DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
MODELO: SANDERO EXP 1.6, NA COR CINZA, MARCA: RENAULT, ANO FAB./MODELO: 2009/2010, PLACA:
HMJ0823, o qual foi avaliado em 03 de abril de 2019, pelo Oficial de Justiça Avaliador, em R$ 15.000,00
(Quinze mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de Id. 20277137, acostado a referida precatória. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31 de janeiro de 2020. Dra. Andreia Silva Matos,
Juíza de Direito em Substituição. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082136556.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821365-56.2018.8.15.0001, requerida
por MARINETE DINIZ DOS SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 26/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOAO VITORINO DOS SANTOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARINETE DINIZ DOS
SANTOS seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0808287-58.2019.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0808287-58.2019.8.15.0001, requerida por MARIA JOSE DA
SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 21/11/
2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do CC, a interdicao de JOSE CASSIMIRO DA SILVA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada,
que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS),
e nomeando o(a) requerente MARIA JOSE DA SILVA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias,
na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito,
tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082130719.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821307-19.2019.8.15.0001, requerida
por EUNICE PESSOA DE PAIVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de GERSON DE ALMEIDA PESSOA,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente EUNICE PESSOA DE PAIVA
seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE –4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0809656-24.2018.8.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. Interditado: RAFAEL FIGUEIREDO. A MM. Juíza
de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
RAFAEL FIGUEIREDO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/20. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE –4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0812586-15.2018.8.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: GILMA DE ARAÚJO SILVA. Interditado: EDIVAL ALVES DA SILVA. A MM. Juiz de
Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDIVAL
ALVES DA SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. GILMA DE ARAÚJO SILVA, que o representará
em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/20. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800830-72.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: MÉRCIA MONIQUE AIRES MORENO. Interditado: RILKE LUAN AIRES MORENO.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de RILKE
LUAN AIRES MORENO tendo sido nomeada sua curadora a sra. MÉRCIA MONIQUE AIRES MORENO que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0802446-82.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: ANA LUCIA BEZERRA NASCIMENTO. Interditado: GERSON BEZERRA NASCIMENTO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de
GERSON BEZERRA NASCIMENTO, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. ANA LUCIA BEZERRA
NASCIMENTO, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 31/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0817366-61.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: JACKSON JOSÉ DE OLIVEIRA. Interditada: MARIA DE FÁTIMA NUNES DE OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA DE
FÁTIMA NUNES DE OLIVEIRA tendo sido nomeado seu curador o sr. JACKSON JOSÉ DE OLIVEIRA que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0825428-90.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: GEOVANA DA SILVA SANTOS. Interditada: PÂMELA DELILAH SILVA NASCIMENTO.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de PÂMELA
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DELILAH SILVA NASCIMENTO tendo sido nomeada sua curadora a sra. GEOVANA DA SILVA SANTOS que
a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nº 0820450-07.2018.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: VERÔNICA MARIA DE
FARIAS. Requeridos: ARLETE DA SILVA MORAIS, JOSÉ LAERTE DA SILVA MORAES JUNIOR e LETICIA DE
MORAES, LARISSA DE FARIAS MORAIS, LAIRTON FARIAS DE MORAIS, MARIA LUIZA FARIAS DE MORAIS,
LAIS FARIAS DE MORAIS e LILIANE FARIAS DE MORAIS. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por VERÔNICA MARIA DE FARIAS em face de ARLETE DA SILVA MORAIS e OUTROS.
E como o requerido JOSÉ LAERTE DA SILVA MORAES JÚNIOR encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da
Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/2020.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM
DIVÓRCIO nº 0826983-45.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: JANILENE
GALDINO DE SOUZA. Requerido: ANTONIO DE SOUZA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por JANILENE GALDINO DE SOUZA em face de ANTONIO DE SOUZA. E como o
mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo
qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE
DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM
nº 0813245-87.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: ERIKA ANDRADE
MARTINS. Promovida: MARIA JOSÉ FERREIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
promovida por ERIKA ANDRADE MARTINS em face de MARIA JOSÉ FERREIRA, representante do Espólio de
ERNESTO PAULO DE AMORIM. E, para que não se alegue ignorância é expedido o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA E CITA TERCEIROS INTERESSADOS E AUSENTES PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/20. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081927745.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0819277-45.2018.8.15.0001, requerida
por JOSIRRENIA RODRIGUES COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 24/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de FABIANA KARLA GALDINO
SILVA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente JOSIRRENIA
RODRIGUES COSTA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0809157-06.2019.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809157-06.2019.15.0001, requerida por LINDACI DA
SILVA SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os
arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSE DA SILVA SANTOS, portador(a) de enfermidades e de idade
avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente LINDACI DA SILVA SANTOS seu (sua) curador(a) especial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia.
Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 12/11/2019.
Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081742549.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0817425-49.2019.8.15.0001, requerida
por ISABEL CRISTINA RAMOS PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 31/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de RENATA CRISTINA RAMOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente ISABEL CRISTINA RAMOS
PEREIRA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. PROCESSO N. 0813120-27.2016.8.16.0001. FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se
processam os autos da acao acima qualificada, promovida por ELIZABETH FERREIRA MUNIZ, brasileira,
portadora do RG nº 352.122, inscrita no CPF sob o nº 041.742.864-26, residente e domiciliada na Rua
Cícero Alves de Brito, n° 12, Bairro Malvinas, Campina Grande/PB, CEP 58433-110 , em face de MARIA
BARBOZA MUNIZ, brasileira, portadora do RG nº 370.604 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 424.903.08491, residente e domiciliada na Rua Cícero Alves de Brito, n° 12, Bairro Malvinas, Campina Grande/PB,
CEP 58433-110, em cujos autos foi decretada a interdição da promovida, tendo sido nomeado(a) seu curador(a)
a(o) Sr(a). ELIZABETH FERREIRA MUNIZ, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 de Janeiro de 2020. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico
Judiciario, o digitei e assino. Dr. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081892842.2019.8.15.0001. AUTORA – DARCINAN FELIX VITAL OLIVEIRA. PROMOVIDA – MARIA DO CARMO FELIX
VITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA DO
CARMO FELIX VITAL, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. DARCINAN FELIX VITAL OLIVEIRA. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário