DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Publicação: segunda-feira, 03 de agosto de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.022
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO CM Nº 03 de 2020. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital e
1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, no período de 03 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020. O PRESIDENTE
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da Constituição da
República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5°, LXXVIII, da
mesma Carta; CONSIDERANDO a indicação por parte da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, nos autos do
processo administrativo n. 2020100266, quanto a necessidade de inclusão da 1a Vara Cível de João Pessoa e da
1a Vara Regional Cível de Mangabeira em regime de auxílio jurisdicional; CONSIDERANDO a missão do TJPB de
concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva. RESOLVE, ad referendum
do Conselho da Magistratura: Art. 1º Decretar Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital
e na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, no período de 03 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020, observadas
as seguintes diretrizes: I – os Drs. Alírio Maciel Lima de Brito e Fábio Brito de Faria, Juízes de Direito, atuarão como
Coordenadores do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto
desenvolver-se-á de forma remota, nos processos com tramitação pelo PJE, contando com o auxílio do gabinete
virtual instituído pelo Ato da Presidência n. 29/2020, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais
conclusos, com prioridade para aqueles conclusos há mais de 100 dias. Art. 2º Os processos virtuais analisados
durante o regime serão identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual” e apreciados pelos magistrados coordenadores, com cumprimento pelos servidores da unidade ou respectivo cartório unificado. Art. 3º A Diretoria de Tecnologia
da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e
dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 4º Os magistrados
coordenadores deverão apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados, com cópia à Corregedoria
Geral de Justiça da Paraíba. Art. 5º O Regime de Jurisdição Conjunta previsto na Resolução CM n. 02 de 2020 será
encerrado em 31/07/2020, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação. Tribunal de Justiça, em 29 de julho de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES N.º 991/2020, DE 16 DE JULHO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
2020083957, resolve designar o servidor Leandro Assis Dantas, Técnico Judiciário, Matrícula: 4782275, lotado no
Banco de Recursos Humanos da Comarca de Santa Rita, para exercer a função de confiança de Chefe de Cartório
da 5ª Vara Mista. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, 16 de julho de 2020. Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES N.º 1.017/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 2020097167, resolve dispensar a servidora Maria das Neves Rodrigues de Lucena, Técnica Judiciária,
ANO XLVIII
Matrícula: 4692322, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Santa Rita, da função de confiança
de Chefe da Central de Mandados, nível II. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de julho de 2020. Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES N.º 1.018/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 2020097167, resolve designar a servidora Rosinalia Sampaio de Almeida Leite, Técnica Judiciária, Matrícula:
4777255, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Santa Rita, para exercer a função de confiança
de Chefe da Central de Mandados, nível II. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de julho de 2020. Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.016, DE 27 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o art. 20, da Lei Complementar Estadual
nº 58/2003, c/c a art. 41 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e o
constante do Processo Administrativo nº 2020072812, RESOLVE: Homologar o estágio probatório da seguinte
servidora: NOME / CARGO / MATRÍCULA / DATA DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO: Rafaela Maria de Lima Sá
Santos - Analista Judiciário - 4781325 - 26/07/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em João Pessoa, 27 de julho de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.061/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Resolução 33, de 09 de maio de 2012, do Egrégio
Tribunal, e conforme consta no Processo Administrativo Nº 2019.202.130, RESOLVE: “ad referendum” do
Tribunal Pleno; Suspender o gozo das férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, referente ao período aquisitivo 2019/01. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2020. Desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos – Presidente.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 015 /2020 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO, DE 2ª ENTRÂNCIA,
REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Em cumprimento a Resolução TJPB nº 13/2020, que estabelece procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados e Considerando que
a última vacância/promoção verificada na 2ª Entrância, para movimentação horizontal, foi pelo critério de
antiguidade; Considerando que, para fins de movimentação horizontal, o último edital de remoção aberto foi pelo
critério de antiguidade; Fica fixado o critério de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, para o histórico das
vacâncias na 2ª Entrância, publicando-se o presente edital para REMOÇÃO POR MERECIMENTO por preceder
à promoção por merecimento (art. 81 da LOMAN) e levo ao conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes
de Direito da 2ª Entrância que torno público que se encontra vaga a VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE
FOGO, de 2ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em
REMOÇÃO, pelo critério de merecimento, devem efetuar suas inscrições, via Malote Digital, junto à Gerência
de Primeiro Grau, 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias