DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
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PARALISAÇÃO PROCESSUAL. CULPA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA
DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS.
CONTINUIDADE DO EFEITO EXECUTÓRIO. APELO PREJUDICADO.1. O Superior Tribunal de Justiça, em
sede de recurso repetitivo, orienta que constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição
intercorrente, retroagindo à data do requerimento.2. Observando-se que o transcurso do prazo prescricional se
deu por motivo alheio à vontade da Fazenda Pública, especialmente diante da inércia do serviço judiciário, é
medida de justiça o reconhecimento da nulidade da sentença e retorno do processo à instância de origem, para
prosseguimento do feito executório, julgando-se prejudicado o apelo. Diante o exposto, monocraticamente e de
ofício, RECONHEÇO A NULIDADE DA SENTENÇA, JULGANDO PREJUDICADO O APELO, com fundamento
no inc. III do art. 932 do CPC/15, e determinando o retorno do processo à instância de origem para prosseguimento do feito executório.P. I.
APELAÇÃO N° 0907159-79.2006.815.2001. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Rep/p/seu Proc. Adelmar Azevedo Regis.
APELADO: Paulo Fernando Aires de Albuquerque. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EFETIVAÇÃO DE PENHORA. CAUSA INTERRUPTIVA. ENTENDIMENTO DO STJ EM REPETITIVO (REsp 1340553/RS). PARALISAÇÃO PROCESSUAL. CULPA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS. CONTINUIDADE DO EFEITO EXECUTÓRIO. APELO PREJUDICADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de
recurso repetitivo, orienta que constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente,
retroagindo à data do requerimento.2. Como o processo restou paralisado por culpa do serviço judiciário,
motivo alheio à vontade da Fazenda Pública, conclui-se que não houve o decurso do prazo prescricional.
Assim, é medida de justiça o reconhecimento da nulidade da sentença e retorno do processo à instância de
origem, para prosseguimento do feito executório, julgando-se prejudicado o apelo. Diante o exposto, monocraticamente e de ofício, RECONHEÇO A NULIDADE DA SENTENÇA, JULGO PREJUDICADO O APELO, com
fundamento no inc. III do art. 932 do CPC/15, e determino o retorno do processo à instância de origem para
prosseguimento do feito executório. P. I.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002430-57.2014.815.0351. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. José Aurelio da Cruz. IMPETRANTE: Severino dos Ramos Fernandes da Silva. ADVOGADO:
José Alves da Silva Neto (oab/pb 14.651). POLO PASSIVO: Juizo da 2a Vara da Comarca de Sape. IMPETRADO:
Municipio de Sape. ADVOGADO: Clarissa Pereira Leite (oab/pb 18.142). ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE
VALIDADE EXAURIDO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. REQUISITOS DO STF NO RE Nº 837311, DECIDIDO EM
REPERCUSSÃO GERAL. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS OU PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PROVIMENTO
MONOCRÁTICO.1. Tendo sido aprovado fora das vagas, o candidato aprovado somente terá direito à nomeação
se comprovar o surgimento de novas vagas, ou aberto novo certame, durante a validade do anterior, com
preterição arbitrária e imotivada, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE nº 837311, em repercussão
geral. 2. A mera contratação por excepcional interesse público, para exercício das mesmas atribuições de cargo
ofertado em concurso, não representa, por si só, a preterição de que trata o STF, eis ser necessária a
demonstração da existência de vagas especificamente criadas por lei, cujo preenchimento está sendo obstado
por conduta ilegítima da Administração. Precedente do STJ. Diante do exposto, pelos fundamentos ora expostos
e autorizado pelo art. 932, IV, “b”, do CPC/15, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO REEXAME NECESSÁRIO, para reformar a sentença recorrida e denegar a segurança.P. I.
PRECATÓRIO Nº 0006551-66.2004.815.0000. CREDOR: MARCOS ANTÔNIO GREGÓRIO DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE LAGOA TAPADA/PB. Intimação ao Bel. THIAGO LEITE FERREIRA (OAB/
PB Nº 11.703), como Procurador do ente público devedor, para tomar conhecimento da atualização monetária dos
cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se nos
autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0002330-06.2005.815.0000. CREDORA: JOELMA MARIA ALVES DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE LAGOA TAPADA/PB. Intimação ao Bel. EVANDRO ELVÍDIO DE SOUSA (OAB/PB Nº
6.378), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. THIAGO LEITE FERREIRA (OAB/PB Nº 11.703),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0100229-77.2000.815.0000. CREDOR: JOSÉ VANALDO GREGÓRIO DE LACERDA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE LAGOA TAPADA/PB. Intimação ao Bel. FLORIANO CAMELO DE SOUZA
NETO (OAB/PB Nº 9.784), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. THIAGO LEITE FERREIRA (OAB/
PB Nº 11.703), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária
dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se
pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0005863-36.2006.815.0000. CREDORA: MARIA DO SOCORRO SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE LAGOA TAPADA/PB. Intimação ao Bel. HÉLCIO STÁLIN GOMES RIBEIRO (OAB/PB Nº
10.978), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. THIAGO LEITE FERREIRA (OAB/PB Nº 11.703),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0003912-17.2000.815.0000. CREDOR: JOSÉ MORAIS RANGEL FILHO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE LAGOA TAPADA/PB. Intimação ao Bel. FABRÍCIO ABRANTES DE OLIVEIRA (OAB/PB Nº
10.384), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. THIAGO LEITE FERREIRA (OAB/PB Nº 11.703),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0002879-55.2001.815.0000. CREDORA: MARIA DO CARMO SARAIVA GOMES. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE LAGOA TAPADA/PB. Intimação à Belª. SUELY DE AQUINO BRITO (OAB/PB Nº
8.900), na qualidade de advogada da parte credora e ao Bel. THIAGO LEITE FERREIRA (OAB/PB Nº 11.703),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0000043-17.1998.815.0000. CREDORA: MARIA DO CÉU BESERRA DA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ/PB. Intimação ao Bel. SEBASTIÃO MARCOS COSTA DE SOUSA (OAB/PB
Nº 6.479), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS
(OAB/PB Nº 11.536), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização
monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga
AGRAVOS N° 0017162-35.2010.815.001 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. José Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Tim Nordeste S/a.
ADVOGADO: Christianne Gomes da Rocha (oab/pb 18.305-a).. POLO PASSIVO: Grantigo Com E Representacoes Ltda. ADVOGADO: Carlisson Djanylo da Fonseca (oab/pb Nº 12.828) Figueiredo. AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE
SERVIDOR DO JUÍZO A QUO ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS AUTOS EM
PERÍODO DE INSPEÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO.Merece ser revogada a decisão monocrática a fim de
se reconhecer a tempestividade do recurso de apelação, tendo em vista que, ante a impossibilidade de acesso
aos autos durante o período de inspeção judicial, necessária a suspensão da contagem do prazo nesse período.
Pelo exposto, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 400-404, por ser tempestiva a apelação do agravante,
dando-lhe seguimento.P.I.
Des. José Aurelio da Cruz
APELAÇÃO N° 0007773-36.201 1.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Aurelio da Cruz. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand Oab-pb 211.648a). APELADO: Denise de Souza Urtiga. ADVOGADO: Tatiana Garcia de Assis (oab-pb 163.676-a. Desse modo,
determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos à CORJUD, onde deverão
permanecer até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.Após, retornem os autos
conclusos para julgamento.P.I.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº. 4000534-57.-2015.815.0000. Credora: VALÉRIA CARDOSO SOARES. Devedor: MUNICÍPIO
DE GUARABIRA/PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA OAB/PB nº 10.751, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222 na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO N.º 4000909-58.2015.815.0000. CREDORA: MARIA DA PENHA DE SOUZA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, OAB/PB nº 10751,na qualidade de
advogado de sucessor da credora, para apresentar a sobrepartilha ou inventário dos bens deixados pela falecida,
onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como, a certidão de óbito da credora original, e
informe os dados de conta-corrente de sua titularidade, para fins de liberação de seus créditos, no prazo de
10(dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0012555-27.2001.815.0000. CREDORES: JADMA MAMEDE DE SOUZA E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ LINHARES DE ARAÚJO, OAB/PB nº 4.755
E OUTRA,na qualidade de advogados dos credores, determino sejam os credores ANTÔNIO BATISTA SOBRINHO, MANOEL APRÍGIO DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES GABRIEL LINS e MARIA VIEIRA PEREIRA
intimados, através de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para apresentarem documentação comprobatória de suas
respectivas matrículas, visando o deferimento da liberação do crédito provisionado administrativamente perante
esta Corte de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0200027-84.1995.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. Intimação ao Bel. JOHN KENNEDY S. CABRAL OAB/PB nº 8.858,na qualidade
de advogado do credor, para apresentar a sobrepartilha ou inventário dos bens deixados pelo falecido, onde
conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como informem os dados de contas-correntes de suas
titularidades, para fins de liberação de seus créditos, no prazo de 10(dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 4001142-21.2016.815.0000. CREDOR: JOSÉ FRANCISCO DINIZ. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE POMBAL-PB. Intimação ao Bel.JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA OAB/PB nº 7.498,na qualidade de
advogado do credor, para informar os dados de conta-corrente de sua titularidade para depósito do crédito, no
prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 2012914-83.2014.815.0000. CREDORA: ANA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação ao Bel.LUCIANO SIMÕES DA SILVA OAB/PB nº 8.566,na
qualidade de advogado do credor, para o credor informar os dados de uma conta-corrente de sua titularidade para
depósito do seu crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0004296-58.1992.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação ao Bel. MARCELLO FIGUEIREDO FILHO OAB/PB nº 5.154),na
qualidade de advogado do credor, para informar, no prazo legal, a existência de cônjuge supérstite, conforme
preceitua o §4°, do art. 10, da Resolução n°15/2010. Em caso positivo apresentar sobrepartilha ou inventário,
para que possa ser constatado todos os sucessores e/ou herdeiros do falecido, onde conste a cota parte de cada
herdeiro e/ou sucessor, no prazo legal.
PRECATÓRIO N.º 0101346-54.2010.815.0000. CREDORA: MÁRCIA NUNES DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE QUEIMADAS-PB. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB/PB nº 4.007,na qualidade de
advogado da credora, para informar os dados de conta-corrente de sua titularidade para depósito do crédito, no
prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº 0000014-93.2000.815.0000. CREDOR: ADELSON DANTAS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BREJO
DO CRUZ/PB. Intimação ao Bel. HIDELBRANDO DINIZ ARAÚJO E OUTRO (OAB/PB Nº 4.593), na qualidade
de advogado da parte credora e ao Bel. MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS (OAB/PB Nº 11.536),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0004976-23.2004.815.0000. CREDOR: JOÃO MENDONÇA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE MASSARANDUBA/PB. Intimação ao Bel. FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO E OUTRO (OAB/PB Nº
7.547), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. LUCAS PONCE LEON MOREIRA (OAB/PB Nº
23.741), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos
cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0012684-27.2004.815.0000. CREDOR: OSCAR CAVALCANTE DE FARIAS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA/PB. Intimação ao Bel. TÂNIO ABÍLIO DE ALBUQUERQUE VIANA E OUTRO (OAB/
PB Nº 6.088), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. LUCAS PONCE LEON MOREIRA (OAB/PB
Nº 23.741), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos
cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0802050-70.2004.815.0000. CREDORA: MARIA BETHÂNIA DE ANDRADE ARAÚJO E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA/PB. Intimação ao Bel. WELLIGTON ALVES DE ANDRADE E
OUTROS (OAB/PB Nº 8.808), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. IANKEL DE SOUSA LUCENA
(OAB/PB Nº 21.737), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização
monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0600124-77.1999.815.0000. CREDORA: IVANETE MARIA LUSTOSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE LAGOA SECA/PB. Intimação à Belª. MARIA DA GUIA PEREIRA E OUTROS (OAB/PB Nº 9.008), na qualidade
de advogada da parte credora e ao Bel. IANKEL DE SOUSA LUCENA (OAB/PB Nº 21.737), como Procurador do
ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela
GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0124479-82.1997.815.0000. CREDOR: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE/PB. Intimação ao Bel. FRANCISCO LIMA CAVALCANTE E OUTROS
(OAB/PB Nº 8.705), na qualidade de advogado da parte credora e à Belª. DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO (OAB/PB Nº 19.926-A), como Procuradora do ente público devedor, para tomarem conhecimento
da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de
maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0124483-22.1997.815.0000. CREDORA: ADELAIDE LOURENÇO FERNANDES. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE/PB. Intimação ao Bel. FRANCISCO LIMA CAVALCANTE E OUTROS (OAB/PB
Nº 6.385), na qualidade de advogado da parte credora e à Belª. DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO (OAB/
PB Nº 19.926-A), como Procuradora do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização
monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 4002520-75.2017.815.0000. CREDORA: MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA/PB. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB
Nº 4.007), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS (OAB/
PB Nº 17.148), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária
dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se
pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 4002187-26.2017.815.0000. CREDOR: ERIVALDO EVARISTO DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA/PB. Intimação ao Bel. JOSÉ AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO (OAB/
PB Nº 7.092), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS
(OAB/PB Nº 17.148), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização
monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0005318-39.2001.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE FRANCISCO AMILTON DE SOUSA E
OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LOGOA TAPADA/PB. Intimação ao Bel. GUTENBERG
SARMENTO DA SILVEIRA (OAB/PB Nº 7.893), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. THIAGO
LEITE FERREIRA (OAB/PB Nº 11.703), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 06 de
maio de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0000065-70.2001.815.0000. CREDOR: SEBASTIÃO GONÇALVES SARMENTO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO/PB. Intimação ao Bel. GUSTAVO FELIPE THOMA E OUTRO (OAB/PB Nº 9.344),
na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB/PB Nº 12.493), como