DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020
nº 0801224-88.2018.815.0171. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante: Maria Lúcia de Souza
Teixeira. Advogado: Juliano dos Santos Martins Silveira (OAB/PB nº 16.802). Primeiro apelado: Funprev - Fundo de
Previdência Social dos Servidores do Município de Esperança. Advogado: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº
11.946). Segundo apelado: Município de Esperança. Advogado: João Barbosa Meira Júnior (OAB/PB nº 11.823).
RESUTADO DIA 01.06.2020 ““REJEITADA A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos
termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR:
EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 96- Apelação Cível e Reexame Necessário nº 082566745.2018.8.15.2001. ORIGEM: VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DA CAPITAL. Apelante: Jailson
Gomes da Silva. Advogado: Thiago José Menezes Cardoso (OAB/PB 19.496). Apelado: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. ProcuradorIA FEDERAL DO INSS: José Wilson Germano de Figueiredo OAB PB 4008. RESUTADO
DIA 01.06.2020 “ “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR PARA INCLUSÃO NA SESSÃO
PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 97- Apelação Cível nº 0025243-12.2006.8.15.0011.
ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante: Hospital Pedro I. Advogados: Francisco Sylas
Machado Costa OAB/PB 12.051 e outros. Apelada: Maria Eliete da Silva Farias. Advogado: Marksuell Fernandes de
Oliveira OAB/PB nº 9.834. RESUTADO DIA 01.06.2020 “ “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos
do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO.
DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO
A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 98- Apelação Cível nº 0800931-25.2017.8.15.0181. ORIGEM: 5ª Vara
Mista de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA: Júlio
César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798 e outros. Apelado: Pedro Cunha Galvão. Advogado: Antônio Teotônio de
Assunção - OAB/PB nº 10.492. RESUTADO DIA 01.06.2020 “ “REJEITADA A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de
Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 99- Apelação Cível nº 083000652.2015.8.15.2001. Origem: 11ª Vara Cível da Comarca Regional de Mangabeira. Apelante: Daniel Dias de Oliveira.
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. Apelado: Banco Panamericano S/A. Advogado: João Vitor
Chaves Marques Dias OAB/CE nº. 30.348. RESUTADO DIA 01.06.2020 ““DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO, nos termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 100- Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0104802-52.2012.8.15.2001. origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador. Procuradoria geral do estado da paraíba. Apelados: Milton Batista dos Santos e outros.
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim oab/pb 11.867. RESUTADO DIA 01.06.2020 ““rejeitADA À PRELIMINAR
E, no mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de
Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 101- Reexame Necessário nº
0802027-07.2019.8.15.0181. Origem: 5ª Vara de Mista da Comarca de Guarabira. Promovente: Maria de Lourdes
Nunes de Melo. Advogada: Ana Cristina de Oliveira Vilarim oab/pb 11.867. Promovido: Prefeito do Município de
Cuitegi, representado por seu Procurador. Procuradoria do município de cuitegi: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO oab/pb 10.492. RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto
do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A
EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 102- Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0800260-30.2016.8.15.0571.
Origem:vara única da comarca de pedras de fogo. Apelante: Município de Pedras de Fogo, representado por seus
procuradores. Procuradoria do município de pedras de fogo: Mailson Lima Maciel OAB/PB Nº. 10.732 e outros.
Apelada: Angela do Nascimento Silva. Advogado: Ananias Lucena de Araújo Neto (OAB/PB 6.295). RESUTADO
DIA 01.06.2020 ““NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho
Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 103- Apelação Cível nº 084100326.2017.8.15.2001. Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Edmilson Pereira da Silva. Advogado:
Ubirata Fernandes de Souza OAB/PB 11.960 e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Procuradoria geral do estado da paraíba. RESUTADO DIA 01.06.2020 “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A
EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 104- Apelação Cível nº 0802974-32.2017.8.15.0181. Origem: 4ª Vara Mista
de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA: Júlio César
Nunes da Silva OAB/PB – 18.798 E OUTROS. Apelada: Maria da Luz Bento da Silva. Advogado: Fabio Meireles
Fernandes da Costa OAB/PB. 9.273. RESUTADO DIA 01.06.2020 “REJEITADA A PRELIMINAR E NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 105-Apelação Cível nº
0803001-41.2015.8.15.0001. ORIGEM: 2ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Ana Alves Barbosa. Advogado: Gilvânia Maciel V. Pequeno (OAB/PB 9.328). Apelado: Banco BMG S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado
Neto (OAB/PE 23.255). RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do
voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A
EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 106-Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0800170-22.2016.8.15.0571.
ORIGEM: Vara Única da comarca de pedras de fogo. Apelante: Município de Pedras de Fogo, representado por seus
procuradores. PROCURAODORIA DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO: Mailson Lima Maciel OAB/PB Nº.
10.732 E OUTROS. Apelada: Maria Verônica de França Silva e Santos. Advogado: Ananias Lucena de Araújo Neto
(OAB/PB 6.295). RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 107- Apelação
cível nº 0800032-86.2019.8.15.0171. ORIGEM: 1ª Vara de Esperança. Apelante: Fabiana Marinho Bernardino.
Advogado: Juliano dos Santos Martins Silveira OAB/PB N° 16.802. Apelado: Município de Esperança. PROCURAODORIA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA: João Barbosa Meira Júnior OAB/PB nº 11.823. RESUTADO DIA
01.06.2020 “ REJEITADA A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto
do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A
EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 108-Apelação cível nº 0800093-44.2019.8.15.0171. ORIGEM:. 1ª Vara de
Esperança. Apelante: Lindalva de Souza Silva. Advogado: Juliano dos Santos Martins Silveira OAB/PB N° 16.802.
Apelado: Município de Esperança. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA: João Barbosa Meira Júnior
or OAB/PB nº 11.823. RESUTADO DIA 01.06.2020 “ REJEITADA A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO À
APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho
Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 109- Apelação Cível nº 005855105.2014.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital. Apelante: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimentos
S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Apelado: Benjamim Ferreira da Silva. Advogado: Gizelle
Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB nº 14.708). RESUTADO DIA 01.06.2020 “RETIRADO DE PAUTA POR
INDICAÇÃO DO RELATOR PARA INCLUSÃO NA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 110 -Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800815-17.2017.8.15.0311. ORIGEM: 1ª Vara Mista de
Princesa Isabel. Apelante: Município de Princesa Isabel. Advogado: Carlos Eduardo Bezerra de Oliveira OAB/PB
22.122. Apelado: Rummenigge Soares de Sousa. Advogada: Hugo César Soares Lima OAB/PB 16448. RESUTADO
DIA 01.06.2020 “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA E NA PARTE CONHECIDA,
NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO, nos termos do voto do relator, unânime”.
Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 111- Apelação Cível nº 0001675-62.2016.8.15.0351. ORIGEM: 2ª Vara Mista de Sapé. Apelante:
Roseni Souza da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. Apelado: Claro S.A. Advogada:
Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401. RESUTADO DIA 01.06.2020 “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 112- Apelação Cível nº 0819576-90.2016.8.15.0001.
ORIGEM: ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Francisco Porfirio Assis Alves Silva. Advogado: Antônio de
Pádua Pereira OAB/PB 21.952 Apelados: Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Wilson
Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos
termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR:
EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 113- Reexame Necessário e Apelação Cível nº 082741350.2015.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba. ProcuradorIA
GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: Igor de Rosalmieda Dantas. Apelado: Eliane Teixeira da Silva. Advogados:
Antonio Anizio Neto (OAB/PB 8.851). RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO
CÍVEL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS termos do voto do relator,
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unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 114- Apelação Cível nº 0003019-36.2016.8.15.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de
Esperança. Apelante: Banco Volkswagen S/A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei OAB-PE 21.678.
Apelado: José Márcio Gomes de Oliveira. Advogado: Ricardo Cesar Gomes da Silva OAB/PB 24.276. RESUTADO
DIA 01.06.2020 “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório
ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA,
JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
115- Apelação Cível nº 0002724-67.2014.8.15.0171. ORIGEM: 2ª Vara Mista de Esperança. Apelante: Tim Nordeste
S/A. Advogado: Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20.335 e outro. Apelado: José Antônio da Silva Filho.
Advogado: Gabriel Martins de Oliveira OAB/PB 12.921. RESUTADO DIA 01.06.2020 “DEU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho
Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 116- Reexame Necessário e Apelação
Cível nº 0801794-56.2018.8.15.0371. ORIGEM: 5ª Vara Mista de Sousa. Apelante: Município do Lastro. ProcuradorIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: Karla Estefanny de Lacerda Almeida (OAB/PB 19.880). Apelado: Maria José
do Nascimento. Advogado: João Paulo Estrela (OAB/PB 16.449). RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE
PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS
termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR:
EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 117- Apelação Cível nº 0807963-10.2015.8.15.0001. ORIGEM:
2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante: Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Advogados: Marcos
Antônio Leite Ramalho Junior OAB/PB 10.859. Apelado: Município de Campina Grande, representado por seu
Procurador. PROCURDORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA. RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de
Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 118- Apelação Cível nº 082055481.2016.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Tiago de Souza Lemos. Advogado:
Américo Gomes de Almeida (OAB/PB nº 8.424). Apelado: Banco Itaúcard S/A. Advogado: Antonio Braz da Silva
(OAB/PB nº 12.450-A). RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do
voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A
EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 119- Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0804146-55.2016.8.15.0371.
ORIGEM: 4º VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA. Apelante: Município de Sousa, representado por seus
procuradores. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA: VILAYANA LOPES VIEIRA LEITE CAETANO OAB/PB 18.657. Apelado: José Lindinaldo Estrela da Costa. Advogado: Alcir Barros da Silva OAB/PB 10.289.
RESUTADO DIA 01.06.2020 “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS termos do voto do relator,
unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 120- Apelação Cível nº 0807240-34.2017.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: João
Francisco Alves Rosa (OAB/BA nº 17.023). Apelado: João dos Santos Ferreira. Advogado: Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos (OAB/PB nº 4.708). RESUTADO DIA 01.06.2020 “REJEITADA À PREJUDICIAL E NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo
José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 121- Apelação Cível nº
0834719-02.2017.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Edinaldo da Silva. Advogado: Ubirata Fernandes de Souza OAB/PB 11.960 E OUTROS. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA. RESUTADO DIA 01.06.2020 “DEU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de
Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 122- Apelação Cível nº 080226594.2017.8.15.0181. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. 01 Apelante: Alcicleber Moura da Silva.
Advogado: José Alberto Evaristo da Silva OAB/PB n.º 10.248. 02 Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios S/A.
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda 20282-A. Apelados: os mesmos. RESUTADO DIA 01.06.2020
“REJEITADA A PRELIMINAR E NEGOU- SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS termos do voto do relator,
unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 123- Apelação Cível nº 0807868-85.2015.8.15.2003. ORIGEM: 4 vara regional de
mangabeira. Apelante: Maria do Socorro Luiz de Almeida. Advogado: Aysa Oliveira de Lima Gusmão OAB/PB
20.496. Apelado: Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos - não padronizado.
Advogado: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB/SP n.º 357.590. “DEU SE PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR:
EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 124- Apelação Cível nº 0800243-02.2016.8.15.0051. Origem: 1ª
Vara Mista de São João do Rio do Peixe. Apelante: Geraldo Firmino Coura. Advogado: Gildo Leobino de Souza Júnior
OAB-CE 28.669, OAB-PB nº 22991-A. Apelado: Banco Bonsucesso S.A. e outros. Advogado: ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23.255. RESUTADO DIA 01.06.2020 “DEU SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 125- Apelação Cível nº 0804492-91.2015.8.15.2003.
Origem: 4ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF. Advogado:
Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior OAB/CE 16.045 e outros. Apelada: Inácia da Silva Oliveira. Advogado:
Erickson Dantas das Chagas - OAB/PB – 6920. RESUTADO DIA 01.06.2020 “DEU SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM
SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 126- Remessa Necessária nº 0805802-36.2018.815.2001.
ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Autora: Raimunda Valentim da Silva. DefensorIa Pública DO
ESTADO DA PARAÍBA: Maria dos Remédios Mendes de Oliveira. Réu: MunicÍpio de João Pessoa, representado por
seu Procurador. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. RESUTADO DIA 01.06.2020 “DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr.
Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 127- Agravo de
Instrumento nº 0812009-06.2019.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante: Fabiana
Monteiro Regis. Advogados: Delosmar Domingos de Mendonça (OAB/PB 4.539), Lucas Menezes de Mendonça
(OAB/PB 23.739) e Delosmar Mendonça Neto (OAB/PB 20.200). Agravados: Município de Cabedelo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: DIEGO CARVALHO MARTINS. AGRAVADOS: Maria das Graças Carlos Rezende,
José Francisco Pereira, Divino Francisco Felizardo e Valdi Silva Moreira. ADVOGADO: JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS OB/PB 23.692. RESUTADO DIA 01.06.2020 RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR
PARA INCLUSÃO NA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo
José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 128- APELAÇÃO CÍVEL Nº
0002680-56.2015.8.15.0351. ORIGEM: 3ª Vara Mis ta de Sapé. APELANTE: FROTA MAIS LOCADORA DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO: MARCUS HERONYDES BATISTA MELLO, OAB/PE nº 14.647. APELADO: JOSE CARLOS CARDOSO DE LIMA. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira OAB-PB 14.457. RESUTADO DIA 01.06.2020
“ “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr.
Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 129- Apelação
Cível nº 0803159-57.2019.815.0001. Origem: 8ª Vra Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marilene
Batista da Silva. Advogado: Rodrigo Magno Nunes Moraes OAB-PB 14.798, Anne Karine Rodrigues Moraes OABPB 23.573. Apelado: Aymoré - Crédito, Financiamentos e Investimento S.A. Advogado: ENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO, OAB/SP nº 221.386, OAB/PA 14559-A, OAB/MG 107399, OAB/PB 221386-A, OAB/PE 1189-A, OAB/RJ
164385, OAB/710-A e OAB/DF 39748. Dra. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB/ RN 1853 -OAB/PB 1853 –
A - OAB/PE 1183 – A. RESUTADO DIA 01.06.2020 “ “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS
termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR:
EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 130- Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 080542089.2017.8.15.0251. ORIGEM; 5ª Vara Mista DE PATOS. Primeiro Apelante: Estado da Paraíba. ProcuradorIA GERAL
DO ESTADO DA PARAÍBA: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Segundo Apelante: Município de Patos.
ProcuradorIA DO MUNICÍPIO DE PATOS: Marcelo Wanderley Alves OAB/PB n° 22.528. Apelados: os mesmos e
Ministério Público do Estado da Paraíba. Terceira interessada: Josefa Maria do Carmo. RESUTADO DIA 01.06.2020
“REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO À
REMESSA, NOS termos do voto do relator, unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho
Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 131- Apelação Cível nº 080112367.2017.8.15.0371. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: José Ramalho Silva Filho. Advogado:
Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB 12.060. Apelado: E. S. R., menor representado por sua genitora Ana Caroline
Soares de Sousa Sales DefensorIa Pública DO ESTADO DA PARAÍBA: Marta Lucia Vieira Formiga de Sena OAB/
11259. RESUTADO DIA 01.06.2020 “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS termos do voto do relator,
unânime”. Relatório ratificado por Dr. Eduardo José de Carvalho Soares. RELATOR: EXMO. DES. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES.