do art. 196 da Carta Magna. Negar seguimento a ambos os recursos.
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
AGOSTO/2018
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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29 e 30/08/2018 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÃO PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
AGOSTO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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29 e 30/08/2018 3ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
AGOSTO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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29 e 30/08/2018 VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGOSTO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0011066-09.2014.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado
da Paraíba. ADVOGADO: Eris Araújo Rodrigues da Silva (oab/pb Nº 20.099), Emanuella Maria de Almeida
Medeiros (oab/pb 18.808) E Vânia de Farias Castro (oab/pb Nº 5.653) e ADVOGADO: Pablo Dayan Targino
Rocha. APELADO: Teoni dos Santos Nascimento. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira (oab/pb Nº 11.967).
~PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS –
VERBAS DE TRATO SUCESSIVO – REJEIÇÃO. – Tratando-se de cumulação de pedidos, incluída a atualização
de verba e devolução de diferenças pagas a menor na remuneração de militar estadual em atividade, não há
dúvida de que a legitimidade para a causa é do Ente pagador, no caso, o Estado da Paraíba. (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00194549520148152001, - Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI , j. em 22-08-2017) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - “Nas relações jurídicas de
trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da
ação.” (Súmula nº. 85 do STJ). APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. MILITAR.
ADICIONAIS DE INATIVIDADE. SOLICITADA A OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 5.701/93. LC Nº 50/2003. CONGELAMENTO APLICÁVEL AOS MILITARES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 185/2012. SÚMULA Nº 51 DO
TJPB. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. — “O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos
Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.
185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual n. 9.703/2012. 6. Raciocínio aplicável, também, ao adicional de inatividade, consoante a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o
mesmo direito).” (Mandado de Segurança nº 0800349-83.2017.8.15.0000 – Relator: Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – 2ª Seção Especializada Cível – julgado em 11/10/17) Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E APELATÓRIOS.
29
e 30/08/2018 JUAZEIRINHO
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
AGOSTO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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29
e 30/08/2018 AREIA
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
AGOSTO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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29
e 30/08/2018 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
AGOSTO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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29
e 30/08/2018 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0058661-04.2014.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba Por Seu Procurador
Paulo Barbosa de Almeida Filho. E Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Vania de Farias Castro (oab/pb
Nº 5.653) E Emanuella Maria de Almeida Medeiros (oab/pb 18.808).. APELADO: Romulo Menezes Gomes.
ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos (oab 11.898). REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DESCONGELAMENTO DO ADICIONAL DE INATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. LC Nº 50/2003. ANUÊNIO. CONGELAMENTO APLICÁVEL AOS
MILITARES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 185/2012. SÚMULA Nº 51 DO TJPB. ENTENDIMENTO APLICADO AO ADICIONAL DE INATIVIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES CÍVEIS E
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
AGOSTO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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29
e 30/08/2018 2ª VARA MISTA DE ARARUNA
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 24 de agosto de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 28 de agosto de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
28/08
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
28/08
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes Pereira
Robson de Lima Cananéa
e Juarez Fernandes da Silva
Manoel Marleno Barros Filho
e Rodrigo Antônio N. Guimarães
Hailton Geraldo Silva
Gilmar Araújo de Figueiredo
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”