DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020
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to de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 28(vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, Lucas
Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800074-66.2019.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de GABRIEL DE SOUZA DE MEIRELES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSE FERNANDO DE MEIRELES. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
sentença para os autos da execução associada a este feito, mantendo-os, porém, em arquivo provisório pelo
prazo legal. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônico. Intimem-se. Sousa, data do registro eletrônico. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Juiz
de Direito. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 28 de maio de 2020. Eu, Francisco Jonatas
Fragoso Ferreira, Analista/Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080097670.2019.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta por MARIA DOS REMÉDIOS MOREIRA ANTUNES, tendo como interditado(a) MARIA DO
CARMO DA SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a)
MARIA JOANA DA CONCEIÇÃO da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA DOS
REMÉDIOS MOREIRA ANTUNES, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o)
interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na
alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2020,
eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0002119-66.2014.8.15.0351. O
MM. JUIZ DE DIREITO DO 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de e JOSE ORLANDO FREITAS DA SILVA, brasileiro, portador do RG 3.081.151 SSPPB e CPF nº 9015.522.354-24, filho de Valdemar Cândido da Silva e Maria do Socorro Freitas da Silva,
portador(a) do CID a CID-10 F 72.1, nomeando-lhe como curador(a), o HAROLDIVALDO DE FREITAS DA
SILVA, brasileiro, portador do RG. 2.981.138 SSP/PB e CPF 062.339.894-79,filho de Valdemar Cândido da Silva
e Maria do Socorro Freitas da Silva, residente e domiciliado no Sítio Jacarequara, Riachão do Poço-PB. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de SapéPb, 20 de abril de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnico Judiciário, digitei. Renan do Valle
Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801539-95.2017.8.15.0351. O(A)
MM.JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de RENATO XAVIER DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, incapaz, 22
anos, portador do RG nº 4.166.700 - SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 121.306.184-99, portador(a) do Transtorno
esquizoafetivo (CID 10 e F 25), nomeando-lhe como curador(a), PATRICIA CARVALHO ARAGÃO DA
SILVA, brasileira, solteira, faxineira, 23 anos, portadora do RG n° 3.709.081 – SSDS/PB, inscrit a no CPF sob o
nº 097.777.464-31, residente e domiciliada na Rua Moacir de Souza Maciel, N° 20, Centro, Sapé/PB. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-Pb,
6 de maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800599-58.2019.8.15.0611.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de ALZIRA MARIA DE PONTES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG
n º. 1.416.537– SSP/PB e inscrito no CPF/ sob o nº. 500.498.794-72,brasileiro(a), portador(a) do CID Demência
não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe como curador(a), CLEODATO JOSÉ DE PONTES, brasileiro,
solteiro, pescador, portador do RG nº. 1996680 – SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o nº. 024.438.204-24,
residente e domiciliado na Rua Santo Amaro, nº.167, Bairro Centro de Mari, CEP.: 58345-000. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-PB, 6 de maio de 2020.
Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000179-03.2013.8.15.0351..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de
Antonio Inácio Ferreira Sobrinho e Nautilia Ferreira, nascido(a) em 17/05/1976, portador(a) do RG nº 2157080
e CPF nº 047.818.514-60, residente e domiciliado(a) no Sítio Lagoa do Padre, Zona Rural, Município de
Sobrado/PB -PB, portador(a) do CID - X F. 33.9 (Transtorno depressivo recorrente não especificado), nomeando-lhe como curador(a), SEVERINO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), agricultor, filho(a) de
Severino Ferreira da Silva e Emília Teresa da Conceição, nascido(a) em 25/11/1970, portador(a) do RG nº
1.570.866 SSP/PB e CPF nº 059.352.464-06, residente e domiciliado(a) no Sítio Lagoa do Padre, Zona Rural,
Município de Sobrado/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 6 de maio de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Renan
do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE Nº 080102744.2019.8.15.0351. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo tramita neste(a) 3ª Vara Mista de Sapé, a ação acima mencionada, promovida
por INTERESSADOS: EDITE FERREIRA DE ARAÚJO PATRÍCIO, brasileira, casada por separação de bens, do
lar, e seu esposo: JOSÉ MONTEIRO PATRÍCIO, brasileiro, casado por separação total de bens, agricultor,
ambos residente e domiciliados na Travessa João Castro de Pinto,51, Bairro Santa Luzia, Sapé PB, CEP:
58.340-000. Mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, como forma de dar conhecimento a
possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos da presente ação, com referência ao regime que
os promoventes contraíram no matrimônio em 29/02/1980, pelo regime de separação de bens, na cidade de
Pilar-PB, pois a promovente Edite era menor de 16 anos na época. Agora, requerem a alteração, para o regime
da comunhão parcial de bens, afirmando que este era o desejo deles desde o início. E para que mais tarde não
alegue ignorância, inclusive as partes, para que se manifeste(m) no prazo de (15) quinze dias, sob as penas
da lei, de modo a resguardar os direitos de terceiro, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 6 de maio de 2020.
Eu,Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Renan do Valle Melo Marques,
Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA sob o 0800979-80.2018.8.15.0461, requerida por MARIA DE LOURDES AGOSTINHO FERREIRA, na qual foi decretada, por sentença datada em 27 de fevereiro de 2020, a INTERDIÇÃO de ADOMILTON
FERREIRA DE ARAÚJO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil,
na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE LOURDES
AGOSTINHO FERREIRA, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em todos os atos
da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição de
bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Solânea-PB, 19 de maio de 2020.
Eu, Maria Luzia Souto de Araújo – Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. REVELIA. EXPEDIENTE DE
INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do 0000851-72.2018.8.15.0371. EMBARGANTE: CEDRIGO ROCHA LOBO. Advogado do(a) EMBARGANTE: IVANESSA SOUSA VIDERES DE
SENA - PB22922 e EMBARGADOS: JOSE TIBURTINO DE ALMEIDA - CPF: 023.735.724-00 (EMBARGADO)
e ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-00 (EMBARGADO). Através deste expediente, nos termos do
art. 346 do CPC, fica a parte demandada, JOSE TIBURTINO DE ALMEIDA (revel e sem advogado nos autos)
intimada para, no prazo legal de 15 dias, tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, cuja parte
dispositiva expressa: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com base no art. 674 do Código de
Processo Civil, para determinar a desconstituição das constrições decorrentes da execução fiscal associada,
em relação ao veículo GM Classic Spirit, Renavam 849501482, placas MND 0922, mantendo o embargante na
posse do bem. Com isso, resolvo o mérito do processo com base nos arts. 487, I, e 681, ambos do Código de
Processo Civil. Custas pelo embargante, já satisfeitas. Sem honorários advocatícios porque os embargados não
apresentaram defesa. Promovam-se os imediatos registros pertinentes, via Renajud ou mediante ofício, acerca
do levantamento da constrição e restituição do veículo ao embargante, se for o caso. Traslade-se cópia desta
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803156-93.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por ADJACY VIEIRA DANTAS em
face de ANTONIO VIEIRA DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 01/10/2019, decretando a
interdição de ANTONIO VIEIRA DA SILVA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
ADJACY VIEIRA DANTAS, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em,
18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de
Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080389566.2018.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta por MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA, tendo como interditado(a) JOSÉ DOMINGOS
NETO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) ANTONIO
DOMINGOS DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA DAS DORES DA
SILVA OLIVEIRA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar
do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802946-42.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por BEATRIZ ALVES FERNANDES
em face de SERGIO MOREIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 04/11/2019, decretando a interdição de
SERGIO MOREIRA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) BEATRIZ ALVES
FERNANDES, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação
e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03
(TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 18/5/2020, eu, Lucas
de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803406-63.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por VALMIRA ABRANTES DE SÁ em
face de FRANCISCO ABRANTES DE SÁ, onde foi julgado procedente o pedido em 03/10/2019, decretando a
interdição de FRANCISCO ABRANTES DE SÁ, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
VALMIRA ABRANTES DE SÁ, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em,
18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de
Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802855-49.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por WESLLEY GUEDES BRITO E
OLIVEIRA em face de DIVONEIDE DE BRITO, onde foi julgado procedente o pedido em 01/10/2019, decretando
a interdição de DIVONEIDE DE BRITO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
WESLLEY GUEDES BRITO E OLIVEIRA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802896-50.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por REGINALDO BATISTA DE
ALENCAR em face de JOANA BATISTA DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 26/08/2019,
decretando a interdição de JOANA BATISTA DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeandolhe curador(a) REGINALDO BATISTA DE ALENCAR, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o)
interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080413521.2019.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, tendo como interditado(a) FRANCISCO FERREIRA
DE ARAUJO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) JOSE
FERREIRA NETO da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) WELLINGTON FERREIRA
DE ARAUJO, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização
judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802956-23.2017.8.15.0371.
Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da 3 Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta ERICA SAMARA BERNARDO DE SOUSA, que
encontra-se em local incerto e não sabido, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para INTIMÁ-LA,
para, no prazo de CINCO DIAS, manifestar concreto interesse no prosseguimento do feito e praticar ato que lhe
compete, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz.
Em, 18/5/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0802387-85.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita
a ação acima identificada proposta por HILMA CAVALCANTE ALVES em face de LEDA CAVALCANTE ALVES,
conforme sentença proferida em 17/02/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) LEDA CAVALCANTE
ALVES, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos
termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua
filha senhor(a) HILMA CAVALCANTE ALVES PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é
titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 19/05/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.