DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RUAN JOSÉ LIMA DA“Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. SILVA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: 55º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000761-86.2018.815.0881. Vara da Comarca de São Bento.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (Juiz convocado para substituir o Des. João
Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO
LENON DA SILVA RODRIGUES (Adv.: Maria Laurenice Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 20.285). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 56º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0012360-54.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva)
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada:
ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL (Advª.: Micheline Trigueiro Régis Pereira, OAB/PB nº 13.579). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 57º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006605-08.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelada: TIAGO DA
SILVA SANTOS. (Adv.: José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368 e outros e a Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieria). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 58º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010901-73.2018.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA Apelante: Ministério Público. Apelada:
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE MELO (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
59º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002312-33.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDSON DE OLIVEIRA COSTA (Adv.: Dalton
Cavalcanti Molina Belo, OAB/PB nº 7.191). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 60º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0005981-97.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
BRUNO DE LIRA LIMA (Adv.: Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB nº 19.496). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 61º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0001502-31.2018.815.0751. 5ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público Apelado: FLAVIANO FERREIRA
MARCELINO (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0010311-96.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCAS DO NASCIMENTO LEITE (Adv.: Miguel de Lima
Roque Filho, OAB/PB nº 19.050). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 63º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000001175.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSEANE MACEDO
DE SOUSA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
64º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001521-13.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO CÉZAR BATISTA RIBEIRO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB
nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva, OAB/PB nº 27.339). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 65º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000977-48.2018.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JUVANI FERREIRA DE SOUSA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.02.2021: “Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito,
após o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo
Vital de Almeida. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Farias de Barros Filho. Julgamento previsto para a
sessão de 23.02.2021”. 66º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002938-14.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
ANDRESA LEODEGÁRIO DE FARIAS (Defensoras Públicas: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Paula Frassinette
Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 67º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0005586-08.2018.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
RAMON DIEGO SANTOS DA SILVA (Adv.: Robério Silva Capistrano, OAB/PB nº 20.812). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 68º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000676-31.2019.815.0731. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: KLEYSON FERREIRA DA SILVA (Adv.: Rafael
Melo Assis, OAB/PB nº 13.474). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 69º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000080-13.2019.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DA LUZ COSTA (Defensores Públicos: Jeziel Magno Soares e José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 70º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0006269-67.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MARTA LIDIANE MARTINS ALVES (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.71º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000124083-2019.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOHN LUCAS BATISTA DUARTE (Adv.: Carlos
Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 72º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000778-20.2019.815.2003. 3ª Vara Regional de mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: FELIPE BARRETO PEDROSA BRASIL e LOURIVAL OLIVEIRA DE SANTANA
(Defensores Públicos:Antônio Alberto Costa Batista e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 73º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002630-82.2019.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: MARINALVA
LIMA FERNANDES ARAGÃO e FRANCISCO ARAÚJO DE CASTRO JÚNIOR (Adv.: Humberto de Sousa
Félix, OAB/PB nº 5.069). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Humberto de Sousa Félix”. 74º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0008783-90.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelada: ANTÔNIO MIGUEL CORDEIRO JÚNIOR (Adv.: Jefferson José
Arruda de Lima, OAB/PB nº 18.270). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 75º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000814035.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALMIR
SEVERINO DA SILVA (Adv.: Everaldo da Costa Agra Neto, OAB/PB nº 24.994). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 76º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000271-77.2019.815.0251. 2ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Apelante: DAMIÃO EMILIANO DE LIMA (Defensora Pública:
Raíssa Pacífico Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 77º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000342-79.2019.815.0251. 6ª Vara Mista da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: RAFAEL CLEMENTINO GOMES (Adv.: Claudionor
Lúcio de Sousa Júnior, OAB/PB nº 16.113). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 78º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000133031.2019.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA. Apelante: Jeová Leite da Silva (Adv.:
Abdon Salomão Lopes Furtado, OAB/PB nº 24.418). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
11
79º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001433-51.2019.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA Apelante: DONIAS JOSÉ CLARINDO (Advs.: Fábio Almeida Silva, OAB/PB nº 16.344,
José Wallison Pinto de Azevedo, OAB/PB nº 13.972, Juliana de Fátima Pinto de Azevedo, OAB/PB 15.995
e Mayara Souto Menezes, OAB/PB 17.497). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicado o pedido de
recorrer em liberdade e de Habeas Corpus, rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo
e, de ofício, analisou-se a culpabilidade, sem reflexos na pena, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral complementar. Uânime. Fez sustentação oral o Adv. Fábio Almeida da Silva”. 80º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005246-86.2019.815.0011, Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA Apelante: ROGÉRIO LUCINEY DOS SANTOS RODRIGUES (Adv.: Ricardo Wagner
de Lima, OAB/PB nº 21.633). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 81º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000552-73.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA Apelante: FÁBIO WANDERSON
DO NASCIMENTO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de fevereiro de 2021. Desembargador João Benedito da
Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos vinte e três
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual daCâmara Criminal. Na
presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida
e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, voto de profundo
pesar pelo falecimento do servidor Tony Márcio Leite Pegado. Acostou-se à homenagem póstuma o
representante do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0800275-87.2021.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Sousa Silva (OAB/PB 17.984). Paciente: KEVEN FEITOSA
DA CUNHA. Cota da Sessão de 09.03.2021: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista o
Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Alberdan Coelho de Sousa
Silva”. Cota da Sessão de 16.03.2021: “Após o voto do relator, que denegava e ordem, e do Des. João
Benedito da Silva, que a concedia, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho, com previsão de
julgamento para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida, restabelecendo o status quo ante, sem
prejuízo de nova análise dos fatos pelo juiz, observado o contraditório, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Alberdan Coelho de Sousa Silva, tendo feito
sustentação oral na sessão de 09.03.2021”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0815413-31.2020.815.0000.
Juizado de Violência Doméstica de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Gustavo Botto Barros Félix (OAB/PB 11.593). Paciente: ISAIAS DOS SANTOS
FILHO. Cota da Sessão de 09.03.2021: “Após o voto do relator, que conhecia parcialmente a ordem e, na
parte conhecida, denegava, acompanhado pelo Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des. Joás de
Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo Botto Barros Félix”. Cota da Sessão de 16.03.2021:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para
aplicar a prisão domiciliar, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Gustavo Botto Barros Félix, que fez sustentação oral na sessão de 09.03.2021.
RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO E COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA”. 3º - PJE) Habeas Corpus
nº 0815337-07.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Taciano Fontes de Oliveira Freitas. Paciente:
GILBERTO PAULINO DA COSTA. Julgado: “Ordem concedida, expedindo-se Alvará de Soltura, para assegurar
ao paciente, Gilberto Paulino da Costa, o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento do recurso de
apelação interposto, mediante a fixação de medidas cautelares a serem estabelecidas pelo Juízo de
primeiro grau, se necessárias, salvo se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes de Oliveira
Freitas”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0816178-02.2020.815.0000. 2º Tribunal do Juri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Joallyson Guedes
Resende e Thiago Bezerra de Melo. Paciente: ALBERTO ARAÚJO FÉLIX. Julgado: “Ordem não conhecida,
mas, de ofício, concedida parcialmente para reformar a reprimenda aplicada, tornando-a definitiva em 13
(treze) anos de reclusão. nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 5º - PJE) Apelação Criminal Nº.
0007003-18.2019.8.15.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelantes: SANDRO DE JESUS GONÇALO DA SILVA e DANIEL DE SOUZA AGOSTINHO SILVA (Adv.: Kaio
Costa, OAB/PB 20.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso para,
mantida a condenação, reconhecer a presença da atenuante da confissão com relação ao recorrente Daniel
de Souza Agostinho Silva e decotar a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, redimensionandose a pena, com efeitos extensivos aos demais corréus não apelantes, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800855-20.2021.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes
Resende. Paciente: ANTÔNIO GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida e, de ofício, reduziu-se
a pena, antes fixada em 11 anos de reclusão e 120 dias-multa, para 07 anos e 04 meses de reclusão, em
regime fechado, e 26 dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº 000385793.2017.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ DE ANCHIETA SANTOS (Adv:
Taciano Fontes de Oliveira Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Taciano Fontes de Oliveira Freitas”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 081545058.2020.8.15.0000. 2º Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Adelk Dantas Souza. Paciente: ALEXANDRO DANTAS SOUZA. Cota da Sessão de
23.03.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 081546187.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Renan Palmeira da Nóbrega (OAB/PB nº 17.317). Paciente: INÁCIO
SILVA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Renan
Palmeira da Nóbrega”. 10º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0001259-95.2018.8.15.0231. 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1os Recorrentes:
JOSÉ BARBOZA DA SILVA FILHO e EDILSON ALVINO DOS SANTOS (Advs.: Carlos Antônio da Silva
Júnior, OAB/PB nº 22.493, e Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega, OAB/PB 16.753). 2º Recorrente: DANIEL
DOS SANTOS NUNES (Adv.ª Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB 17.881). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800600-62.2021.8.15.0000.Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Tiago
Espíndola Beltrão (OAB/PB nº 18.258). Paciente: EDJERFFERSON JARDIM DOS SANTOS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola Beltrão”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801102-98.2021.8.15.0000.
5ª Vara de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mozart de
Lucena Tiago (OAB/PB 23.670). Paciente: JEFFERSON FORTUNATO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus
nº 0806226-96.2020.8.15.0000. 5ª Vara de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: ALBERTO MARQUES DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
Joallyson Guedes Resende”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0801388-76.2021.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca
de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco de
Fátima Barbosa Cavalcanti. Paciente: WAGNER BERTONIO DE MACEDO ALVES. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº. 0003441- 57.2019.815.0251.
1ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
DAMIÃO FELIZMINO DOS SANTOS (Advs: Núbia Soares de Lima Goes, OAB/PB 8.711, e José Corsino
Peixoto Neto, OAB/PB 12.963). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.
Núbia Soares de Lima Góes”. 16º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814389-65.2020.8.15.0000. Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Adelk
Dantas Souza (OAB/PB nº 19.922). Paciente: JONATHAN FERREIRA DO NASCIMENTO. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
17º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0815219-31.2020.8.15.0000. Comarca de Campina Grande.