DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
DRO DOS SANTOS. 119) Apelação Cível nº 0800931-80.2017.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Milton Prazeres da Costa. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523.
Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques – OAB/MG 76.696.Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 120) Apelação Cível nº 0809022-13.2016.8.15.2001. Oriundo da
8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Apelado(s): José Carlos Oliveira da Silva.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de
03.09.19-Resultado: Não se conheceu de parte do recurso em virtude de ofensa ao princípio da dialeticidade e, na parte conhecida, rejeitaram-se as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 121)
Apelação Cível nº 0002063-02.1992.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. 2ºApelante(s): Tropical
Refrigerantes Ltda e outros. Advogado(s): Ricardo José Porto – OAB/PB 16.725. Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia
03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o impedimento
do Exmo. Des. José Ricardo Porto. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 122) Apelação Cível nº 080251881.2017.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Wellington dos Santos Aquino
Albuquerque. Advogado(s): Marcos Vinícius da Silva Araújo – OAB/PB 22.605. Apelado(s): Estado da Paraíba, repr.
por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada
do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 123) Apelação Cível nº 0801186-30.2018.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
2ºApelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Marcelo Wanderley Alves – OAB/PB 22.528. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando
o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 124) Apelação Cível nº 0807417-81.2017.8.15.0001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Luciano Silva Barreto. Advogado(s): Sarah
Raquel Macedo Sousa de Farias Aires – OAB/PB 12.510. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386.Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 125) Apelação Cível nº 000054216.2015.8.15.0061. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Verônica Gomes Freire. Advogado(s):
Leomar da Silva Costa – OAB/PB 19.261. Apelado(s): Município de Tacima. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara
– OAB/PB 10.138.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 126)
Apelação Cível nº 0818217-71.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Klemper Lira Valadares. Advogado(s): Sebastião Agripino Cavalcanti de Oliveira – OAB/PB 9.447.
Apelado(s): Kamila Rocha de Oliveira Valadares.Advogado(s): Gilvan de Alcântara Gusmão – OAB/PB 2.945.Na
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia
03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 127) Apelação Cível nº 000004896.2016.8.15.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Afonso Florêncio Barbosa. Advogado(s): Thiago M. A. de
Sousa – OAB/PB 14.431. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o
julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 128)
Apelação Cível nº 0801527-43.2016.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Banco
Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Tereza Monteiro de Souza Neta.
Advogado(s): Antônio Fernandes de Oliveira Filho – OAB/PB 10.402.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 129) Apelação Cível nº 0800090-30.2016.8.15.2003. Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s):
Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s):
Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota: Retirado
de pauta para melhor tramitação.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 130) Apelação Cível nº 080753353.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Fábio Florêncio
dos Santos. Advogado(s): Gerson Luciano dos Santos Netto – OAB/PB 24.614. Apelado(s): Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres - OAB/PB 15.477.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado,
face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano.
Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 131) Apelação Cível nº 0809848-25.2016.8.15.0001. Oriundo da
2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/
A. Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro Tomaz – OAB/PB 10.412. Apelado(s): Alessandro Paulino. Advogado(s):
Emmanuel Saraiva Ferreira – OAB/PB 16.928.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do
Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 132) Apelação Cível nº 0800515-37.2017.8.15.0511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba.
Apelante(s): Município de Sertãozinho. Advogado(s): Leomar da Silva Costa – OAB/PB 19.261. Apelado(s): Fábio
Carlos Gonçalves de Brito. Advogado(s): Nelson Davi Xavier – OAB/PB 10.611.Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 133) Apelação Cível nº 0809818-24.2015.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Mônica Helena Muniz Menezes da Silva. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo – OAB/PB 14.927.Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 134) Apelação Cível nº 080048464.2016.8.15.0151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Valdemar Leite de Souza e outro.
Advogado(s): Washington Vitorino – OAB/PB 23.561. Apelado(s): Damião Alves de Sousa. Advogado(s): Fidel
Ferreira Leite – OAB/PB 6.883 e outro.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota: Retirado
de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 135) Apelação Cível nº 083257407.2016.8.15.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivanise de Sousa. Advogado(s):
André Castelo Branco Pereira da Silva – OAB/PB 18.788. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael
Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do
Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 136) Apelação Cível nº 0804822-72.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s):
Fera Colégio e Curso Ltda. Advogado(s): Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137. Na sessão de 22.08.19Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 137) Apelação Cível nº 0803216-38.2018.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Comercial e Industrial de Alimentos Pau Brasil Ltda.Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
17
setembro do corrente ano.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 138) Apelação Cível nº 080019137.2015.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara de Cabedelo. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Apelado(s): Seaport Serviços de Apoio Portuário Ltda.
Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas – OAB/PB 19.339.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face
à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 139) Apelação Cível nº 0802062-35.2017.8.15.0181. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. Apelado(s): Vanda Lúcia Orange da Silva. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349. Na
sessão de 06.08.19-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao apelo e dava provimento parcial a
remessa necessária, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo
Leite Lisboa, aguarda. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o
julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se
provimento a apelação cível e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 140) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0800203-86.2017.8.15.0341. Oriundo da Comarca de São João do Cariri. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Venâncio Vianna de Medeiros Filho. Apelado(s): Carlos Antônio Gonçalves da Costa.
Advogado(s): José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682. Na sessão de 30.07.19-Cota: Após o voto
do relator que negava provimento ao recurso apelatório e dava provimento parcial a remessa necessária, pediu
vista o Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 06.08.19Cota: O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento a apelação cível e deu-se provimento parcial a
remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 141)
Remessa Necessária nº 0837591-53.2018.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): Mariclécia de Azevedo Travassos. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB
10.138. Promovido(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator. Na
sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na sessão de 06.08.19-Cota: Após o voto do relator que
dava provimento parcial a remessa necessária, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O
Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada
do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19Resultado: Deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).142) Agravo de Instrumento nº 0801100-02.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Agravado(s): Felipe Gimenes Nogueira Filho,
representado por sua genitora, Camila Nayana Fernandes Mota. Advogado(s): Paulo de Assis Ferreira da Luz OAB/PB 10.572. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 06.08.19-Cota:
Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José
Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para
o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota: Retirado de pauta para melhor
tramitação.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 143) Apelação Cível nº 0800389-13.2017.8.15.0761. Oriundo da
Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Paulo Castor dos Santos. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB
13.017. Apelado(s): Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Na
sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de
03.09.19-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral,
pelo apelante, o Dr. Henrique Souto Maior. - FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 144) Apelação Cível nº 00316044520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Enoque Fernandes de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB
6.003. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de
16.07.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso apelatório, para anular a sentença de
primeiro grau e, com apoio no art. 1.013, § 3º, do CPC de 2015, julgar procedente em parte a demanda, pediu vista,
por antecipação, o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Fez sustentação oral, pelo apelante, o Doutor Carlos Alberto Pinto
Mangueira. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por
indicação do relator.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do autor do pedido de vista,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Deu-se provimento ao recurso para anular a sentença e, com apoio no art. 1.013, § 3º do CPC, julgou-se
parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 145) Recurso Extraordinário na Apelação Cível nº 00342442120138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Romeu Anselmo de Almeida. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto
Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho.
Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação
do Relator. Na sessão de 06.08.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu
vista, por antecipação, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. Na
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia
03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 146) Embargos de
Declaração nº 00117437320138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Soraia Cristiane Costa. Advogado(s): Mayra Andrade Marinho – OAB/PB 13.496. Embargado(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 147) Embargos de Declaração nº
00026666720138150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Maria do Carmo Santos.
Advogado(s): Paulo Júnior Grisi Marinho – OAB/PB 17.743. Embargado(s): Previ - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Francisco Gustavo Pinto Ribeiro – OAB/PB 25.081.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 148)
Embargos de Declaração nº 00015751120118150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s):
Márcio Gomes da Silva e outro. Advogado(s): José Lindomar Soares Júnior – OAB/PB 5.788. 1ºEmbargado(s):
Ozete Ribeiro de Lucena e outro. Advogado(s): Iraponil Siqueira de Sousa – OAB/PB 5.059. 2ºEmbargado(s): Tonielle
Lucena de Moraes. Advogado(s): Tonielle Lucena de Moraes – OAB/PB 13.568. 3ºEmbargado(s): Oliete Ribeiro de
Lucena e outros. Advogado(s): Tonielle Lucena de Moraes – OAB/PB 13.568. 4ºEmbargado(s): Estanislau Ribeiro de
Lucena e outra. Advogado(s): Marinaldo Bezerra de Pontes – OAB/PB 10.057. 5ºEmbargado(s): João Batista Ribeiro
de Lucena. Advogado(s): Iraponil Siqueira de Sousa – OAB/PB 5.059. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
149) Embargos de Declaração nº 00012758020138150051. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. Embargante(s): Ronaldo Francisco de Freitas. Advogado(s): Maria Letícia de Sousa Costa – OAB/PB
18.121. Embargado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Thamirys Yara Pires de Sousa – OAB/
PB 20.297.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 150) Embargos de Declaração nº
00001824420138150581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Embargante(s): Milton de Oliveira Trajano da Silva.
Advogado(s): Everaldo Morais Silva – OAB/PB 6.290. Embargado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 151)
Embargos de Declaração nº 00029819720148150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s):
Município de Santa Rita, representado por sua Procuradora Luciana Meira Lins Miranda. Embargado(s): Antônio
Marcos de Lima. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
152) Embargos de Declaração nº 00038454320118150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
Embargante(s): Município de Santa Rita, representado por sua Procuradora Luciana Meira Lins Miranda. Embargado(s):
Silvana da Silva Belarmino. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão de 03.09.19Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 153) Apelação Cível nº 00004306520168150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Apelante(s):
Severina Moura da Silva. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior – OAB/PB 22.991-A. 1ºApelado(s): Banco Olé
Bonsucesso Consignado S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura – OAB/PE 21.233. 2ºApelado(s):
Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 154) Apelação Cível nº 00004171320148150181.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Severino Casciano Barbosa. Advogado(s): João Alves