DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) Maria Regina de Oliveira Lima, CPF/CNPJ: 405.346.423-49, para tomar
conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0002106-54.2013.8.15.001 1,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 11298,86 (onze mil e duzentos e noventa
e oito reais e oitenta e seis centavos), atualizada até (06/07/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003320121235, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias,
contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou
garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos
bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30
(trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira
e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e
não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 6 de julho de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0014012-95.2000.8.15.0011.
Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra UNIÃO AUTO
PEÇAS LTDA, CNPJ Nº 70.104.187/0001-59, corresponsáveis VALTER RANIERE DA CUNHA, CPF Nº 527.063.46434 e CACILDA DE SENA CUNHA, CPF Nº 367.278.064-20. E para que, mais tarde alguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar
ciência da Sentença transcrita de ID nº 29956214 dos autos: ” DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art. 174, do Código Tributário Nacional. Por
conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II,
do CPC.”. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de Julho de 2020. Eu, Johnalton Hermes
Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara
da Fazenda Pública.
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o
Executada(s): FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Araruna/PB, aos 01 de julho de 2020. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080015663.2018.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA,
brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°1.656.973 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 025.987.89792, residente e domiciliado na Rua José Gomes Maranhão, s/n, Centro, Cacimba de Dentro/PB, CEP: 58230-000,
em face de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 016.734.647-42,
residente e domiciliado no Sítio Carrapicho – SN – Zona Rural do município de Cacimba de Dentro/PB – CEP:
58230-000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA, nomeando seu curador seu
irmão, o(a) Sr(a). SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA. ARARUNA, 3 de julho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
BAYEUX
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo
nº 0800341-20. 2017. 8.15. 0061. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO, promovida por THAIZ ARAÚJO DOS
SANTOS, visando a interdição do seu avô JOÃO BATISTA DA COSTA, brasileiro, solteiro, aposentado, RG nº
462.232 SSP/PB, CPF nº 287.772.394-15, residente na Rua padre Targino Sobrinho, 36, Centro, Araruna-PB,
filho de José Alexandre da Costa e de Maria Florinda da Conceição. Após os trâmites legais, foi proferida
sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante transcrita: “Ante o exposto, na forma do art.
art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 2 anos, a interdição de JOÃO BATISTA DA COSTA, nomeando seu curador a Sra. THAIZ
ARAÚJO DOS SANTOS, qualificada nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do
interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao juiz, acerca da administração, com o
respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha
contábil)”, devendo ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será publicado
no Diário da Justiça. Araruna, 06 de julho de 2020. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio
Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA–PB 2ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. RUSIO LIMA DE MELO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 02 de setembro de 2020, a partir das 08h:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL de Nº. 000091205.2009.8.15.0061, em que é, Exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e Executado(s) FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um hectare da área total de
18,0938há, DE TERRAS DA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA “BOA VENTURA”, SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE ARARUNA/PB, Perímetro de 2.127,25m, cadastrada no INCRA sob nº 950.157.065.6092,NIRF n” 8.189.169-5, Certificação INCRA nº 512971ba-538b-466ca11f-721dac57e4a3, Sob Matricula de nº
5.374, Livro 2-AC - folhas 26 no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca pertencente a
Senhora FRANCISCA LEIDE DAS NEVES DE OLIVEIRA E SEU ESPOSO. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil
reais) em 22 de agosto de 2017. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS e FRANCISCA
LEIDE DAS NEVES DE OLVEIRA. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
3.312,23(três mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos) em 29 de abril de 20. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 02 de setembro de 2020, a partir das 08h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à
Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse
e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da
caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance
a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 02 de setembro de 2020, a partir das
14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0001626-53.2014.8.15.0751, em que é, Representante KATIANE AGUIAR SOUZA DA SILVA e Interessado(s)
ERIVALDO LOPES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Um imóvel situado na Rua D. Manoel, 528 - Mário Andreaza, nesta cidade, a seguir
descrito: 1) Bem imóvel: 01 casa em alvenaria, toda murada, com um portão pequeno em alumínio, com
terraço com portão e grade de ferro, sala única com corredor que liga a cozinha, O2 quartos, 01 banheiro e
cozinha. Piso em cerâmica, um pequeno quintal, onde começou a ser edificado um quarto. Toda a casa é
coberta de telhas. Posso afirmar que o referido bem estar em regular estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)em 18 de dezembro de 2015. ÔNUS: Eventuais ônus
na matrícula Imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 16
de setembro de 2020, a partir das 14h:00min, no mesmo endereço eletrônico acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 100% (cem por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a
cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/
ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão
por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da
caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance
a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o
Executada(s): e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 30
de junho de 2020. FRANCISCO ANTUNES BATISTA - Juiz de direito.