DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2020
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INCAPAZES para o exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com fundamento no art. 4º., inciso III,
c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Nomeio ao (à) interdita(o) CURADORA(A) DEFINITIVA(A) na
pessoa de Maria José Soares de Oliveira, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias a contar da
intimação desta, devendo constar do termo de compromisso e respectivas certidões os exatos limites da
curatela. A curatela somente alcançará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
(art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782 do Código Civil, e excluído os
termos dos arts. 6º, 76 e 85, § 1°, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.Por fim, em
obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a sentença de
interdição deverá:a) ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais. Cópia desta sentença servirá como
MANDADO DE AVERBAÇÃO, após o trânsito em julgado.b) ser imediatamente publicada na rede mundial de
computadores (internet) no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual este Juízo está vinculado, onde
deverá permanecer por 6 (seis) meses, bem como imediatamente publicada na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça-CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses.c) ser publicada no órgão
oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, através de edital, constado o nome do interdito e do curador,
a causa da interdição, os limites da curatela os atos que o interdito poderá causar autonomamente.Sem custas
e honorários advocatícios.Decorrido o prazo recursal in albis, CERTIFIQUE o trânsito em julgado e, depois
deprocedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com as baixas e
cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.Publicado e Registrado no sistema. Intimem-se. Em
segredo de justiça. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb,11 de junho de 2020. Eu, Patrícia Maria
Andrade Dantas de Assis.Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE
SOUSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ- 2 VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080061708.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MANOEL ANTONIO DA SILVA,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020. VALERIANO DA SILVA ANDRADE,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz(a) de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800139-97.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de LINA CARNAUBA DE MEDEIROS, portadora
de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como PERDA E ATROFIA MUSCULAR NÃO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE ( CID 10. M.62.5), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa da requerente MARIA DO CEU CANDIDO DE
OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800454-34.2018.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNILTON ANANIAS DE SOUSA, brasileiro(a),
portador(a) do CID-10 F72.1,G40 e G80, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA PENHA FERNANDES
SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Boqueirão-Pb, 18 de maio de 2020.Eu, Magdala Alves Vitorino Lima, Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiros, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0001142-34.2015.815.0741, requerida por Claudiana Pereira de
Oliveira em favor de Claudeni Valentin da Silva, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer
a incapacidade de Claudeni Valentin da Silva, nomeando a curadora de sua esposa, a Sra. Claudiana Pereira de
Oliveira, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 19 de maio
do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080014827.2020.8.15.0731. Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se processam os termos da ação acima mencionada requerida por Edicleide Silva de Sousa e outro em face de M.J.S.D.S, para que possíveis interessados
tenham conhecimento da presente demanda e caso entendam necessário procedam com as contestações legais .
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado e
afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 11 de junho de
2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080011762.2018.8.15.0121 ACAO: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartório do Único Oficio,
tramita a Ação supra, movida por MARCIELE DIONÍSIO DE OLIVEIRA COSTA, brasileira, casada, residente na
Rua Francisco Carneiro, s/n, Centro, Caiçara/PB, CEP: 28253-000, em face de EDMILSON SOARES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, em cujos autos foi prolatada Sentença, julgo procedente o pedido da autora e decretou
a interdição de EDMILSON SOARES DA SILVA, qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora MARCIELE
DIONÍSIO DE OLIVEIRA COSTA, a qual, prestará o compromisso de estilo nos autos, nos termos do artigo 759
do CPC/15, devendo a curatela ser ampla em razão de sua doença mental. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Caiçara/PB, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, (Dayane Kelly
Almeida Soares) Técnica Judiciaria que o digitou. Dr. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA – Juiz de Direito
Auxiliar em Substituição.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800260-11.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de JOSE PEDRO DA COSTA, portador do RG de
n° 3.349.668 SSP/PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa da REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS BRITO LIMA, brasileira, casada,
agricultora, portadora do RG de n° 2.609.241 SSP/PB, residente e domiciliada no sitio: Chã da Tapioca s/n área
rural da cidade de Damião PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 11 de julho de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800602-39.2018.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretado o levantamento da interdição de, tendo como Interditando JOÃO FERNANDES GOMES
outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou nque o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir
sua vida civil e reger seus negócios, cujo decreto foi efetivado através da sentença constante no ID. Num. Num.
27854752, nomeando-lhe na função de curador(a) a promovente SILVANA MARIA GOMES ALBUQUERQUE. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 27 de Fevereiro de
2020. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2 VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000040826.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ALDEMIR LIMA GUIMARÃES,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
REQUERENTE: ELIANE LIMA GUIMARAES, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos
de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 29 de abril de 2020. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ, 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800148-93.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a INTERDIÇÃO DE MARIA RISOMAR DA SILVA, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil referentes à gestão de seus negócios,
nomeando-lhe curador na pessoa de HALINA HELINSKIA SANTOS ARAÚJO, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, cujo decreto foi efetivado através da sentença
de id 27635584 . E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
2ª Vara Mista de Cuité-PB, 19 de fevereiro de 2020. Valeriano da Silva Andrade Souza, Técnico Judiciário, digitei.
Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800112-28.2017.8.15.0201. [Tutela e
Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 080011228.2017.8.15.0201, movida por FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em face de ROSILDA MARQUES PEREIRA DA SILVA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo
patrimonial e nogocial, por sentença, de ROSILDA MARQUES PEREIRA DA SILVA, residente no SITIO
PEDRA DAGUA, INGÁ - PB, brasileira, casada, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos
da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será
publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 20 de maio de 2020. Eu, Josefa Nunes dos Santos, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE
BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – prazo 20 (vinte) dias. O MM Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL,
dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma
Ação de Despejo, registrada sob o n. 0800506-43.2018.815.0381, requerida por MARTHA HELENA FONSECA
DA COSTA contra MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO MEDEIROS, estando esta ultima presentemente em
local ignorado e mais tarde não venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do
presente EDITAL, para CITAR MAIRADE FATIMA DO NASCIMENTO MEDEIROS, a fim de contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, e para os termos do CPC, ficando ainda
advertido que não sendo contestada, tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 11/06/2020. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico
judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3ª VARA EDITALDE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 080177919.2017.8.15.0211. Ação: Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) DA 3ª Vara de Itaporanga/PB, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ENEAS FERREIRA LOPES em face de
EDCLECIANE LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Eneas Ferreira Lopes e Maria Edleusa da Silva, que
através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra, CITAR a promovida acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias,
advertindo que, caso não seja contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor, nos termos do art. 344, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Itaporanga, aos 11 de junho de 2020. Eu José Vilaldo Soares, o digitei. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza,
Juíza de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080009734.2018.8.15.1071. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA DA SOLIDADE
FIDELES DA SILVA em face de MÁRCIO ALVES LOPES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 10 de junho de 2020. Eu, Ulisses
Ferreira de Paiva Lima, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JACARAÚ - VARA ÚNICA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800138-98.2018.8.15.1071..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de ALICE MARIA COSTA, CPF 982.493.394-87, nomeando-lhe como curador(a),
VICENTE COSTA - CPF 491.965.884-20. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-PB, 28 de maio de 2020.Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.4666, servidor desta vara, digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080046483.2019.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição
de ANDRIELISON LINO DE OLIVEIRA, nos termos da sentença ” JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição, nomeando AVANEIDE UNO DE OLIVEIRA, curadora de ANDRIELISON
LINO DE OLIVEIRA, a qual deverá exercer seu ~nus pessoalmente, por se tratar de curatela plena,
devendo ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art.