DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
JUÍZO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE QUE IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O pedido de prisão domiciliar deve ser encaminhado ao juízo da execução penal, não cabendo a esta Corte se
manifestar sobre o tema neste momento processual, sob pena de incorrer em indesejável supressão de instância.
A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em HOMOLOGAR
A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE ORLANDO ALVES DO NASCIMENTO, JULGAR PELO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR REALIZADO POR ANDRÉ LUÍS DE ARRUDA MELO E NEGAR
PROVIMENTO AO APELO DE ALEX DE ASSIS BERNARDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
APELAÇÃO N° 0125140-44.2012.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João Benedito
da Silva. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba, APELANTE: Joao Marcondes Feitosa. ADVOGADO:
Eitel Santiago de Brito Pereira, Oab/pb 1.580. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FORA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A QUALIFICADORA DO MEIO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DE
UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS AOS JURADOS. DECISÃO APOIADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
CONSTANTE DO ACERVO DO PROCESSO. SOBERANIA DO SINÉDRIO POPULAR. REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSIÇÃO LEGAL. DESPROVIMENTO DO
RECURSO MINISTERIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. O entendimento uníssono no
Superior Tribunal de Justiça é de que as qualificadoras só podem ser decotadas quando manifestamente improcedentes e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes
dolosos contra a vida. (AgRg no AREsp 1287097/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado
em 16/08/2018, DJe 24/08/2018) Se, em tempo oportuno, o Juiz desautoriza a leitura de documento em plenário,
atendendo o protesto formulado pela defesa, não há que falar em nulidade do julgamento. A decisão popular
somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário,
distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos,
já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida. Se, ao acolher a tese defendida pela defesa do
réu, o conselho de sentença não se desvencilha do acervo probatório contido nos autos, tendo decidido da forma
que lhe pareceu mais justa, com respaldo no princípio constitucional da soberania dos veredictos, não há de se falar
em decisão contrária à prova dos autos. (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal). Afastada a
valoração negativa de circunstâncias judiciais, capituladas no art. 59 do CP, e restando demonstrada que todas
foram favoráveis ao apelante, imperiosa a aplicação da pena base no patamar mínimo. A C O R D A a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
MINISTERIAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DEFENSIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
E R R A T A – ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 33ª (Trigésima Terceira) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 16.09.2019, da referida pauta, nos
seguintes processos, onde se lê:
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 0807204-10.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Concremassa Serviços de Engenharia e Com. Ltda. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. LEIA-SE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12) Agravo de Instrumento nº 0807204-10.2019.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Concremassa Serviços de Engenharia e
Com. Ltda. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 53) APELAÇÃO CÍVEL
nº.00001941020168150951. Oriundo da Comarca de Arara. Apelante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314 A. Apelado(s): Maria Eloi da Silva. Advogado(s): Humberto
Trócoli Neto – OAB/PB 6.349. LEIA-SE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 53) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº.00001941020168150951. Oriundo da Comarca de Arara.
Embargante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314 A.
Embargado(s): Maria Eloi da Silva. Advogado(s): Humberto Trócoli Neto – OAB/PB 6.349.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 61) Apelação Cível nº
00013136320118150051. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. 1ºApelante(s): Régia
Betânia Duarte. Advogado(s): Almair Beserra Leite – OAB/PB 12.151. 2ºApelante(s): Município de Triunfo.
Advogado(s): José Airton G. Abrantes – OAB/PB 9.898. Apelado(s): Os mesmos. LEIA-SE:
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 61) Apelação Cível nº 00013136320118150051. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. 1ºApelante(s): Régia Betânia Duarte. Advogado(s): Almair
Beserra Leite – OAB/PB 12.151. 2ºApelante(s): Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton G. Abrantes –
OAB/PB 9.898. Apelado(s): Os mesmos.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
15ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 04 DE SETEMBRO DE 2019. Sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho,
Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos
Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de
Justiça). Ausente, sem direito a voto, o Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado
para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). Ausente, ainda, justificadamente, o representante do
Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da
reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Eminente Desembargador Presidente parabenizou o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida pelo aniversário de um ano de posse como Desembargador desta
Egrégia Corte de Justiça, nos seguintes termos: (*) - Declaro aberta esta 15ª Sessão Administrativa do nosso
Tribunal de Justiça da Paraíba. Eu queria manifestar aqui, informar aos colegas que, hoje, faz um ano da posse do
nosso colega Ricardo Vital como Desembargador. Eu faço esse registro com muita alegria, não é movido apenas
pelo espírito de amizade que tenho, de longas datas, com o sempre eterno meu sucessor - de onde eu saía de uma
Unidade Judiciária, ele ia para o lugar, como em Sapé, como na Vara da Execução Criminal em Campina Grande
- mas também pelo seu belo trabalho, que acho que os colegas da Câmara Criminal e daqui do Pleno hão de
reconhecer, que ele, na Câmara Criminal, está desenvolvendo com rapidez os trabalhos dele como Julgador e,
agora, como Presidente da Câmara Criminal, que deu uma nova mentalidade de rapidez no julgamento. Desembargador Ricardo Vital está conseguindo otimizar os trabalhos em que os colegas Desembargadores estão nesse bom
caminho de julgar certo, rápido, de dar chance ao Advogado de ter um processo julgado mais rápido na Câmara
Criminal. Eu o parabenizo e também a este Tribunal por ter escolhido alguém que, além de ter uma grande bagagem
doutrinária, também é um Mestre, no caso, é um Doutor, na área criminal e uma pessoa que conquistou, como
sendo novato, até alguns postos do decanato deste Tribunal. Ele aconselha sempre, não só a minha pessoa, mas
aqui os colegas presentes, é um pacificador, uma pessoa que parece que puxou, na inteligência, alguns genes
especiais, do nosso Vital do Rêgo, e puxou essa também vontade de união no Tribunal. O que ele mais coloca, no
grupo dos Desembargadores, é aquele emoji, aquele meme de pacificação, de paz. Então, Desembargador Ricardo
Vital, eu o parabenizo em nome do Tribunal, essa sua assunção ao cargo de Desembargador (4Ma) e dizer que
estamos todos felizes. Um ano de desembargadoria é, para mim, um ano de grande alegria porque convivemos na
Câmara Criminal e, agora, também, no Tribunal Pleno onde estou sempre a ouvir os conselhos de Vossa
Excelência. Muito obrigado. Alguma manifestação? “. Logo após, requereu a palavra o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida, como segue: (*) “- Senhor Presidente, eu apenas gostaria de agradecer
a lembrança de Vossa Excelência e trazer como uma manifestação de justiça que a honra de integrar um Colegiado,
ao exemplo do Tribunal de Justiça da Paraíba, independentemente de Câmaras ou de setores quaisquer é algo que
efetivamente implica na necessidade de uma consciência, não grande, porém mais do que grande, alta responsabilidade. Onde tanto a dedicação ao trabalho quanto a consciência da necessidade, da humildade e do aprendizado
permanente são perenes. Em relação, especificamente, à Câmara Criminal, essa questão de julgamentos mais
céleres vêm de um pensamento e de uma dinâmica introduzida por Vossa Excelência junto ao Desembargador Joás
e, na saída do Desembargador Joás à presidência, o Desembargador João, o Desembargador Carlos e o Desembargador Arnóbio. Nada mais, nada menos, faz a Câmara Criminal como o grupo coeso que é, dá continuidade a
esse pensamento do qual foi vanguardista Vossa Excelência. Ademais disto, reitero o que comentou Vossa
Excelência. Este Tribunal necessita, sim, de união no âmbito e a partir da solidez de uma justiça permanente entre
seus membros e sobremodo para a sociedade como resposta aquilo que a Constituição e o anseio da cidadania
aguarda. Eu agradeço a Vossa Excelência com a minha humildade, que procuro sempre manter, a lembrança”. Ato
11
contínuo, também, registraram felicitações ao Eminente Desembargador homenageado: - O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho: (*) “- Senhor Presidente, eu também gostaria de endossar as
palavras de Vossa Excelência porque eu era da Câmara Criminal e retornei para a Câmara Criminal, quando eu
cheguei já estava sob a batuta e a presidência do eminente Desembargador Ricardo Vital e ele, efetivamente,
transformou a Câmara bem mais célere. Hoje, eu sou, por coincidência, o seu revisor. Nós temos procurado agir
com muita transparência na Câmara, muito diálogo, inclusive, para procurarmos acertar; discutimos, às vezes,
muitas vezes antes, até, para procurarmos agirmos com acerto porque estamos julgando com muita celeridade.
Hoje mesmo demos continuidade a uma sessão da Câmara que para concluir porque ontem não deu tempo de
concluir; houve inúmeras sustentações. Mas eu parabenizo, também, e me acosto às palavras de Vossa Excelência porque ele deu, na verdade, uma dinâmica bem mais forte à Câmara Criminal”. - O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: (*) “- Senhor Presidente, eu também gostaria de me acostar às
palavras de Vossa Excelência e, evidentemente, até por outro lado, se o Desembargador Joás sentiu na Câmara
Criminal os reflexos do trabalho, vamos dizer assim, da efetividade, da resolutividade do Desembargador Ricardo
Vital. Nós que somos mais próximos e amigos também estamos sentindo a ausência completa de Sua Excelência
porque está em dedicação full time ao Gabinete. Eu me encontro no corredor com o Desembargador Ricardo Vital:
“Desembargador Ricardo, vamos conversar”, e ele diz: “Rapaz, não posso, agora eu não posso, estou com horário
(...)”, enfim, mostra o compromisso. É isso o que eu queria dizer (…) Senhor Presidente, estamos sentindo a
ausência, mas uma ausência responsável do Desembargador Ricardo Vital enquanto ele nos dizia que enquanto não
deixar o Gabinete em dias, evidentemente não terá tempo para outra coisa, senão a dedicação ao trabalho. (5Cy)
Então, parabéns. É uma alegria. Eu recordo aqui que, na madrugada, estávamos presenciando a posse do novo
Desembargador Ricardo Vital. Naquela oportunidade, acho que era 01h00 da manhã, 00h30, e me recordo que fiz
uma foto, uma filmagem de todos aqui muito cansados, mas que valeu a pena aquele esforço e hoje temos aqui
um brilhante representante da Magistratura no 2º Grau. Parabéns ao Dr. Ricardo”. O Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto: (*) “- Senhor Presidente, cumprimentando a todos, boa tarde. Senhor Presidente, hoje o Desembargador Ricardo Vital de Almeida está aniversariando, fazendo 01 ano de sua chegada ao Tribunal
de Justiça na condição de Desembargador. Essa data, Senhor Presidente, inegavelmente, é um marco muito
expressivo na vida de todos nós. Notadamente, quando nós conhecemos o Desembargador Ricardo Vital de longas
datas, e como o Desembargador Vital do Rêgo bem vaticinou, nós estamos tolhidos de sua presença fraternal e
social em razão do zelo que Sua Excelência tem com o Gabinete. Eu gosto muito de verificar os processos dos
Gabinetes, até para poder me ajustar e para não ficar numa situação que possa até incomodar os meus Pares. Sua
Excelência, salvo melhor juízo, quando assumiu o Gabinete tinha, aproximadamente, mais de 1.300 processos.
Anteontem, segunda-feira, eu verificando o gabinete do Desembargador Ricardo Vital, Sua Excelência já estava
conclusos 160 processos. Sem dúvida nenhuma, é uma demonstração de sua capacidade de trabalho e, como
frequento sempre o Gabinete de Sua Excelência, em perfeito entrosamento, uma harmonia entre o Desembargador
e os seus assessores. Eu queria fazer esse registro e dizer ao Dr. Ricardo Vital de Almeida que estamos sentindo
muito a sua ausência, mas depois que o Gabinete estiver zerado, nós voltaremos a ter esse convívio absolutamente salutar”. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz: (*) “- Presidente, eu queria, também, em
razão da amizade que sempre tive com o Desembargador Ricardo Vital, ainda quando Ricardo era Advogado, eu
como Juiz em Queimadas, Ricardo advogava por lá. Nós sempre tivemos um bom, excelente e ótimo relacionamento. Inclusive, hoje continuamos amigos. Então, eu também parabenizo a vinda dele, já faz 01 ano, o tempo
passa rápido; ter um colega na estirpe do Desembargador Ricardo Vital em nossa companhia e ao nosso lado.
Parabéns”. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: (*) “ - Presidente, eu
queria também aproveitar o pronunciamento de Vossa Excelência e apresentar ao Desembargador Ricardo Vital, o
caçula de nossa Corte, também minhas congratulações pelo primeiro ano aqui no nosso Tribunal de Justiça. Dizer
que concordo com as palavras de Vossa Excelência. O Desembargador José Ricardo Porto falou da operosidade,
testada já, do Desembargador Ricardo Vital, e queria só endossar e parabenizá-lo por essa injeção de ânimo e
sangue novo no Tribunal. E, também, parabenizar a Vossa Excelência por abordar esses assuntos no início da
sessão, como antigamente, porque, no final, só temos nós, e alguns já terão saído, não tem público. E, agora, os
encômios ao Desembargador Ricardo Vital o auditório todo está ouvindo, está presente. Naquela forma de se
inverter, fazer ao final, no auditório não tem ninguém. Então, eu parabenizo Vossa Excelência por essa iniciativa de
fazermos essas propostas, esses registros, esses votos por antecipação. Parabéns a ambos”. O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos: (*) “ - Senhor Presidente, também parabenizo o Desembargador
Ricardo Vital, reconhecendo que o primeiro ano (6AL) no cargo é sempre o mais complicado, porque a gente tem que
implantar a metodologia de trabalho, capacitar Servidores, muitas vezes você tem pessoas que são extremamente
competentes, mas ainda não habituadas a questão de formular votos, a questão do processo criminal é muito mais
complexo, tem muito mais nuances, então, para você chegar a um nível de excelência de um grupo muito bem
escolhido, leva tempo. Esse primeiro ano é crucial para a gente dizer o que pensa, como quer que se trabalhe, criar
esse know how, em relação às atividades de um Gabinete. Os resultados que o Desembargador já alcançou e que
nós já sabemos são extremamente importantes, ele se situa agora no mesmo nível daqueles que estão indo nas
melhores situações em termos de acervo. Então, parabéns pelo trabalho e é isso que a gente espera do Tribunal
como um todo. Trabalhando em prol da jurisdição, em prol do jurisdicionado, dando a melhor justiça que a sociedade
merece, Senhor Presidente. Só o registro”. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes: (*) “ - Senhor Presidente, também queria me acostar a tudo que já foi dito sobre o Desembargador Ricardo
Vital de Almeida e parabenizá-lo por este primeiro ano de sua ascensão aqui no Tribunal. Dizer que o Desembargador
Oswaldo tem toda razão, antes nos encontrávamos sempre, hoje é a coisa mais difícil do mundo encontrar Dr.
Ricardo Vital de Almeida”. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho: (*) “ - Presidente,
eu também quero fazer uma fala rápida, além já do que foi dito, e dizer que o que a gente tem no dia a dia na Câmara
reflete o que foi dito aqui agora a pouco em relação ao amigo e colega Desembargador Ricardo Vital; o reconhecimento é de todos pelo seu trabalho, pelo seu dia a dia, pelo comanda da Câmara, pela reciprocidade do tratamento
e respeito, e a gente mantém isso no dia a dia, que é importante e bastante salutar. Dizer a Dr. Ricardo que a
admiração de todos se expressa no dia a dia das sessões de julgamento, nas conversas e é isso que tem mantido
a nossa Câmara numa produtividade muito grande, não só em número, que representa a produção, mas também
a qualidade e o trabalho que ali é realizado. Dr. Ricardo Vital, pelo seu primeiro ano aqui, que muitos outros sei que
virão, com grande sucesso. Parabéns”. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho: (*) “ - Senhor Presidente, da mesma forma, faço minhas as palavras dos que me antecederam.
Desembargador Ricardo vestiu a camisa do Judiciário com amor, dedicação e afinco. Percorreu e caminhou pelas
estradas da Paraíba; passa, tenho certeza, nesse momento, as dificuldades, na sua mente, de outrora, num
passado recente, nas Comarcas longínquas da Paraíba, e no mister atual. Nós estamos muito felizes, Desembargador Ricardo, pela sua presença aqui, no Pleno do Tribunal de Justiça, trazendo conhecimento, brilhantismo,
altivez e coragem. Parabéns pelo primeiro ano na desembargadoria, ratifico todas as palavras iniciadas pelo
Desembargador Márcio”. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio: (*) “ - Então, cheguei
atrasado, pedindo desculpa porque eu estava com outro compromisso, de manhã nós estivemos lá na Câmara, eu
quero me acostar a todas as palavras elogiosas endereçadas ao Desembargador Ricardo, e dizer que já o conheço
de muito tempo, desde que estávamos em Campina Grande como Juízes, é meu amigo, meu colega, tenho grande
estima e consideração por ele, e agora integrando a Câmara Criminal, mais ainda, o ambiente bom, iluminado lá da
Câmara criminal, hoje sob a batuta dele na presidência. Eu quero somente desejar que Deus o proteja e o ilumine,
que continue assim”. E, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva: (*) “ - Senhor Presidente,
no final aqui, só dizer, me associar a tudo que foi dito em relação ao eminente Desembargador Ricardo, parabenizálo, congratular com ele a respeito dos 12 meses de posse nesse Tribunal, e dizer que não há palavras, nenhuma
palavra, Desembargador Ricardo, que a meu sentir expresse e traduza a admiração e respeito que tenho por Vossa
Excelência”. Por fim, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, deu as
boas vindas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho que antecipou o seu retorno às
funções judicantes, suspendendo a licença médica. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. (*) Notas taquigráficas. PAUTA
ADMINISTRATIVA: 1º – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2018.281.893. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: João Alves da Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Adv. Antônio Carlos F. de
Souza Júnior – OAB/PE 27.646). Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.COTA:
ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.165.850. Requerente: Exmo. Sr. Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal
da Comarca da Capital. Assunto: Afastamento, ad referendum do Tribunal Pleno, da função judicante, para
participar do 6º Módulo do Curso de Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos na Columbia University, Nova
Iorque, Estados Unidos da América, no período de 17 a 25/08/2019, conforme autorização concedida no ADM-E
2019.073.459. DECISÃO: REFERENDADO O PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE
MESTRADO NOS ESTADOS UNIDOS, NO PERÍODO DE 17 A 25 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO.
UNÂNIME.PAUTA SUPLEMENTAR: PSA.1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.157.340.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba. Assunto: Alteração do Plano Plurianual do Tribunal de Justiça da Paraíba.
DECISÃO: APROVADO, À UNANIMIDADE, A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.PSA.2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.179.206. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba. Assunto: Proposta orçamentária para inserção no Projeto de Lei Orçamentária Anual
do exercício 2020. DECISÃO: APROVADA, SENDO QUE O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AP
PSA.3º -PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.373, referente ao expediente do Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Solicitando a remarcação de suas férias, referente aos 1º e 2º períodos de
2018 e 1º período de 2019, já deferidas e suspensas, a fim de serem gozadas no interstício de 21.09.2019 a
19.12.2019, bem assim a indicação de Juiz de Direito para substituí-lo na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos
fracionários, no referido período. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO E INDICADO O MAGISTRADO ONALDO ROCHA DE QUEIROGA,
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.PSA.4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.167.435. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto:
Portaria GAPRE nº 2.034/2019, desconvocando a partir do dia 02.09.2019, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
o Exmo. Sr. Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, para