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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 17 de março de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
a interdição de MARIA DALVA MACEDO DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LENIR ANTUNES DE LIMA. João Pessoa, 31 de março de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0820810-53.2018.8.15.2001, AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o Requerente: FABIANA FREITAS DE MOURA, como CURADORA de Requerido:
FLAVIO FREITAS DE MOURA, interditando é portador de doença mental CID 10 F79 (Retardo Mental não
especificado) e CID 10 H91.3 (Surdo-meudez não classificada em outra parte), sendo relativamente incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de março de 2020. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817744-31.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DJALMA SENHOR em face de MARIA JOSE DA SILVA SENHOR, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA JOSE DA SILVA SENHOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). DJALMA SENHOR. João Pessoa, 11 de março de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a)
de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0812610-23.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA LUIZA CRUZ e MARIA DE FÁTIMA CRUZ, como CURADORAS
de REQUERIDA: SEVERINA LUIZA DA CRUZ, por ser portadora de doença mental CID 10 G30.1 (Doença de
Alzheimer de início tardio), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 13 de março de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806934-94.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CELINA LOPES DA SILVA em face de JOSEFA LOPES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSEFA LOPES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). CELINA LOPES DA SILVA. João Pessoa, 11 de março de 2020. ANTONIO DO AMARAL.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818713-46.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CELIA CRISTINA CARDOSO BRAGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: GIOVANNY CARDOSO BRAGA FILGUEIRAS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F
00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de
março de 2020. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0815581-78.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO movida pela 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA CAPITAL em face de MARIA DA SALETE LEITE LIMA. Cuja sentença teve o seguinte
final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a
curatela específica da requerida MARIA DA SALETE LEITE LIMA, declarando-a incapaz, relativamente, da prática
de atos de natureza negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela
Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador seu cônjuge RAIMUNDO
NONATO DE LIMA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual..
João Pessoa, 10.03.2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira,
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0847932-07.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ISABEL GUIMARAES NOBREGA MARQUES, SAVIO GUIMARAES NOBREGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: SILVIO DE SOUZA NOBREGA, por ser portador de
(Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 9 de março de 2020. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809504-18.2017.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ZELIA FAUSTINO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: WALBERT RONNUL FELICIO DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID
10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 9 de
março de 2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807146-18.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VALNEIDE SOARES DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: GLEDSON DOS SANTOS LAURENTINO, por ser portador de CID 10 F84.1 (Autismo atípico) sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 8 de março de 2020. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0810644-25.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA APARECIDA BRAGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
REGINA VERONICA DE ANDRADE, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 5 de março de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0849654-13.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: GERALDO FRANCELINO BEZERRA, como CURADOR(A) de RÉU: MARIA
DALVA DE ARAUJO BEZERRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de março de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0846974-55.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: MARIA LIEIDE DA SILVA, como CURADOR(A) de RÉU: IRACI CALDAS DA
SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de março de 2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE
OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0847954-65.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELIZETE SILVA DO NASCIMENTO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSE ROGERIO SILVA DO NASCIMENTO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de março de 2020.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA. 2º CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS.PROCESSO 0817631-77.2019.815.2001. PELO PRESENTE EDITAL FICAM TODOS
QUANTO VIREM OU TIVEREM CONHECIMENTO DO PRESENTE QUE NESTA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA
CAPITAL SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO MOVIDA POR ILZELIANE SETUBAL
MACHADO em face de ITACY SETUBAL MACHADO. Cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHOhttps://
pje.tjpb.jus.br/pje/ModeloDocumento/listView.seam - _ftn11 o pedido autoral e decreto a curatela específica da
requerida ITACY SETUBAL MACHADO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a
incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curador o(a) requerente ILZELIANE SETUBAL MACHADO, mediante termo a lhe ser tomado pela
escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos
moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 01.04.2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
FILHO.Juiz de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técinca Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0848401-53.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
DE INTERDIÇÃO movida por JOELSON CARVALHO FIDELIS em face de JOSEFA CARVALHO FIDELIS. Cuja
sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido
autoral e decreto a curatela específica da requerida JOSEFA CARVALHO FIDELIS, sem limitação de poderes
no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total
da expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de
os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com
o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente JOELSON CARVALHO FIDELIS, mediante
termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois
anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa,21.01.2020.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o
digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0805253-20.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de
Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo
decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCA MARTA DA NOBREGA,
portador(a) de:“Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: SEVERINA VIEGAS DA SILVA, JOELBY COSTA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 31 de março de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0804408-51.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: SEVERINA ALEIXO DE
OLIVEIRA, portador(a) de: AVC (ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL) nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CLEONICE ALEIXO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 1 de abril de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0801896-32.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: JOSE WELLIGTON FRADE SEVERO, portador(a) de Retardo mental moderado (CID 10:
F71.1), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADRIANA MARIA FRADE
SEVERO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 14 de abril de 2020. Eu,
DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho
de Salles, Juíza de Direito.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800175-80.2020.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MOACY OLIVEIRA DA
SILVA em face de REQUERIDO: JOSEFA MARIA DA CONCCEIÇÃO OLIVEIRA, que através do presente
Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido, JOSEFA MARIA DA CONCCEIÇÃO OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do
CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 14 de abril de 2020. Eu, ROSEMARY DE
LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0810643-39.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: TEREZA DE ANDRADE SILVA,
portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA NELMA ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 17 de março de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833337-08.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LENIR ANTUNES DE LIMA em face de MARIA DALVA MACEDO DE LIMA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0847473-39.2018.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: MARIA JOSE