DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020
cartório e outras circunstâncias do caso concreto, desde que justificada a necessidade pelo delegatário, constituem hipóteses fáticas hábeis a acarretar a variação dos itens relacionados no parágrafo anterior. § 3º. Compete
ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca, salvo se outro for designado para lhe substituir, a celebração dos
casamentos. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, Paraíba, 16 de
abril de 2020. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 15/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que foi apurado na Reclamação Disciplinar n. 0000615-39.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (LOJE/PB), nos art. 2º e 19 da
Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art. 131, da Lei Complementar
Estadual n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
e no art. 68 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face
de MARIA NEUZILENE FERREIRA DOS SANTOS, matriculada sob o n. 473.767-9, investida no cargo de Técnico
Judiciário, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de São José de Piranhas, por supostas condutas
de deslealdade com a instituição a qual serve, inobservância das regras de convivência com colegas de trabalho,
quebra do sigilo de fatos relacionados a procedimentos administrativos internos, postura incompatível com a
moralidade administrativa e falta de urbanidade no trato com as pessoas, em aparente violação aos incisos I, IV,
IX e XI, do art. 106 c/c o art. 107, XVII, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de
Salles e Silmary Alves de Queiroga Vita para que procedam à condução e às diligências necessárias ao
procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João
Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 16/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Pedido de Providências n. 0000971-34.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria de Sindicância n.º 17/2020, publicada no Diário da Justiça do dia 08 de
abril de 2020. 2. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (LOJE/PB), nos art. 2º e 19 da
Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art. 131, da Lei Complementar Estadual
n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, e no art. 68
do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da Servidora
ROSIMERE PERRUCI LINS DE ALMEIDA, Matrícula n. 471.360-5, lotada na 4ª Vara da Fazenda Pública desta
Capital, por possível infração aos arts. 106, IX e 107, XVII, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
deste Estado, ante suposta conduta agressiva, inadequada e desrespeitosa em relação a colega de trabalho. 3.
Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de
Salles e Silmary Alves de Queiroga Vita para que procedam à condução e às diligências necessárias ao
procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 4. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa,
20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 17/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0001153-20.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010
(LOJE/PB), nos arts. 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos incisos III e IV do
art. 106 e no art. 131, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (LCE n.º 58/2003),
e no art. 70, caput, in fine, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, em desfavor do servidor VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA, Matrícula nº 474.033-5, lotado no
Banco de Recursos Humanos do Fórum da Comarca de Sousa, por suposta infração ao art. 106, I, III e IX c/c
o art. 107, III, da Lei Complementar Estadual n.º 58/2003, consistente na realização de movimentação processual
fictícia junto ao Sistema STI, dos autos do processo n.º 0003042-03.2012.8.15.0371, em tramitação perante a 4.ª
Vara Mista daquela Comarca. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Marcos Coelho de
Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto, para proceder à instauração e diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. 3. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João
Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 24/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000203-74.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face da
Analista Judiciária RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA, Matrícula n. 478.199-6, ante a conduta
de, nada obstante haver realizado a leitura eletrônica, não certificar ou juntar cópia, nos autos a que se
referenciava, do expediente remetido pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Misto do Foro da Comarca de
Patos/PB, via Malote Digital, no Processo n. 0801815-67.2019.8.15.0251, ordenando a penhora no rosto dos
autos no Processo n. 0802142-03.2014.8.15.0731, violando, em tese, o disposto nos art. 106, I e III, do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado, e art. 1º, da Resolução TJPB n. 09/2011. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga
Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo
legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 25/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000014-96.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face da
Oficiala de Justiça ALINE LISIEUX FRAZÃO DUTRA, Matrícula n. 472.679-1, ante a existência de indícios da
prática de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais sejam, deixar de exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais,
consoante previsto no art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado, por
deixar de cumprir Mandado Citatório. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – CorregedorGeral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 26/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000029-65.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
3
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
em face do Oficial de Justiça FRANCISCO DE LIMA SILVA, Matrícula n. 470.265-4, ante a existência de
indícios da prática de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais sejam, deixar de exercer com
zelo e dedicação as atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais, consoante previsto no art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste
Estado, por deixar de cumprir Mandado Citatório. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder
à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer
conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador CorregedorGeral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 27/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000027-95.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça ALEXANDRE MAGNO DE PAULA, Matrícula n. 471.472-5, ante a existência de indícios da
prática de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais sejam, deixar de exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais,
consoante previsto no art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado, por
deixar de cumprir Mandado Citatório. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – CorregedorGeral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 28/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000019-21.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
em face do Oficial de Justiça ALMIR PAE REIS, Matrícula n. 470.987-0, ante a existência de indícios da prática
de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais sejam, deixar de exercer com zelo e dedicação
as atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, consoante
previsto no art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado, por deixar
de cumprir Mandado Citatório. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e
às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no
Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira –
Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 29/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000020-06.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça FERNANDO MOREIRA DO NASCIMENTO, Matrícula n. 88.162-7, ante a existência de indícios
da prática de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais sejam, deixar de exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais,
consoante previsto no art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado, por
deixar de cumprir Mandado Citatório. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – CorregedorGeral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 30/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta do Pedido de Providências n. 0000965-27.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 135/2011, do Conselho
Nacional de Justiça, e do art. 54, II, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando
apurar eventual responsabilidade funcional de ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, Juiz de Direito Titular da Vara Única
da Comarca de Alhandra, para que sejam apuradas as causas da morosidade verificada na tramitação do
Processo nº 000225-47.2011.815.0411. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à
instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 31/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta do Pedido de Providências n. 0000844-96.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
em face do Oficial de Justiça GUILHERME PASSOS FEIJÓ, Matrícula n. 476.192-8, ante a existência de
indícios da prática de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais sejam, deixar de exercer com
zelo e dedicação as atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais, consoante previsto no art. 106, I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste
Estado, por deixar de cumprir Mandado Citatório. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder
à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer
conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador CorregedorGeral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Marcelo César Soares
2020.067.132
Auxiliar Judiciário
Cajazeiras
15 a 16/04/2020
Entregar material
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda Maria Dantas
2020.067.340
Juíza de Direito
Esperança
14 e 17/04/2020
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião Tolentino Leite
2020.067.411
Requisitado
Piancó
14 a 15/03/2020
Cumprir diligência referente ao plantão
judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Irineu Ferreira do Nascimento
2020.067.149
Requisitado
Cajazeiras, Patos e outras
15 a 16/04/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião Tolentino Leite
2020.067.446
Requisitado
Patos
05/04/2020
Cumprir diligência
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de abril de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.