DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA ANULADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. PROVIMENTO. De acordo com o
Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional
previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda
Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Se da decisão que
ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá,
de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (O artigo 40, § 4º, da Lei de Execução
Fiscal) Face ao exposto, nos termos do art. 932, inciso V, ‘b’, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO
ao recurso apelatório para anular a sentença, determinando o regular processamento da execução.
APELAÇÃO N° 0068179-86.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Paulo
Guedes Pereira, Antonio Carlos Gomes Munhoes E Investe Assessoria E Servicos Ltda. ADVOGADO: Daniele
de Jesus Silva Branco e ADVOGADO: Francisco David Veras Rocha (oab/pb 17.865-a). APELADO: Dubai
Automoveis Ltda, Kia Motors do Brasil Ltda E Clovis Souto Guimarães Jr. (oab/pb 16.354). ADVOGADO:
Clovis Souto Guimaraes Jr e ADVOGADO: Alex Almeida Maia (oab/sp 223.907). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SUPOSTO DEFEITO NO PRODUTO. MÁCULA NA CADEIA DE
SUBSTABELECIMENTO. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO DENTRO DO PRAZO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Razões
recursais subscritas por advogado sem procuração e sem poderes ostentados por meio de substabelecimento,
não deve ser conhecida, pois tal situação ressoa como ausência de poderes para postular nos autos. A
jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de
poderes do subscritor do recurso para representar o recorrente, deve ser concedido prazo razoável para a
regularização da representação processual. Porém, não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator,
torna-se impositivo o não conhecimento do recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0124885-17.1997.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado
da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Francisco Glauberto Bezerra Júnior. APELADO: Distac Distribuidora E Atacadista Comercial Ltda. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO OBSERVÂNCIA
DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. PROVIMENTO. De acordo com o Superior
Tribunal de Justiça, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto
no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública
a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Se da decisão que ordenar
o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de
ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (O artigo 40, § 4º, da Lei de Execução
Fiscal) Face ao exposto, nos termos do art. 932, inciso V, ‘b’, do Código de Processo Civil, REJEITO A
PRELIMINAR E DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório para anular a sentença, determinando o regular
processamento da execução.
Des. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000045-05.2016.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. AGRAVANTE: Micilene Soares Targino. AGRAVANTE: Diogo Henrique Belmont da
Costa. ADVOGADO: Solange Cristina Gomes de Sousa (oab/pb 9.293 B) e ADVOGADO: Marinaldo Bezerra
Pontes (oab/pb 10.057). APELADO: Justiça Publica. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO
GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 284, CAPUT, REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA C/C ART. 932, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. 1. “É manifestamente incabível o agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem
os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da orientação
jurisprudencial do STJ, o manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui erro grosseiro, inviabilizando a
incidência do princípio da fungibilidade recursal.” (AgRg no AgRg no AREsp 1275870/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018) 2. Recurso não conhecido. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 127, XXXV1 do RITJ/PB, por ser
manifestamente inadmissível.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS - O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RICARDO
VITAL DE ALMEIDA DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº0013688-92-2013.815.2002, EM VIRTUDE DA
LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima identificada, interposta
perante esta Corte de Justiça por JOEL OLIVEIRA DA SILVA contra decisão do Juízo da Vara de Entorpecentes
da Capital, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e, tendo em. MANDA expedir o presente EDITAL,
para INTIMAR o apelante JOEL OLIVEIRA DA SILVA conhecido por “NINO” brasileiro, solteiro, lanterneiro,
residente na rua Leonel Feitosa, nº1488-Bairro dos Novais- João Pessoa, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 15 (QUINZE) dias, comparecer no Tribunal de Justiça situado no centro da Capital, a
fim de constituir novo advogado e apresentar as contrarrazões do recurso apelatório, cientificando-se de que o
silêncio importará na nomeação de defensor dativo. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,
Nacilva Batista dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Desembargador Ricardo Vital de
Almeida– Relator.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000981264.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: CUSTÓDIO DE ALMEIDA AZEVEDO FILHO – TODDY HOLAND,
Agravado: GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A, intimação ao Bel. OTÁVIO SIMÕES BRISSANT, OAB/PB Nº
146.066 e PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL, OAB/PB Nº 16.554, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL nº: 0000010-42.2010.815.0441 - 2ªC. Recorrente (s): AMAURI DE LIMA COSTA. Recorrido
(s): DANIELE DOS SANTOS MACHADO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA VIVIANE DOS SANTOS
MACHADO. Intimação ao(s) bel(is): EVANES CÉSAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ, OAB/PB 13.759, patrono(s)
do RECORRIDO, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls. 326/327
interposta pelo recorrente, conforme o despacho de fls. 329.
RECURSO ESPECIAL nº: 0002233-51.2013.815.0541 - 2ªC. Recorrente (s): LÚCIA DE FÁTIMA AIRES MIRANDA. Recorrido (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is): PAULO ÍTALO DE
OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça requerida no
recurso especial, em conformidade com o disposto no §2º do art. 99 do CPC, conforme o despacho de fls. 543.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0034716-14.2016.815.2002.
Agravante: Ministério Público Estadual. Agravado: Georgenes Alves Pereira. Intimação ao Bel. FRANCICLAUDIO DE FRANCA RODRIGUES (OAB/PB nº 12.118), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002486-51.2013.815.0731 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelantes: Francisco de Assis Figueiredo e outra. Apelados: José Feliciano Filho e outra.
Intime-se os Apelantes, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Fabrício Montenegro de Morais,
OAB/PB 10.050 e o Bel. Ruy César de Freitas Evangelista Filho, OAB/PB 23.050, indefiro a gratuidade
judiciária requerida, determinando, por conseguinte a intimação do apelante para, no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
02 de outubro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0000088-12.2017.815.0111 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Luciano Barros
de Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Franklin Cabral Avelino (OAB/PB 22092), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Cabaceiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0006816-44.2018.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Thiago
Fernando Nogueira de Melo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildásio Alcântara Morais (OAB/
PB 6571), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000342-88.2019.815.0151 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Woshington
Morais dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Júlio Pereira de Sousa (OAB/PB 5153) e
Carlos Pereira de Sousa (OAB/PB 9436), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Conceição – 1ª Vara, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0027061-40.2006.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Felipe Britto
Germoglio. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB 9.427), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000360-54.2013.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Joelson
Gervásio Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Leomando Cezário de Oliveira (OAB/PB
17.288), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000072-87.2018.815.0381 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Josseles Queiroz da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rafael Felipe de Carvalho Dias
(OAB/PB 23.611), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Itabaiana – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Criminal nº. 0001933-30.2013.815.0981 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Genildo
Gonçalves da Silva Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Marcos Henrique Ramos
Silva (OAB/PE 17.134), Rommeu Silva Patriota (OAB/PE 25.552) e Gláucio Fernandes da Silva
Soares (OAB/PE 28.036), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Queimadas – 2ª Vara, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000200-56.2013.815.0681 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Inacio
Amaro dos Santos Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djânio António Oliveira Dias (OAB/
PB 8.745), a fim de, comparecer nesta Gerência de Processamento para vista dos autos na escrivania da
câmara criminal.
Desaforamento de Julgamento nº. 0000747-66.2018.815.0311 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Autor:
Ministério Público Estadual. Reus: Edmilson Leite de Sousa e José Roberto Diniz de Souza. Intimação aos Beis.
Geneci Alves de Queiroz (OAB/PE 15.972D) e António Rialtoam de Araújo (OAB/PB 22.147), a fim de, se
pronunciarem sobre o pedido do Ministério Público.
Ação Penal nº 0000892-85.2018.815.2002. Relator Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Autor: Ministério
Público Estadual da Paraíba. Réu: Jurandi Gouveia Farias. Intimar o Bel. Fernando Erick Queiroz de
Carvalho – OAB/PB n. 20.189, do despacho proferido: “Tendo a decisão que recebeu a denúncia
passado em julgado, delego poderes ao Juízo de Direito da Comarca de Taperoá para realizar os atos
de instrução, ouvindo as testemunhas que por ventura vierem a ser arroladas pela defesa e, ao final,
interrogar o réu.” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01
de outubro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0039939-92.2009.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ IVSON DE LACERDA MARTINS JUNIOR. Apelado: JOSÉ MARTINS NETO e outra.
intimação ao Bel. GERALDO DE MAGELA MADRUGA. inscrito(a) na (OAB/PB – 3329) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os apelados
para. Se manifestarem acerca da petição de fls. 339/356, no prazo de 5(cinco) dias.. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0001934-86.2013.815.0731. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: IMSC INTERACTIVE MARKETING SHOPPING E COMUNICATION LTDA. Apelado: EDGLEY ROCHA DELGADO. intimação ao Bel. WILSON FURTADO ROBERTO. inscrito(a) na (OAB/PB –
12.189) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intime-se o apelado(EMBARGANTE) para. Sanar o vício (Recurso Apócrifo), sob pena de não conhecimento dos
Embargos Declaratórios, no prazo de 5(cinco) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0015780-75.2015.815.2001 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: BANCO AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Embargado.:
CARLOS ALEXANDRE DE SALES PAIVA Intimação ao Bel. RAFAEL DE ANDRADE THIAMER, Inscrito(a) na
OAB – PB – 16.237), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0000858-98.2015.815.0911 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: MARIA DA PAZ LIMA. Embargado.: IRENILDA ALVES BRANDÃO Intimação ao Bel.
JOÃO JOSÉ MACIEL ALVES, Inscrito(a) na OAB – PB – 17.488), na condição de Procurador dos(a) embargado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0092514-72.2012.815.2001 Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: ROSINEIDE DA SILVA. Embargado.: BANCO DO BRASIL S/A Intimação ao Bel.
RAFAEL SGANZERLA DURAND, Inscrito(a) na OAB – PB – 211.648-A), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0093477-80.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA. Intimação ao
Bel. DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, Inscrito(a) na (OAB – PB – 16.791), na condição de Procurador
do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0010162-52.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: JOSÉ FERNANDES SOBRINHO. Intimação ao Bel.
BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, Inscrito(a) na (OAB – PB – 11.898), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0013786-12.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: JOSÉ EUGÊNIO DOS SANTOS. Intimação ao Bel. BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, Inscrito(a) na (OAB – PB – 11.898), na condição de
Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao
agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de
setembro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0002183-02.2016.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Paulo César
Silva de Aguiar. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB 20.048),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Cível – Processo nº 0010160-82.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: CLENIVALDO FERREIRA DA SILVA. Intimação ao
Bel. BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, Inscrito(a) na (OAB – PB – 11.898), na condição de Procurador
do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0000476-95.2018.815.0751 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Allan Kennedy Cardoso de Melo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Clécio Souza do Espírito Santo (OAB/
PB 14.463) e Clayton Souza do Espírito Santo (OAB/PB 23.665), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 1ª Vara,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Cível – Processo nº 0010144-31.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: NIULANDO GOMES BARBOSDA. Intimação ao Bel.
BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, Inscrito(a) na (OAB – PB – 11.898), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de setembro de 2019.