DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, Drº ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 24 de abril de 2019, a partir das
13h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/
PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 3012285-40.2013.8.15.2001, em que é autor JOANA D’ARC
DE BARROS e réu(s) MAX TURISMO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Ônibus da marca Mercedes Benz, modelo Busscar panorâmico, ano e modelo
1999/1999, cor branca, combustível diesel, chassi 9BM604238XC090100, de placa MOD-4460/PB, sem funcionar.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 31 de outubro de 2017. FIEL DEPOSITÁRIO: MAX LOPES DA
SILVA. ÔNUS: Eventuais ônus constante DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: 15.722,17 (quinze mil, setecentos e
vinte e dois reais e dezessete centavos) 01 de agosto de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 24 de abril de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
licenciamentos, alienação fiduciária eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins
de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 11 de março de 2019.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 2ª VARA CRIMINAL – CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - EDITAL DE LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014,
levará à venda em arrematação pública nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial
(simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 29/04/2019 a partir das
10:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado
preço vil por este Juízo, no dia 29/042019 a partir das 11:00 horas, no Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de
A. Mello, Av. João Machado, s/n, Centro na cidade de João Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de CARTA
PRECATÓRIA CRIMINAL N° 0009225-34.2018.815.2002, na qual é Deprecante: JUSTIÇA PÚBLICA e Deprecado:
RONILDO FERREIRA DANTAS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
BENS: 11 (ONZE) CAIXAS EXPOSITORES PARA FORMAÇÃO DE PLACAS DE BATERIA, CAIXAS DE ARBONITO
SEMINOVAS, COM CAPACIDADE PARA FAZER 90 UNIDADES POR CAIXA, EM BOM ESTADO DE USO. AVALIADO
POR R$ 82,00 (OITENTA E DOIS REAIS) A UNIDADE. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 902,00 (NOVECENTOS E DOIS
REAIS), em 04 de outubro de 2018. Ficam desde logo intimados o executado RONILDO FERREIRA DANTAS,
como na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso
de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante,
bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passouse o presente EDITAL, aos 11 dias de março de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de João Pessoa, Estado
da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e
afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s)
do local, dia e hora dos leilões designados. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO - Juíza de Direito.
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ARAÚJO DOS SANTOS , por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de março de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO
DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0828439-15.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ALDENIRES DANTAS DE MOURA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSINALDO DE MORAIS FIGUEIREDO, por ser portador de (Demência não especificada- CID 10 F 03)
+ (Atrofia muscular e síndrome correlatas- CID 10 G 12), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de março de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE
DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e
a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Monitória em fase de execução de
sentença (Processo PJE Nº.0814576-60.2015.8.15.2001), ajuizada por JOSE RAMON CARVALHO DO VALE - CPF:
053.796.704-40, em face de FRANCISCO BARBOZA ROCHA JUNIOR - CPF: 009.948.294-00, a qual se acha em
local incerto e não sabido. Finalidade: Fica pelo presente edital devidamente intimado, para no prazo de 15 dias
efetuar o pagamento da dívida, que importa em R$ 13.954,52 (TREZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) acrescido de custas, se houver. Fica o devedor ciente nos
termos do artigo 525, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciase automaticamente outro prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação, ocasião em que poderá alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o
processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da
obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à
sentença. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumprase. João Pessoa/PB, 13 de Março de 2019. Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnica judiciária, o digitei.
GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO - Juíza de Direito 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE
DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e
a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Monitória em fase de execução de
sentença (Processo PJE Nº.0814576-60.2015.8.15.2001), ajuizada por INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO
LTDA - CNPJ: 00.930.084/0001-62, em face de MARIA LUCIA MARCOLINO DOS SANTOS - CPF: 797.983.574-34,
a qual se acha em local incerto e não sabido. Finalidade: Fica pelo presente edital devidamente intimado, para no
prazo de 15 dias efetuar o pagamento da dívida, que importa em R$ 2.875,33 (DOIS MIL, OITOCENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) acrescido de custas, se houver. Fica o devedor ciente
nos termos do artigo 525, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença,
inicia-se automaticamente outro prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de
penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de
conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade
da obrigação; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VII - qualquer causa modificativa ou
extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, 13 de Março de 2019. Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnica judiciária, o
digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO - Juíza de Direito 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL. 14A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 230181920138152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, a quem possa interessar, que por este
Juízo e Cartório, tramita uma Ação de Cobrança, processo nº 0023018-19.2013.815.2001, promovida por
MAGITEC FOOD LTDA ME em face de ESTHER LYDIA DYER e como a parte promovida não foi localizada nos
endereços constantes dos autos, O MM. Juiz de Direito desta Vara, mandou expedir o presente Edital, as fls. 85
para que a referida parte tome conhecimento da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
apresente defesa,icando ciente de que, em não havendo contestação,serão presumidos como verdadeiros
narrados pela parte autora na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa. PB, aos 12 dias do mês de
março do ano de dois mil e dezenove. Eu, Sara Neves Guerra Andriola, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 14A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 660138120128152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conh ecimento, a quem possa interessar, que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação Declaratória, processo nº 0066013-81.2012.815.2001, promovida por
MAURO BEZERRA DA SILVA em face de RICARDO OLAVO PRODUÇÕES E EVENTOS e como a parte promovida
não foi localizada nos endereços constantes dos autos, O MM. Juiz de Direito desta Vara, mandou expedir o
presente Edital, as fls. 83 para que a referida parte tome conhecimento da presente ação e, no prazo de 15 (quinze)
dias, querendo, apresente defesa, ficando ciente de que, em não havendo contestação, serão presumidos como
verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente
Edital será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa. PB, aos 07 dias do
mês de março do ano de dois mil e dezenove. Eu, Sara Neves Guerra Andriola, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0830098-59.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NEMIAS BATISTA DE SOUZA em face de NATAN BATISTA DE SOUZA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de NATAN BATISTA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NEMIAS BATISTA DE SOUZA. João Pessoa, 12 de março de 2019.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0818418-43.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA SONIA DE ALMEIDA BATISTA em face de wildson kelysson de almeida
batista, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de wildson kelysson de almeida batista, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA SONIA DE ALMEIDA BATISTA.
João Pessoa, 12 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 60 DIAS. Processo nº 3001189-80.2017.8.15.2003. AÇÃO CRIMINAL. O MM. Juiz de Direito
deste Juizado, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que tramita por este juízo uma ação penal movida pela Justiça Pública local contra SARA SURAMA EFIGENIA
DA SILVA , qualificado nos presentes autos, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, com o presente,
fica o mesmo INTIMADO de todo teor da sentença condenatória prolatada nos autos acima mencionado. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito que fosse expedido o presente edital e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, a (13) dias do mês de Março do ano de dois
mil e dezenove. Eu, Francisco Tiago Rodrigues Ramalho. Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Gabriella de
Britto Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0820669-05.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: TELMA MEIRA SILVEIRA POTIGUARA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOAQUIM ANTONIO PESSOA SILVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10
F 03, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de
março de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0863952-10.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VITÓRIA RÉGIA E SILVA , como CURADOR(A) de REQUERIDO:MÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. FICAM CIENTES AS
PARTES QUE A SESSÃO DO DIA 17 DE ABRIL DE 2019, FOI ANTECIPADA PARA O DIA 16/04/2019, A PARTIR DAS
13:30HS, QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: E-JUSRECURSO INOMINADO: 3010348-82.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE RECORRIDO: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRENTE: RENÊ DA SILVA SOUSA. ADVOGADO(A/S): SHARY SINGH DE MEDEIROS OLIVEIRA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO: 001.2011.954.4730. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGADO: GILVAN ALVES BARBOSA. ADVOGADO(A/
S): MELINA COSTA ALVES, BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA, RODRIGO RAMOS DE SOUSA -EMBARGANTE:
BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000573-72.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -EMBARGANTE: RICARDO MAGNO ALVES DA SILVA . ADVOGADO(A/S): GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA -EMBARGADO: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010486-49.2012.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/
S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO: PLEUTA DA COSTA CAVALCANTI. ADVOGADO(A/S): ERIC SILVA
DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301173972.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO: LEANDRO MARTINS DE ALMEIDA.
ADVOGADO(A/S): ÍTALO FREIRE CANTALICE, TALLIUS DE TARSSUS PESSOA COSTA, LUIS EDUARDO FURTADO SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001297-13.2013.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: INALDECI COSTA DE LIMA. ADVOGADO(A/S): TIAGO
GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO