DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
01013 Processo: 0001269-23.2013.815.0391 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: ELIANO ROSA DA SILVA
ADVOGADO: 032427PE MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. REU: ESTADO DA PARAIBAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01014 Processo: 0001958-38.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEUSONICE SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA , 009823PB MANOEL FELIX NETO ,
014775PB PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018'
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 080/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01015 Processo: 0000201-67.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RAMALHO DE ARRUDA
ADVOGADO: 037008PE JAMESON ANDRE DE ALMEIDA LOPES , 026094PE ANDERSON ANDRE DE
ALMEIDA LOPES. REU: MARIA CLAUDILENE DE SOUSA LUCENA ADVOGADO: 037008PE JAMESON
ANDRE DE ALMEIDA LOPES , 026094PE ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA LOPES. Despacho: Intimese a defesa dos reus para tomar ciencia da decisao que reconheceu a incompetencia deste juizo para
julgar a demanda, determinando a remessa dos autos ao juizo de Itapetim-PE.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 054/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01016 Processo: 0000163-46.2015.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. P. S.REU: S. M. ADVOGADO: 014322PB FLAVIANO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de
(15) quinze dias, se manifestar acerca da impugnacao a execucao.
01017 Processo: 0000213-72.2015.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS ADVOGADO: 021155A ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO , 006047AL CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. REU: FRANCISCO WELITON BATISTA DE
SOUSA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01018 Processo: 0000868-78.2014.815.0491 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: 147020PB FERNANDO LUZ PEREIRA , 149225PB MOISES BATISTA DE SOUZA , 016678PB LUIS
FELIPE NUNES ARAUJO. REU: LEOSIER SARAIVA Despacho: Intime-sea parte autora para fornecer o
endereco atualizado da parte re no prazo de 05(cinco) dias.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA CÍVEL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de Direito
da Vara supra, Drª. SILVANA CARVALHO SOARES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2019, a partir das 13h:30min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida
João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0020960-24.2005.815.2001
(200.2005.020.960-6), em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) JTL IND. DE
TINTAS E MASSAS LTDA e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) galpão comercial sob nº 705, com área construída de 109,20 m², situado na Rua
Engenheiro Ávidos, Jardim Planalto, João Pessoa/PB, edificado em terreno denominado ‘A’ medindo 9,20m de
largura na frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de terreno de
276,00m². O prédio está abandonado, fechado e encontra-se em péssimo estado de conservação. A região e
predominantemente residencial e é dotada de pavimentação de paralelepípedo, energia elétrica, água encanada,
telefone, coleta de lixo e transporte público. Título de domínio nº de ordem R-8, matrícula 65.208, data da Certidão
27/07/2004. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 01 de julho de 2005. DEPOSITÁRIO: JOÃO
DE ALBUQUERQUE CHAVES. ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
295.511,75 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e cinco centavos) em 09 de maio de
2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de maio de 2019, a partir das
14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de março de 2019. SILVANA CARVALHO SOARES. Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - A DRA.
SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no uso das
suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por esta 4ª Vara Cível de João Pessoa, tramita os termos da AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL ProComum
085.1631-11.2016.815.2001, promovida por ROSIVALDO CÍCERO DE LIMA GALVÃO em face de PHD PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA E CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA e como consta dos autos que a promovida PHD PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA E CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA, pessoa jurídica, CNPJ: 035.587.260/0001-90,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, a MM. Juíza determinou a citação por edital, pelo qual fica
CITADO para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao
conhecimento do referido promovido, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado no lugar de
costume. Advirta-se de que será nomeado curador especial em caso de revelia. (art.257,IV do CPC). SILVANA
CARVALHO SOARES, Juíza de Direito da 4 Vara Cível de João Pessoa-PB. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa-PB, 16/05/2019. Eu, Natalício Evangelista dos Santos Neto, Analista Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085942027.2017.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA DO SOCORRO TAVARES PEREIRA, e nomeou como seu curador JOÃO
BOSCO DA COSTA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 08.05.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0814641-55.2015.815.2001.PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de VALDECI NUNES DA COSTA, e nomeou como sua curadora VALDELANGE NUNES DA COSTA,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
08.05.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085258035.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de CREUSEMIRA MONTEIRO QUARESMA, e nomeou como sua curadora MARILENA
MONTEIRO QUARESMA, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
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sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 11.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0842190-69.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de FRANCISCA EVANGELISTA DE SOUZA ALVES, e nomeou como seu curador DOMINGOS SAVIO
DE SOUZA ALVES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 26.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081306097.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de ADA BASSO DE SOUZA, e nomeou como seu curador CARLOS AUGUSTO
PEREIRA DE SOUZA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 11.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 083600056.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de PEDRO DE MACEDO ALVES, e nomeou como sua curadora MARTA MARIA ALVES,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
11.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836354-18.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JOÃO CUSTODIO DA SILVA, e nomeou como sua curadora ROSINETE CUSTODIO DA SILVA,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 23.04.2019.
Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO – O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)
SIVANILDO TORRES FERREIRA Do(a) 2ª Vara de Família da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) TEREZINHA CARLOS
DA SILVA, FRANCISCA, CONHECIDA COMO TICA, E FATIMA, todas filhas do falecido FRANCISCO JOAQUIM
DA SILVA, que se encontram em lugar incerto e não sabido, . Tudo conforme despacho nos autos da ação de
União Estavel/Comcubinato, Processo n.º 0859692-21.2017.8.15.2001, que tramita neste(a) 2ª Vara de Família
da Capital, promovida por AUTOR: IVANILDA RAIMUNDA DA SILVA,, cujo despacho foi o seguinte: intimar as
partes supra para comparecerem a audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 28 de maio de 2019
pelas 15:40horas.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que
será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.2ª Vara de Família da CapitalPb, 17 de maio de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0865504-10.2018.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de JOSEFA MATIAS, e nomeou como seu curador ANTONIO MATIAS SOBRINHO SEGUNDO, para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 24 de abril de 2019. Eu,
Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0854066-84.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PRYSCILA NASCIMENTO FARIAS, como CURADOR(A) de INTERESSADO: CLAUDINETE CUNHA DO NASCIMENTO, por ser portador de (Transtorno Depressivo recorrente(CID 10
F 33) e Fobias sociais (CID 10 F 40.1), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 16 de abril de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0842.520-66.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0842.520-66.2017.815.2001, tendo como autora NILZA CAETANO DA SILVA e como interditando JOSÉ CARLOS SILVA DE MENDONÇA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ CARLOS SILVA DE MENDONÇA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de NILZA CAETANO DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus
bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em
Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 05 de fevereirode 2019. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 06 de maio de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0843771-22.2017.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação INTERDIÇÃO movida por MARIA GORETTE ONOFRE DE LIRA em face de MATHEUS LIRA
BRAGA Cuja sentença teve o seguinte final: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs.
do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não
poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o)
interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador
para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar
do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se,
IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as restrições acima impostas. João Pessoa,
17.05.19. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o
digitei. Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0810401-86.2016.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação INTERDIÇÃO movida por GRAZYELLE TAVARES VELOSO em face de : MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA VELOSO Cuja sentença teve o seguinte final: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos
arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em
harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas nos termos do art. 98
do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer
natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782,
do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as
respectivas sanções. Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as restrições
acima impostas. . João Pessoa, 17.05.19. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo
Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0862547-36.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE