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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
dente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003420140340, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias,
contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em)
a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para
que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 7 de março de 2020. Eu,
Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz
de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) JOSENALDO LUIZ DE AQUINO, CPF/CNPJ: 06.089.758/0001-24, para tomar
conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0025108-19.2014.8.15.001 1,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 4057,53 (quatro mil e cinquenta e sete
reais e cinquenta e três centavos), atualizada até (25/09/2014), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s)
Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003420141059, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do
final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 7 de março de 2020. Eu,
Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz
de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, ficam CITADOS BORGES COMERCIO ATACADIS e VERUSKA FERREIRA MARQUESTA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 24.624.475/0001-17, CPF- 023.403.784-94, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executados nos autos da Execução Fiscal n° 0819975-51.2018.8.15.0001,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 90.146,18 (noventa mil e cento e quarenta
e seis reais e dezoito centavos), atualizada até (07/04/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s)
Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003820181728 e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do
final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 7 de março de 2020. Eu,
Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
Comarca de 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0801096-59.2019.8.15.0001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de BORGES COM ATACADISTA DE PROD ALIMENTÍCIOS, CNPJ:
24.624.475/0001-17, na pessoa de seu corresponsável, VERUSKA FERREIRA MARQUES, CPF 023.403.78494, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, realizar ou garantir o pagamento da dívida no prazo
de cinco dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 07 de abril de 2020. Eu,
PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO,
Juiz(a) de Direito em substituição.
Comarca de 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800116-15.2019.8.15.0001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de CAMPINOX EQUIPAM IND LTDA, CNPJ: 11.654.558/0001-07,
na pessoa de seu corresponsável, WELLINGTON SANTANA MARTINS, CPF 321.334.758-26, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, realizar ou garantir o pagamento da dívida no prazo de cinco dias. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 07 de abril de 2020. Eu, PRISCILLA COITINHO DE
SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiz(a) de Direito em
substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
– PROCESSO: 0823586-12.2018.8.15.0001 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em cirtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a
quem interessar possa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, em face de ANTONIO PATRIOTA DE LIMA, CPF
146.479.904-00, e seus corresponsaveis, para cobranca da divida no valor de R$ 4.485,67 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), proveniente de Imposto Predial e Territorial Urbano,
conforme CDA n. 10562/2018, 43550/2014, 47726/2017, 61390/2015, 78974/2016. E o presente, para CITAR a
parte devedora e seus corresponsaveis, para pagar, em 05 (cinco) dias, a quantia acima descrita, acrescida das
demais cominacoes legais ou garantir a execucao. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que
sera publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 07 de abril de 2020. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
– PROCESSO: 0803896-94.2018..15.0001 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em cirtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a
quem interessar possa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, em face de ROSSANA V. P. GAMA, CNPJ 08.919.819/0001-69,
e seus corresponsaveis, ROSSANA VANESSA PIMENTEL GAMA, para cobranca da divida no valor de R$
123.838,97 (Cento e vinte e tres mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), proveniente de
ICMS, MULTA E CORREÇÃO, conforme CDA n. 010003520160126/2016. E o presente, para CITAR a parte
devedora e seus corresponsaveis, para pagar, em 05 (cinco) dias, a quantia acima descrita, acrescida das
demais cominacoes legais ou garantir a execucao. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que
sera publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 07 de abril de 2020. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS- EDITAL PRAZO DE 15 DIAS USUCAPIÃO Nº 0800468-24.2019.8.15.0081,
promovido por Maria Aparecida Trindade Mendes do Vale. A todos quanto o presente edital lerem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita neste juízo a ação supracitada movida por MARIA APARECIDA TRINDADE
MENDES DO VALE , brasileira, casada, professora , residente e domiciliada na Rua: Paulo C. do Amaral, Nº
71, CEP Nº 58.220-000, Centro, Bananeiras- PB, neste município e comarca de Bananeiras/PB na qual requer
o domínio do imóvel urbano , possui área construída equivalente a 150 m², área coberta a 109,90 m²,
totalizando área total equivalente a 250 m², tendo como confinantes: LADO DIREITO: Maria das Graças da
Silva Pessoa; LADO ESQUERDO: Maria de Lurdes Lucena Claudino; LADO DA FRENTE: Rua Paulo Clementino do Amaral; LADO DOS FUNDOS: Herdeiros de Mário Cardoso de Moura, pelo que mandou o mm. Juiz de
Direito publicar o presente edital que tem por finalidade CITAR os confinantes e os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, para, querendo, CONTESTAREM a ação, no prazo legal, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, em 07 de abril
de 2020. Eu Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, técnica judiciaria que o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO - Ação de Usucapião Nº 080005052.2020.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que correm aos termos da ação de usucapião supracitada que tem como requerente MARIA DAS
DORES RIBEIRO DOS SANTOS, ficando citados pelo presente Edital os réus incertos e desconhecidos e
eventuais interessados para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste,
contestar a presente ação. Ficando advertidos que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial, sendo-lhe decretada a revelia. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça, Vara Única de Bananeiras-PB, 07 de abril de 2020.Eu,
Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080325558.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
executada: TATIANE MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA (CNPJ 17.646.426/0003-81). É o presente para
cobrança da dívida atualizada até 29 de novembro de 2018 no valor de R$ 23.795,35 (vinte e três mil setecentos
e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), cujo débito foi constituído em 19/10/2016, conforme CDA nº
750000320160067, acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de MULTA E
CORREÇÃO. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim
de CHAMAR E CITAR a empresa ré acima mencionada, bem como a corresponsável TATIANE MARIA PEREIRA
DE VASCONCELOS LIMA CPF n° 658.429.793-49, ambas atualmente em locais incertos e não sabidos, p ara
pagar o débito acima ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a),
CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 7 de abril de 2020.
CABEDELO
Comarca de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800001-50.2019.8.15.1211.
Ação: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Cabedelo, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ANTONIA PEDRO DA SILVA em face
de ANA KAROLINA TORRES GARCIA FIGUEIRA, FABIANA DA SILVA TORRES e ISRAEL RIBEIRO TORRES,
atualmente estando em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e, por este motivo, para que ninguém alegasse
ignorância ou desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz que fosse expedido o presente EDITAL
DE CITAÇÃO para, que, que, no prazo legal, sob as advertências e cominações legais, seja a presente ação
CONTESTADA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Cabedelo, 07 de abril de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
CAJAZEIRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo tramita a Ação de Curatela/Interdição - PJe nº 0801952-89.2017.815.0131, requerida por Maria Aparecida do
Nascimento Oliveira em face de Lourenço Lacerda de Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Lourenço Lacerda de Oliveira, limitada aos ato
negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Aparecida do Nascimento Oliveira, que
deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de
alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização
judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – juíza de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800723-60.2018.815.0441. Ação:
Procedimento Comum Cível. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que, por este Juízo se processa
os autos da Ação de Cobrança de nº 0800723-60.2018.815.0441, movida por Carlos Passarinho Negócios
Imobiliários, através de seu representante legal Flávio Costa Gameiro em face da Francisco Xavier Neto,
brasileiro, casado, bancário portador do CPF Nº 039.961.404-44 e Luceia Alves Duarte Xavier brasileira, casada,
portadora do CPF Nº 929.143.904-59, que através do presente Edital Manda o MM. Juiz(a) de Direito da vara
supra CITAR os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiro os fatos
alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CP. E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente
EDITAL que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Conde,
aos 07 de Abril de 2020. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico Judiciário, o digitei. A M.M Dra. Lessandra Nara
Torres Silva – Juíza de Direito.
COMARCA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0001633-39.2013.815.0441. Ação:
Execução Fiscal. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa os autos da
Ação de Execução Fiscal nº 0001633-39.2013.815.0441, movida por ESTADO DA PARAÍBA em face da CAMELO
MADEIREIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de CITAR MADEIREIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:
07.681.693/0001-74, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, contado do dia
útil seguinte ao decurso do prazo de 30(trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III, c/c art. 231, IV do CPC)
pagar a dívida com os encargos legais, no valor de R$ 25.577,65 (Vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e sete
reais e sessenta e cinco centavos) ou garantir a execução na quantia acima, ou nomear bens a penhora, sob pena
de ser está feita em tantos de seus bens, quantos bastem para solução da dívida, prazo para oferecimento de
embargos é de 30 (trinta) dias, extensivo a citação aos termos dos arts. 285 e 319 do CPC, que diz: “Se o réu