DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Batista Barbosa (Juiz convocado, à época, para substituir o
Des. Arnóbio Alves) e João Alves da Silva. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor
Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e
Distribuição. Às 9h05min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lidas e aprovadas, sem restrições,
as atas das reuniões anteriores virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os trabalhos, foram aprovados,
por unanimidade e com comunicação a família enlutada, voto de pesar, de propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente, pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Maria Uyara
Torres Donato, esposa do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Dando
prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º)
- Mandado de Segurança nº 0811983-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Impetrante: Veruska Helena Barros Silveira (Advs. Gustavo Albano Amorim Sobreira– OAB/CE 13.552 e Jorge Leite
Chianca Filho - OAB/CE 31.177).Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de
Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 084031190.2018.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Tamara Jane Silva
Zifirino. (Adv. Rhafael Sarmento Fernandes – OAB/PB 17.319). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, QUE A
CONCEDIA E LANÇARÁ NOS AUTOS SUA DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO. (PJE-3º) – Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0804072-42.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. Agravante: Estado da Paraíba representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
Agravada: Iamê Peixoto Dornelas (Adv. Roberto Correia de Amorim Filho – OAB/PB 19.385). Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (art.39 do R.I.T.JPB). COTA: ADIADO PARA SESSÃO DO DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO DE 2020, EM FACE DO GOZO DE FÉRIAS
DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES. LEANDRO DOS SANTOS. (PJE-4º) – Revisão Criminal nº
0803258-93.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Elton de Freitas Lima (Adv. Marciel Pereira de Paiva- OAB/
PE 1748-A). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0812984-28.2019.8.15.0000 (Apelação Cível). RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR A DESA. Mª DE FÁTIMA M. BEZERRA
CAVALCANTI). Suscitante: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PARA JULGAMENTO SOB A RELATORIA DA EMINENTE DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (PJE-6º) – Revisão Criminal
nº 0802028-21.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Adriana Gomes Santos (Adv. Tiago Espínola Beltrão- OAB/PB 18.258). Requerida:
Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR. (PJE-7º) – Revisão Criminal nº 0811273-85.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Ivan Rodrigues dos
Santos (Advs. Caio Wanderley Quirino- OAB/PB 26.212 e Claudio Alexandre Araújo de Souza – OAB/PB 21.399).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O
ADVOGADO, CLÁUDIO ALEXANDRE ARAÚJO DE SOUZA. (PJE-8º) – Revisão Criminal nº 080087108.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Felippe Morais Arcoverde (Advs. Leonardo de Farias Nóbrega- OAB/PB
10.730 e outros). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-9º) – Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0811191-20.2020.8.15.0000. (Apenso ao Agravo de Instrumento nº 0806373-59.2019.8.15.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Agravante: UNIMED João Pessoa
Cooperativa de Trabalho Médico. Agravadas: Julianna Maria Silva de Amorim e Kalline Espindola Caetano Gomes.
DECISÃO: DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO DE JULGAMENTO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ
RICARDO PORTO, MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. EM SEGUIDA, POR VOTAÇÃO UNANIME, ADMITIU-SE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, NA FORMA DO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. USOU DA PALAVRA, PARA QUESTÃO DE FATO, O ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SÁ. (PJE-10º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 081154290.2020.8.15.0000.(Apenso à Apelação Cível nº 0857948-25.2016.8.15.2001). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Apelante: Norival Gomes Portela Filho. Apelado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral. DECISÃO: ADMITIU-SE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS, NA FORMA DO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A SEGUINTE
TEMÁTICA: DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AUFERIDA A TÍTULO DE “PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO” REALIZADO PELOS POLICIAIS CIVIS DA PARAÍBA, DIRIMINDO SE O VALOR DA HORA LABORADA
DEVE SER ACRESCIDO DO PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO NO ART. 7°, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF-11º) –
Embargos Infringentes nº 0000079-87.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: João Ferreira da Silva (Advs.
Ronaldo Pessoa dos Santos – OAB/PB 8472). Embargada: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA SESSÃO DO
DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO DE 2020, EM FACE DO GOZO DE FÉRIAS DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA,
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 17h17min, da qual
foi lavrada a presente Ata. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima
Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
18ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 14H00, E TÉRMINO NO
DIA 21 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João
Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz
convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho – férias, Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Leandro
dos Santos - férias, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos), José
Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como
representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, SubprocuradorGeral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 14 de setembro de 2020,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0800076-36.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Sérgio Costa de Souza
(Advªs. Carla Constância Freitas de Carvalho – OAB/PE 28.022 e Luana Mara Macêdo da Costa Neves- OAB/PB
14.382). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança
nº 0803554-18.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Associação
Comercial e Empresarial de Campina Grande – ACCG (Adv. Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB 9.164). Agravado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
DECISÃO:DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) –
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804768-78.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Requerido: Município de Esperança, representado pelo Procurador-Geral ARTHUR RICHARDISSON
EVARISTO DINIZ. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805287-19.2020.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Federação das Câmaras de
Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba–FCDL/PB (Adv. Miguel de Farias Cascudo – OAB/PB 11.532). Requeridos:
1º – Município de Itaporanga e 2º - Câmara Municipal de Itaporanga (Adva. Marily Miguel Porcino – OAB/PB 19.159).
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-5º)
– Revisão Criminal nº 0813361-96.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Francinaldo Barbosa de Oliveira (Adv. João
Alves do Nascimento Júnior – OAB/PB 24.468). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-6º) – Mandado de
5
Segurança nº 0807603-05.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante:
Carlos Claudino Ferreira da Silva (Adv. em causa própria – OAB/PE 28.731). Impetrado: Desembargador Presidente
da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS
OS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. AVERBOU
SUSPEIÇÃO O DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. (PJE-7º) – Mandado de Segurança nº 080242575.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Rafael Almeida Cró Brito (Adv.
Sigrid de Lima Pinheiro – OAB/AM 9594). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público
para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. DECISÃO: CONCEDEU-SE
A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. (PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0811035-66.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Requerente: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (Adv. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti –
OAB/PB 12.085). Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-9º) – Mandado de Segurança nº 0801771-64.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A DESA. Mª DE FÁTIMA M.BEZERRA CAVALCANTI). Impetrante: Rafael Neves de Miranda (Adv.
Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
CONTRA O VOTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, QUE A DENEGAVA. IMPEDIDO O DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. (PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0809642-09.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR
A DESA. Mª DE FÁTIMA M.BEZERRA CAVALCANTI). Impetrante: Isabella Coutinho Marcelino Motta (Advs. Yuri
Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO
DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE A CONCEDIA. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. (PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800040-28.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Embargada: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba – AMPB. (Advs. Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros). Obs.: Averbou impedimento o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides (ID 6948315) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE-12º)
– Mandado de Segurança nº 0808829-79.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A DESA. Mª DE FÁTIMA M.BEZERRA
CAVALCANTI). Impetrante: Condomínio do Partage Shopping Campina Grande (Advs. Davi Tavares Viana – OAB/PB
14.644 e Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha – OAB/SP 178.268-A). Impetrados: 1º - Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Coordenador do Procon do
Município de Campina Grande e 3º Procurador-Geral do Município de Campina Grande. DECISÃO: CONCEDEU-SE
A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. (PJE-13º) – Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0808064-11.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A DESA. Mª DE FÁTIMA M.BEZERRA CAVALCANTI). Requerente: Município de Joca Claudino
(Santarém), representado pelo Procurador Jurídico Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida – OAB/PB 16.732. Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joca Claudino (Santarém) (SINSEMJOCA) (Advs. Demóstenes
Cezário de Almeida - OAB/PB 14.541, Raimundo Cezário de Freitas - OAB/PB 4.018 e Pedro Fernandes de Queiroga
Neto - OAB/PB 21.368). DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-14º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0801546-68.2020.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de
Taperoá. Impetrado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA
FERREIRA PEREIRA. DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-15º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0838445-18.2016.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João
Pessoa – cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8463, e Leidson Flamarion Torres
Matos - OAB/PB 13040). Agravada: Maria Inez Duarte Sales (Advª. Kelly Caldas Vilarim – OAB/PB 17.687). DECISÃO:
NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-16º) – Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de
Medida Liminar nº 0808620-76.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante:Expresso Guanabara Ltda(Adv.Antônio Cleto Gomes-OAB/CE 5864). Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-17º) – Agravo
Interno nos autos do Recurso Especial nº 0805437-68.2018.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora SILVANA
SIMÕES DE LIMA E SILVA. Agravado: Cândido Distribuidora de Móveis Ltda - ME (Defensora Pública: Rizalva Amorim
de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
CONTRA O VOTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE O PROVIA. IMPEDIDO O DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 21 de setembro de 2020, às 13h59min, da qual foi
lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO,
PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 22/09/2020
Processo: 0000025-73.2018.815.0071, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes De
Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Leandro Jose Florentino Dos Santos, Defensor: Laura Neura
Camara Bonfim Sales, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000030-09.2016.815.0381, Automatica, Relator: Des.
Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Registro / Porte De Arma De Fogo Apelante: Joao Genesio Pedrosa Filho,
Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000086-62.2016.815.0051,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante:
Dorian Emilio De Morais, Advogado: Ozael Da Costa Fernandes, Apelado: Justica Publica. Processo: 000011480.2005.815.0741, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Djalma Juvelino Barros, Advogado: Guilherme Luiz De Oliveira
Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000227-15.2020.815.0351, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Ministerio Publico Da Paraiba, Apelado:
Leonardo Raphael Silva De Lima, Defensor: Naiara Antunes Dela-Bianca. Processo: 0000342-79.2019.815.0251,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Rafael Clementino Gomes, Advogado: Claudinor Lucio
De Sousa Junior. Processo: 0000571-79.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Daniel Silva Costa, Defensor: Gizelda Gonzaga De Moraes, Rosangela
Maria De Medeiros Brito, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000573-49.2020.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Joao Paulo De
Oliveira Silva, Advogado: Evanildo Nogueira De Souza Filho, Recorrido: Justica Publica. Processo: 000063323.2017.815.0551, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa Apelacao - Roubo Apelante: Luiz Fernando Fidelis Da Silva, Defensor: Ana Paula Miranda Dos Santos Diniz,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000670-62.2017.815.0741, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Glauco Yorrane Gomes De Farias, Advogado: Joao Souto Maior
Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000684-34.2019.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Ministerio Publico Da Paraiba, Apelado:
Maria Joselma Barboza Do Nascimento, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira. Processo: 0000685-31.2017.815.0741,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante:
Erisvan Palmeira Santos, Advogado: Joao Souto Maior Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 000071571.2014.815.0741, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante:
Jose Junior Dos Santos, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000082523.2015.815.0131, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa Conflito De Jurisdicao - Homicidio Simples Suscitante: Juizo Da 1 Vara Criminal De Cajazeiras, Suscitado:
Juizado Mespecial Criminal De Cajazeiras, Reu: Sob Investigacao. Processo: 0001355-04.2015.815.0171, Por
Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Antonio De
Padua Sales De Vasconcelos, Defensor: Ana Paula Miranda Dos Santos Diniz, Apelado: Justica Publica. Processo:
0002369-07.2019.815.0131, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Conflito De Jurisdicao - Crimes
Do Sistema Nacional De Armas Suscitante: Juizo Da 1 Vara Criminal De Cajazeiras, Suscitado: Juizo Da 2 Vara
Criminal De Cajazeirs, Reu: Sob Investigacao. Processo: 0003157-90.2019.815.0011, Automatica, Relator: Des.