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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0113940-43.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO
SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0021801-04.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EVALDO CHAVES. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0001528-17.2012.815.0241 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): K.F.B. e R.F.B., POR SUA GENITORA GEOVANIA FERREIRA DE BRITO MOURA.
Intimação ao(s) bel(is). GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA, Nº 15.785 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001841-81.2015.815.0981 – Agravante(s):
MUNICÍPIO DE CATURITÉ. Agravado(s): TASLA TACIANA SANTOS ASSUNÇÃO. Intimação ao(s) bel(is). JIMENNA KELLY LUIZ DE OLIVEIRA, Nº 16.545 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0006566-31.2013.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): FELIPE FRANCA DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO DE
ARAÚJO BRAGA, Nº 16.791 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001662-20.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos. Impetrante: Emília Porto de Mirande. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Litisconsorte: Carla
Silvana Oliveira de Miranda. Intimação ao Bel. Victor Hugo de Sousa Nóbrega (OAB nº 14892 - Pb), na condição
de patrono do impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarazões, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002491-12.2013.815.0331- Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Patrícia Francinete Pontes da Cruz. Apelado: Município
de Santa Rita. Intimação ao Bel. GALILEU DE BELLI NETO - OAB/PB 10.556, a fim de que, no prazo de 05
(cinco) dias, na condição de patrono da Apelante, comprove a hipossuficiência econômica necessária para litigar
sob o auspício da justiça gratuita, conforme despacho de fl. 96. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002308-17.2009.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelados: Nair de Carvalho Costa
e outros. Intimação ao Bel. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/PB 211.648-A, a fim de que, no prazo legal,
na condição de advogado do Apelante, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo Apelado,
conforme despacho de fls. 316. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002207-95.2008.815.0131 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. 1ºApelante: Difusora Rádio Cajazeiras Ltda. 2ºApelante: Messias
da Silva Galdino. 1ºApelado: Os mesmos. 2ºApelado: Francisco Alves. Intimação ao Bel. CARLOS EMÍLIO
FARIAS DA FRANCA - OAB/PB 14.140, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de advogado do
1º Apelante, querendo, manifestar-se sobre as preliminares arguidas nas contrarrazões de fls. 556/605, conforme
despacho de fls. 430. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001786-77.2014.815.0331 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Josenildo Juvenal da Silva. Apelada: OI Móvel S/A.
Intimação ao Bel. VALTER DE MELO - OAB/PB 7.994, a fim de que, no prazo legal, na condição de advogado do
Apelante, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo Apelado, conforme despacho de fls. 133.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0031667-46.2008.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Banco Semear S/A. Apelada: Espólio de Antônio
Ananias de Matos. Intimação à Belª. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96.864, a fim de que,
no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de advogada do Apelante, apresentar os originais do recurso, ou apor
a sua assinatura na cópia de fls. 309/325, sob pena de não conhecimento da irresignação, conforme despacho
de fls. 374. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de
dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001052-44.2015.815.0541 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Jonas Nunes Costa. Apelado: Município de Puxinanã.
Intimação ao Bel. LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA - OAB/PB 9.821, a fim de que, no prazo legal, na condição
de advogado do Apelante, querendo, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pela parte adversa
às fls. 92/103, conforme despacho de fls. 110. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001516-37.2018.815.0000 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: José Edivan Félix. Apelado: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Intimação ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - OAB/PB 10.204, a fim de que, no prazo de
10 (dez) dias, na condição de advogado do Apelante, comprove através de documentação hábil, o preenchimento
dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária pretendida, sob pena de não concessão da
justiça gratuita, conforme despacho de fls. 598. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0040907-88.2010.815.2001 - Relator: Exmo. Des.
José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: Raimunda do Nascimento Ferreira.
Agravada: Família Bandeirante Previdência Privada. Intimação à Belª. MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA
BENGHI - OAB/PB 32.505-A, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de advogada da Agravada,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme despacho de fl. 526. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0018145-78.2010.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Zélia Maria Pereira da Silva. Apelado: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Intimação ao Bel. DANILO CAZÉ BRAGA - OAB/PB 12.236, patrono do
Apelante, para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: “Vistos. Considerando os termos do §5º do
art. 99 do CPC, intime-se o advogado recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento, em
dobro, do respectivo preparo recursal, na forma do § 4º do art. 1007 daquele diploma legal. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806951-56-2018.8.15.0000
Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Juiz Convocado para substituir o Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Agravado: Eva Creuza da Silva e Outro. Intimação ao Bel.: João Osires Andrade Sousa (OAB/PB nº 20.503),
como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do
Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806597-31-2018.8.15.0000
Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: José Alberto Gueiros Neves Pires. 1º Agravado:
BF Fomento Mercantil Ltda. 2º Agravado: Montes Verdes Empreendimentos e Incorporação LTDA SPE.
Intimação ao Bel.: Lais Schimitt da Silva (OAB/PR nº 86.783), como advogada do 2º Agravado, a fim de, no
prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0807013-96.2018.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Lucelma Patrícia Vidal
de Souza. Agravado: José Gabriel Cavalcante Medeiros. intimando a agravada na pessoa da Bela. Bela.
Kiviane Egito Barbosa de Lima, inscrita na OAB/PB sob o n. 19.513, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões,
por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do juízo da
3ª Vara Mista de Sapé lançada no processo de número 0801466-26.2017.8.15.0351.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0101384-09.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Carlos Roberto Sinezio da Silva, Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): Wallace Alencar Gomes (OAB/SP 24.739), para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento da peça processual, Conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029463-53.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Luiz Fábio Gomes, Apelado: Alexandrina Sammartino Madani. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s):
Miguel de Farias Cascudo (OAB/PB 11.532), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da Gratuidade Judiciária, nos termos do §2º do art. 99, do CPC/
2015, Conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000464-40.2016.815.0561 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Maria das Graças Tito Batista, Apelado: Banco Itaú Consignado S/A. Intimação a(o)(s)
patrona(o)(s): Carlos Alberto Baião (OAB/PB 21.800-A), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua
representação processual, acostando instrumento de mandado válido, sob pena de desentranhamento das
contrarrazões, Conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009703-50.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: José Pereira Marques Filho, Apelado: Camar Turismo e outro. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s):
Wílson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito de
representação, com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o
recurso, nos termos do art.932, § único, do CPC. Conforme despacho retro. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000655-24.2011.815.0541 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A, Embargado: Daniel Souto. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): Mário Félix de Meneses (OAB/PB
10.416), para, querendo, no prazo legal contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em epígrafe, Conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06
de dezembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029365-68.2013.815.2001 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Júnior,
Embargado: Metlife – Metropolitan Life Seguros e Previdência privada. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): Ingrid
Gadelha de Andrade Neves (OAB/PB 15.488), para, querendo, no prazo legal contrarrazoar os Aclaratórios
opostos nos autos em epígrafe, Conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001004-58.2014.815.0141 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, 1º Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, 2º Apelante: Banco Pan S/A. Intimação
a(o)(s) patrona(o)(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB 182.694-A), para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se se ainda há interesse no prosseguimento da Apelação de fls. 97/108 e do Agravo
Interno de fls. 287/291, Conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RICARDO
VITAL DE ALMEIDA DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº0001664-96.2012.815.0731, EM VIRTUDE DA
LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima identificada, interposta
perante esta Corte de justiça por LEONARDO LUIS MENDES DE SOUZA, contra decisão do Juízo da 1ª Vara
de Cabedelo, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e, tendo em. MANDA expedir o presente
EDITAL, para INTIMAR o apelante LEONARDO LUIS MENDES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, comerciante,
nascido em 14/05/1977, natural de Betim/MG, filho de Eustáquio Luis de Souza e de Maria do Carmo Mendes
de Souza, residente na Av. Francisco Brandão, nº537-Bairro Manaíra- João Pessoa, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, comparecer no Tribunal de Justiça situado no centro da
Capital, a fim de constituir novo advogado, para apresentar as razões do apelo, cientificando-se de que o
silêncio importará na nomeação de defensor dativo. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL
será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2018 (dois mil e
dezoito). Eu, Nacilva Batista dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Desembargador
Ricardo Vital de Almeida– Relator.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0063571-74.2014.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: José Pessoa. Apelada: Lucilene Amador Batista. Intimação ao Bel. PAULO LEITE DA SILVA - OAB/PB 5.808, patrono da Apelante, para tomar conhecimento do despacho
a seguir transcrito: “Vistos... Dito, isto, em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do NCPC
“o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha
dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”,
determino a intimação da parte apelante para se manifestar acerca da apontada questão, no prazo de 15 (quinze)
dias”, conforme despacho de fls. 128. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002158-31.2012.815.2001. RELA TOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procuradora: Maria Clara Carvalho. APELADO: Geraldo Mendes Leite.
ADVOGADO: Ênio da Silva Nascimento (oab/pb 11.946) E Outros. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
Apelação e remessa necessária. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (anuênio). Prescrição. Inocorrência, Mérito. MP n.º 185/12, convertida na Lei n.º 9.703/12. Congelamento a partir de 25/01/12, data da
publicação da referida MP. Desprovimento do apelo. Juros de mora e correção monetária. Remessa necessária
parcialmente provida, apenas para ajustar os consectários legais. -Verificando-se que a pretensão autoral
revela uma relação jurídica de trato sucessivo, há de se rejeitar a prejudicial de prescrição de fundo de direito
arguida pelo apelante. -Nos termos do enunciado de súmula n. 51 deste Tribunal de Justiça, editado a partir do
julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência n. 2000728-62.2013.815.0000, a forma de pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênio), previsto no art. 12, p. único, da Lei n. 5.701/93, só passou
a se sujeitar ao art. 2º, p. único, da LC nº 50/03 a partir de 25/01/12, quando foi publicada a Medida Provisória
n.º 185/12, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/12, cujo art. 2o, §2o, estendeu para os militares
estaduais o congelamento até então exclusivo para os servidores públicos civis do Estado da Paraíba; Conforme decidido pelo STF nas ADIs ns. 4.357 e 4.425, bem como no RE n. 870947, apreciado sob o regime
de repercussão geral, as verbas devidas pela Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não tributária,
devem sofrer a incidência de juros de mora, observado o disposto no art. 1o-F da Lei n. 9.494/97, com os
índices estabelecidos pela MP n. 2.180-35, de 24/08/01, e posteriormente pela Lei n. 11.960/09, de 30/06/09,
além de correção monetária, a partir de cada parcela devida, aplicando-se a TR, prevista no art. 1o-F da Lei
n. 9.494/97, até 25/03/15, a partir de quando deve incidir o IPCA-E; - Apelação desprovida e remessa
necessária parcialmente provida. ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar parcial provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000517-84.2018.815.0000 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelantes: Andriere de Lucena Rodrigues e outros. 1ºApelado:
Pbprev – Paraíba Previdência. 2ºApelado: Estado da Paraíba. Intimação à Belª. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM - OAB/PB 11.967, a fim de que, no prazo legal, na condição de advogado do Apelante, querendo,
manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo Estado da Paraíba, fl. 446, conforme despacho de fls. 476.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015837-93.2015.815.2001. RELA TOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Igor Rosalmeida Dantas. APELADO: Eliosmar Aguiar de
Oliveira. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cesar Neves (oab/pb 14.640) E Outros.. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. Apelação cível e Reexame. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (anuênio).
Prescrição. Inocorrência, Mérito. MP n.º 185/12, convertida na Lei n.º 9.703/12. Congelamento a partir de 25/
01/12, data da publicação da referida MP. Desprovimento do apelo. Juros de mora e correção monetária.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002768-84.2007.815.0251 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Francisca Rosa de Mendonça. Apelado: Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Intimação ao Bel. ALUÍSIO DE QUEIROZ MELO NETO - OAB/PB 12.083, patrono da
Apelante, para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: “Vistos... Dito, isto, em respeito ao princípio
da não surpresa, disposto no artigo 10 do NCPC “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base
em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate
de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte apelante para se manifestar
acerca da apontada questão, no prazo de 15 (quinze) dias”, conforme despacho de fls. 273. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de dezembro de 2018.