DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. OUTRAS PENHORAS SOBRE O BEM: consta na matrícula do imóvel as seguintes penhoras:
Processo nº 0160542-62.2009.8.05.000, nos termos do Ofício nº 26/2013, datado de 29 de janeiro de 2013,
expedido pelo Dr. Benicio Mascarenhas Neto, Juiz de Direito da 26ª Vara dos Feitos de Relação de
Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador – BA; Processo nº 0023885-79.2018.8.17.2001,
nos termos do Auto de Penhora, datado de 03 de março de 2020, expedido pelo Juízo da Seção A, da 20ª
vara Cível de Recife-PE. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou parcelado, no caso
de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e,
em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. No caso de parcelamento, o arrematante deverá pagar
no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante dividido em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. No caso
de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que
não interfere na continuidade da disputa. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s):
MARCOS TADEU ALBUQUERQUE MADRUGA, na pessoa de seus representantes legais, e seu cônjuge,
LENIRA DA COSTA NOBREGA MADRUGA, e demais interessados, das designações supra, que porventura
não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo
tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros,
custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 07 de outubro de 2020. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843293-09.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DAS NEVES DA SILVA em face de SEVERINO MARCOS DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINO MARCOS DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS NEVES DA SILVA. João Pessoa, 30 de setembro de 2020.
ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. EURIDES PONTES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0841180-53.2018.815.2001.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA LUIZ DOS
SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da
Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade aos 28.09.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira
– Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0866897-33.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por RUBENS RUFINO DOS SANTOS FILHO em face de HERMINIA TORRES LIMA
DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HERMINIA TORRES LIMA DOS SANTOS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RUBENS RUFINO
DOS SANTOS FILHO. João Pessoa, 26 de março de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0831.70017.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 3ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de CURATELA movida pelo Sr.
ANTÔNIO CORREA DE SOUZA NETO em face de WAMBIA MOURA CORREA DE SOUZA, cuja sentença teve
o seguinte final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de WAMBIA MOURA CORREA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. ANTÔNIO CORREA DE SOUZA NETO. João Pessoa, 27 de abril de 2020,
RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei.
Publicar três vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0874914-58.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SAMUEL PEREIRA DO NASCIMENTO em face de JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DO NASCIMENTO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SAMUEL PEREIRA DO
NASCIMENTO. João Pessoa, 28 de setembro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0817223-52.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RICARDINA FREIRE TAVARES DE ANDRADE, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: PEDRO PAULO DE ANDRADE, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de setembro de 2020.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0842741-15.2018.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ADERALDO TAVARES DE
MELO JUNIOR,, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0 (Esquizofrenia Paranóide), nomeando-lhe como
curador(a), CLAUBETE VANIA MENDES NOBREGA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de setembro de 2020.Eu,
MARIA AUGUSTA MELO P.PINHEIRO,Técnico Judiciário, digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0820.01088.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pelo Sr.
HAMÍLTON CORDEIRO DA SILVA FILHO em face de DJANIRA ALVES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de DJANIRA ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador o Sr. HAMÍLTON CORDEIRO DA SILVA FILHO. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2020, ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. Publicar três
vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO:20 DIAS. PROCESSO Nº 0045714-49.2013.815.2001. O MM Juiz de Direito da Vara de Sucessões da
capital, em virtude da lei, etc. manda INTIMAR a Sra RACHEL GRISI, filha de ROSINA GRISI, antes
residente na Av. Hilton Souto Maior, nº 6701, Portal do Sol, nesta capital, porém sem endereço atualizado nos
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autos, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de alvará de fls.318/319, dos autos da ação
de inventário dos bens deixados por falecimento de Luiz Sales de Amorim, processo epigrafado. Juiz Sérgio
Moura Martins - Vara de Sucessões da comarca de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista
Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 85186620188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu, SAMUEL ALVES
DA SILVA FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 20/01/1996, NATURAL DE RECIFE-PE,
FILHO DE GENESIO DE LIMA FERREIRA E ROZANGELA ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto nao
sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal SOBREDITA, onde este
foi denunciado nos termos do art.129, §2º, ambos do Código Penal, c/c 7ºe 7º, inciso IV, da Lei 11.340 e art.
99 da Lei 10.741/03, acao movida pelo Ministério Publico em face deste,pelo qual, mandou expedir o presentre
edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acususação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo
não comparecer e nem constituir advogado, ficarao CITANDO-O, para responder a acususação, no prazo de
10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo
prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso,
decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia e, se for o caso,
decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia o presente edital
sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa,
aos 08 de outubro de 2020.Eu, Idris Brito Vilarim de Souza Neves, Tecnico Judiciario ass. Dra. Andréa
Gonçalves Lopes lins, Juiza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0806667-58.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: MARILENE LIMA DOS SANTOS, portador(a) de: doença neurológica, (CID: 10 F70; 10
G40.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDITE LIMA DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de setembro
de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805557-82.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: MARLUCE NAVARRO RIBEIRO, portador(a) de: Alzheimer, (CID 10 G 30), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA NAVARRO RIBEIRO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de
setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0802557-11.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: ERICLES HENRIQUE DO NASCIMENTO, portador(a) de: Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CELIA MARIA DO NASCIMENTO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de
setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de
Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0800002-47.2020.8.15.2004, AÇÃO de SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital/PB, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou
tiverem conhecimento e notícia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da
Juventude da comarca Capital/PB, Rua Silvino Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA contra JEAN DOUGLAS ANSELMO, em
favor de G.S.A. e G.P.S, nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC,
para a citação de JEAN DOUGLAS ANSELMO, genitor dos menores, para contestar a referida ação, querendo,
no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art.
344 do CPC, sendo advertida que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 09 de outubro de 2020. Eu, Márcia
Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0823445-70.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ADRIANO CONSTANTINO DE LIMA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ELIZETE CONSTANTINO DE
LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de setembro
de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807120-54.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: DAVID
BRUNO SILVA VICENTE FERREIRA, portador(a) de: Esquizofrenia (CID 10 F 20.8), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HUGO AWDREAN DA SILVA VICENTE FERREIRA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Eu,
FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz
de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0805790-79.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: DANILA
INGRID ALVES MARAVILHA, portador(a) de: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas
psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
ANALICE ALVES LIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 17 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0805620-44.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DE
LOURDES NUNES DE SOUZA, portador(a) de: transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CLIDIANA NUNES DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou