DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
na sessão do dia 30/08/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA:
na sessão do dia 12/02/2019, adiado pelo autor do pedido de vista.
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PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
6º¨ SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 26 DE FEVEREIRO 2019. INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 02) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe
Emanuel Marinho Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s):
Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que
negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada
do relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/
03/2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que
dava provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de
03.04.18-COTA: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art.
942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção
Especializada Cível. COTA: na sessão de 08.08.18, adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia
30.08.2018, adiado em face da ausência justificada da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência do quinto vogal para composição do quórum
COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado em face da ausência do relator.
RESULTADO:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Apelação Cível nº
00195660620108152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Victory Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 2ºApelante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. Apelado(s): Osmesmos.
Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto, averbou-se suspeito. Cota: Na sessão do dia 24/07/2018, adiado por
falta de quorum em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 13/11/2018,
adiado em face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão do dia 20/11/2018, adiado
por falta de quórum COTA: na sessão do dia 11/12/2018, após o voto da relatora e do Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, desprovendo o apelo do autor e provendo o recurso do promovido, pediu vista, o
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Usaram da palavra, pelo primeiro e segundo apelantes, respectivamente, os advogados Valberto Azevedo e Júlio César Lima de Fárias.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Apelação Cível nº 00014854420148151071. Oriundo da
Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Arquidiocese da Paraíba.
Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima – OAB/PB 9.403. COTA: na sessão do dia 27/11/2018, adiado a
pedido do advogado do apelado. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado por indicação do relator COTA: na
sessão do dia 22/01/2018, após o voto do relator e do Exmo. Des. Leandro dos Santos, dando provimento parcial
aos recursos para condenar em dano coletivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conhecendo à
remessa de ofício, pediu vista, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. Usou da palavra, pela apelada, o advogado
João Agripino Maia. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 00061143820108150251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Federal Seguros S/
A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Maria do Socorro Araújo Martins e
outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A. Recorrente: Maria do Socorro Araújo Martins e
outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A. Recorrido: Federal Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, preliminares rejeitadas,
unânime. No mérito, após o voto da relatora, negando provimento ao apelo e dando provimento parcial ao recurso
adesivo, pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des. Leandro dos Santos, aguarda. RESULTADO: Após o voto da relatora e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que rejeitavam as preliminares, contra o
voto do Exmo. Des. José Ricardo Porto que acolhia a preliminar de ausência de interesse de agir, determinouse a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº 00003125520188150000. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Fábio Cavalcante de Arruda. Advogado(s): Newton Nobel
Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: na sessão do dia 04/
09/2018, adiado em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 11/09/2018,
adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 02/10/2018, adiado em face a suspeição do Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da suspeição da
Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 20/11/2018, adiado por falta de
quorum. COTA: na sessão do dia 27/11/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018,
adiado por falta de quorum COTA:na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quorum
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Apelação Cível nº 00011024020098151201. Oriundo da
Comarca de Araçagi. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias –
OAB/PB 14.037. 1ºApelado(s): Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi. Advogado(s): João Alberto Evaristo
da Silva – OAB/PB 10.248. 2ºApelado(s): José Erivaldo Leite e outros. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio
Queiroga – OAB/SP 126.037. COTA: adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos
RESULTADO:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 08) Apelação Cível nº
00150196420038152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco do Nordeste
do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. 2ºApelante(s): Valtex – Indústria e
Comércio de Confecções e Malharia Ltda. Advogado(s): José Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639.
Apelado(s): Os mesmos. COTA: na sessão do dia 29/01/2019 adiado em face do impedimento do Exmo. Des.
Leandro dos Santos COTA: na sessão do dia 12/02/2019 adiado em face do impedimento do Exmo. Des.
Leandro dos Santos
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Apelação Cível nº 00007391220148150091. Oriundo da
Comarca de Taperoá. Apelante(s): Carlos Luiz de Queiroz. Advogado(s): Rodrigo Toscano de Brito - OAB/PB
9.312. Apelado(s): Tomaz de Lima Neto e Alzira Rodrigues Lima. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite – OAB/PB
12.414 e Ivalci Sousa de Brito Ramos – OAB/PB 21.878. Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto averbou-se
suspeito. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado a pedido do advogado do apelante. COTA: na sessão do dia
22/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA:
na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quorum
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 00043527320148150371.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s):
Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703. Embargado(s): Ministério Público Estadual. (Des. José Ricardo Porto
averbou suspeição) COTA: na sessão do doa 11/12/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do doa
22/12/2018, adiado por falta de quorum, em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moares Bezerra
Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 29/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019,
adiado por falta de quorum.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 00012098720138150411.
Oriundo da Comarca de Alhandra. Embargante(s): Renato Mendes Leite. Advogado(s): Antônio Fábio
Rocha Galdino – OAB/PB 12.007 e André Araújo Cavalcante – OAB/PB 12.975. Embargado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. (Des. José Ricardo Porto averbou suspeição às fls. 391) COTA: na sessão
do doa 11/12/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do doa 22/12/2018, adiado por falta de
quorum, em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti. COTA: na
sessão do dia 29/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por
falta de quorum
RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 12) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00112984020158150011. Oriundo da 2ª Vara da fazenda
Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves. Apelado(s): Cristóvão José de Melo Cavalcante. Advogada(s): Steffi Graff Stalchus –
OAB/PB 17.463. COTA: na sessão de 24/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime. No mérito, após o voto do relator
dando provimento aos recursos, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo.
Des. José Ricardo Porto, aguarda. COTA: na sessão do dia 31/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime. No mérito,
após o voto do relator dando provimento aos recursos e da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti negando provimento a ambos os recursos, pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na
sessão do dia 07/08/2018, após o voto do relator dando provimento aos recursos, no que foi acompanhado pelo
Exmo. Des. José Ricardo Porto, e da Exma. Desª Maria de Fátima Bezerra Moraes Cavalcanti que negava
provimento a ambos, terminou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC,
devendo ser convocada uma sessão extraordinária.COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da
ausência justificada do relator.
PROCESSOS ELETRÔNICOS
ELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdiçãolimitadaem substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01– APELAÇÃO CÍVEL N.085841941.2016.8.15.2001.ORIGEM::: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.APELANTE:: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Igor de Rosalmeida Dantas OAB/PB 16.663, Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
APELADO::: Joab Soares de Oliveira.ADVOGADO::: Ivan Maria Fernandes Kurisu OAB/PB 5.942. Shirley Vanessa
F.G. de Lima OAB/PB 24.237.Resultado dia 25.09.18-“Adiado por indicação do relator.”.Resultado dia 09.10-18“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 23.10.18-“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 13.11.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 04.12.2018-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 12.02.2019- “Adiado julgamento por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdiçãolimitadaem substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 080285413.2018.8.15.0000ORIGEM:::: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Sul América Cia Nacional de
Seguros Gerais S/A.ADVOGADO::: Eduardo José de Souza Lima Fornellos OAB/PE 28.240, Carlos Antônio
Harten Filho OAB/PE 19.357.AGRAVADO: Igor Magalhães Rodrigues e outros.ADVOGADO:::Marcos Reis Gandin OAB/PB 26.415-A, Diogo Zilli OAB/PB 15.928-B.Resultado dia 25.09.18-“Adiado por indicação do
relator.Resultado dia 09.10-18-“ “ Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Aguarda o Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Resultado dia
23.10.18-“Adiado por indicação do autor do pedido de vista.”.Resultado da sessão dia 13.11.18-“Adiado por
indicação do autor do pedido de vista”.Resultado dia 12.02.19-“Adiado por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.03– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
00800788-31.2016.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível de Campina Grande. EMBARGANTE: Maria Marcelino da
Silva e Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho OAB/PB 13.338-B. EMBARGADO: Federal de Seguros S/
A. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101e Sara Otranto Abrantes OAB/PR 77.156Cota da
sessão dia 08.08.17- “|Após o voto do relator que rejeitava os embargos de declaração, seguido pelo o voto do
Des Luis Silvio Ramalho Júnior, que o acompanhava, pediu vista o Des Abraham Lincoln da Cunha
Ramos.Resultado dia 29.01.19-“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 12.02.19-“Adiado por indicação do
autor do pedido de vista”.
RELATOR(A): EXMO.DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804155-92.2018.8.15.0000ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Município de João PessoaPROCURADOR: Thyago Luis Barreto Mendes Braga OAB/PB 11.907, Adelmar Azevedo
Regis OAB/PB 10.237AGRAVADO: União dos Servidores Municipais e Outros.ADVOGADO: Carlos Fábio Ismael
dos S. Lima OAB/PB 7.776; Raoni Lacerda Vita OAB/PB 14.243; Pablo Lira Braga OAB/PB 16.703.Cota da sessão
dia 29.11.18- Adiado por indicação do relator.Resultado dia 11.12.18-“Adiado por indicação do relator para dia
17.12.18”.Resultado da sessão 17.12.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 12.02.19“Adiado por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO.DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – APELAÇÕES CIVEIS Nº 000270825.2009.8.15.2003ORIGEM: 3ª Vara Regional de Mangabeira.01 APELANTE: Marenilda Paulina Araújo da Conceição e outros.ADVOGADO: Carlos Roberto Scóz Júnior OAB/PB. 23.456-A, Maria Luisa Lima Torres Barbosa OAB/
PB 23.456, Hilton Souto Maior Neto OAB/PB, 13.533-B Marcos Reis Gandim OAB/SC 26.415, Marcos Souto Maior
Filho, OAB/PB 13.338-B, Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho OAB/PB 14.839 e outros02 APELANTE:
Federal de Seguros S/A.ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101. Rosangela Dias Guerreiro
OAB/PB.APELADO: Os mesmos.Resultado da sessão dia 29.11.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado
dia 11.12.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 29.01.19-“Adiado por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06– APELAÇÃO CÍVEL Nº 082153513.2016.8.15.2001ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Município de João
Pessoa.PROCURADOR:. Adelmar Azevedo Régis OAB/PB 10.237.APELADO: Alves Advogados
Associados.ADVOGADO: Camila Maria Marinho Lisboa Alves (OAB/PB nº 19.279); Raissa Almeida Bonfim (OAB/
PB nº 18.155).Milena Maia Lins Coutinho OAB/PB 18.726..Resultado da sessão 17.12.18-“Adiado a requerimento
do apelante”.Resultado da sessão dia 12.02.19-“Adiado por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 07– APELAÇÃO CÍVEL N. 080021259.2017.8.15.0111ORIGEM: Vara única de Cabaceiras. APELANTE: ENERGISA BORBOREMAADVOGADO Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.APELADO: Maria José Ramos.ADVOGADO: Sávio Diniz Falcão Silva OAB/
PB 20.885, Ruan Gonçalves Doso OAB/PB 25.005.Resultado da sessao dia 12.02.19-Adiado julgamento para
republicação”.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 08– AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
0805599-63.2018.8.15.0000ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.AGRAVADO:Atacadão Home Shopping
LTDA.Resultado da sessão dia 12.02.19“Adiado por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 09– APELAÇÃO CIVEL N. 083572141.2016.8.15.2001ORIGEM: 1ª Vara Regional da Capital APELANTE: Anderson Justino Rabelo.ADVOGADO:
Américo Gomes de Almeida OAB/PB 8424.APELADO: Banco Itaú Veículos S/A.ADVOGADO: Moises Batista de
Souza OAB/PB 149-255-A, Carla Cristina Lopes Scortecci OAB/PB 24.688-A.Resultado da sessão dia 12.02.19“Adiado por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 10–APELAÇÃO CIVEL Nº 080303049.2017.8.15.0251ORIGEM:4ª Vara da Comarca de Patos.APELANTE: José Pereira de Moura.ADVOGADO:
Célio Francisco Alves Morato OAB/PB 19.916-AAPELADO: Município de Patos.PROCURADOR: Jose Inacio dos
Santos Filho OAB/PB 5.926.Resultado da sessão dia 12.02.19“Adiado por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 11–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº0801728-25.2018.8.15.0000ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.EMBARGANTE: Federal Seguros S/A.ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101.EMBARGADO: Luciano Gomes de
Azevedo.ADVOGADO: Rafael Vieria de Azevedo (OAB/PE nº17.605).
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 12– AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº0806601-68.2018.8.15.0000ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira.AGRAVANTE:Transnacional – Transporte Nacional de Passageiros Ltda.ADVOGADO:: Lucenildo Felipe da Silva (OAB/PB nº 9.444).AGRAVADO: Maria
das Graças Rodrigues.ADVOGADO: Daniel H. Antunes Santos (OAB/PB nº 11.751 – B), Anna Renata Lemos de
Lima OAB/PB 12.555.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 13– AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº0804875-93.2017.8.15.0000ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da CapitalAGRAVANTE: Município de João
PessoaADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237, Thaciano Ropdrigues de Azevedo OAB/PBAGRAVADO: PBF Gráfica Têxtil LTDAADVOGADO: Vanina Carneiro da Cunha Modesto Coutinho OAB/PB 10.737, Luiz
felipe Carneiro da Cunha OAB/PB 19.631.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 14– AGRAVO INTERNO Nº080480457.2018.8.15.0000ORIGEM: 5ª Vara Mista de Santa Rita.AGRAVANTE: Município de Santa Rita.ADVOGADO:
Walter Pereira Dias Netto OAB/PB 15.268, Priscilla Scavuzzi Nova Durand OAB/PB 21.281.AGRAVADO:Flávia
Sousa de Sena.ADVOGADO:: Kadydja Menezes da Rocha Barreto OAB/PB 24.020, Vinícius Ramon Fernandes
Soares OAB/PB 23.031.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 15– AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº0801225-04.2018.8.15.0000ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.AGRAVANTE:Frederico
Eduardo Macho Rodrigues.ADVOGADO:: Alana Lima de Oliveira OAB/PB 12.036, Marx Alves de Oliveira Lima
OAB/PB 13.389.AGRAVADO: Lebom Alimentos S/A, Famag Participaçõe Ltda e CBL Alimentos S/A.ADVOGADO:
Marx Alves de Oliveira Lima OAB/CE 15.763, Nelson Bruno do Rego Valença OAB/CE 15783.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 16– AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº0804302-21.2018.8.15.0000ORIGEM:: 4ª Vara da Comarca de Guarabira.AGRAVANTE:Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.AGRAVADO:Flávia Cristina Paiva Rocha
Frazão.ADVOGADO: Moises Mota Vieira Bezerra de Medeiros (OAB/PB 17.778).
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 17– AGRAVO INTERNO Nº080448322.2018.8.15.0000ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa.AGRAVANTE: Município de João
Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Companhia de àgua e Esgotos
da Paraíba- CAGEPA.ADVOGADO: Alisson xcarlos Vitalino OAB/PB 11.215, Cleanto Gomes Júnior OAB/PB
15.441, Antônio Diniz Pequeno OAB/PB 3.977.