DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
3
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2013329-66.2014.815.0000. O Exmo. Des. Relator José Aurélio da Cruz, Impetrante:
Alba Lúcia dos Santos: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba- Previdência.Intimação as Belas.
Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 a
fim de, na condição de advogadas do impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da petição
incidental apresentada às fls.245/247, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível nº. 0000718-70.2015.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 01: ALCIONE
MARACAJA DE MORAIS BELTRAO (ADV. MARINALDO BEZERRA PONTES – OAB/PB 10057) E Apelante 02:
MUNICIPIO DE ALAGOINHA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA E Apelado: ANTONIA RODRIGUES
DE ALMEIDA SILVA (ADV. NOALDO BELO DE MEIRELES – OAB/PB 9416). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0001505-42.2017.815.0000. O Exmo. Dr. João Alves da Silva. Exequente:
Francisca Macena da Silva: Executado: Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Tiago José de Souza da Silva,
OAB/PB 17.301 e Genial Lavine Viana de Azevedo OAB/PB nº 20.308, 940, a fim de, na condição de advogados
do exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem a respeito dos cálculos, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível nº. 0125274-74.2012.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17314-A) E Apelado: MANOEL
PEREIRA DE SOUZA NETO (ADV. AMERICO GOMES DE ALMEIDA – OAB/PB 8424). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2013402-38.2014.815.0000. O Exmo. Des. Relator João Alves da Silva, Impetrante:
Maria das Graças Tavares de Araújo: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba- Previdência.Intimação
as Belas. Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB
15.729 a fim de, na condição de advogadas do impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca
da petição apresentada pela executada (fls.245), dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível nº. 0023791-54.2012.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ITAU
SEGUROS S/A (ADV. ANTONIO CHAVES ABDALLA – OAB/MG 66493) E Apelado: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0000461-85.2017.815.0000(4ªCC) –. Agravante:.
PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: JOSÉ EDILTON COSTA SILVA. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s)
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222. causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Apelação Cível nº. 0024900-74.2010.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: LUCIA
MARIA REGIS DINIZ (ADV. ERICO DE LIMA NOBREGA – OAB/PB 9602) E Apelado: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17314-A). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Especial – Processo nº 0000199-53.2014.815.0611. Recorrente (s): MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Recorrido: MARLUCE ANGELINA DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) Bel(eis): Taylise
Catarina Rogério Seixas OAB/PB 182694-A e Josinalva Paulino Sousa Maia, OAB/PB 20.356, patrono(s) do
recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizarem a representação, sob pena de inadmissibilidade
do recurso de fls. 212/237, conforme despacho de fl.246.
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0000240-57.2012.815.0201(4ªCC) –. Agravante:.
MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA. Agravado: JUDAS TADEU BELARMINO CAVALCANTE, INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s) José Régis da Silva OAB/PB 4.998. causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Apelação Cível nº. 0111211-44.2012.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: OSVALDO
BATISTA FILHO (ADV. MAILSON LIMA MACIEL – OAB/PB 10732) e Apelado: BANCO BMG S/A (ADV. MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – OAB/PB 32505-A). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001624-34.2011.815.0381. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 01: MARIA
CRISTINA CAVALCANTE COSTA (ADV. BRUNO MELO COSTA – OAB/PB 18348 E LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA – OAB/PB 18696) e Apelante 02: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(ADV. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/PR 19937). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002325-14.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: CONDOMINIO
RESIDENCIAL SILVIO PORTO (ADV. EDESUS BARBOSA GALDINO – OAB/PB 13330) E Apelado: VANJA
VIEIRA DA COSTA (ADV. BRUNO DE FARIAS CASCUDO – OAB/PB 13142). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0016793-80.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 01: ESTADO
DA PARAIBA, REP. P/ SEU PROCURADOR e Apelante 02: PB PREV-PARAIBA PREVIDENCIA, REPRESENTADO
POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000451-70.2015.815.0401. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrido: JOSILDO
HENRIQUE DA SILVA (ADV. JOSE EDISIO SIMOES SOUTO – OAB/PB 5405) E Interessado: MUNICIPIO DE
NATUBA, REPRESENTO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000523-70.2014.815.0311. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ENERGISA
PARAIBA S/A-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ADV. FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JR – OAB/
PB 15638 E ADV. JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE – OAB/PB 11591) E Apelado: MUNICIPIO DE PRINCESA
ISABEL, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0011145-90.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ANTONIO
MATIAS DE FIGUEIREDO FILHO (ADV. ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA – OAB/PB 12066 E ADV. ENIO
SILVA NASCIMENTO – OAB/PB 11946) E Apelado: PB PREV-PARAIBA PREVIDENCIA, REPRESENTADO POR
SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0005623-20.2014.815.0371. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: IVONETE
PEREIRA DO NASCIMENTO (MARIA DALVANIRA MOUSINHO DE ARAUJO Apelado: ESTADO DA PARAIBA,
REP. P/ SEU PROCURADOR. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000375-70.2016.815.0511. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 01: MARIA
DALVANIRA MOUSINHO DE ARAUJO (ADV. HUMBERTO DE SOUSA FELIX – OAB/PB 5069-A) E Apelante 02:
PB ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO N° 0000624-94.2019.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti.
PROCESSANTE: Juiza de Direito E Justica Publica. ADVOGADO: Jocelio Jairo Vieira. PROCESSADO: Maria de
Fatima Lucia Ramalho. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. PRELIMINARES DE NULIDADE
DA PORTARIA DE INSTAURA—O, CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLA—O - AMPLA DEFESA. REJEI—O.
Se constou, na Portaria de instaura—o do PAD, a imputa—o dos fatos objeto da apura—o, bem como a delimita—
o do teor da acusa—o (suposta infring-ncia ao art. 35, I, da LOMAN); e esta Corte j- decidiu, em delibera—o
anterior, neste mesmo feito, sobre a desnecessidade da especifica—o da poss-vel pena a ser aplicada em caso
de proced-ncia; resta impr-spera a argui—o de nulidade da referida pe-a (Portaria de instaura—o), que foi editada
em sintonia com o veredicto do Tribunal, na sess-o de julgamento do Relat-rio da Corregedoria. Tendo o
Corregedor Geral de Justi-a indeferido, fundamentadamente, o pedido de adiamento da sess-o instauradora do
PAD, requerido pelo caus-dico da magistrada/investigada; e inexistindo evid-ncia de efetivo preju-zo - defesa em
decorr-ncia do referido indeferimento, n-o prospera a alega—o de cerceamento de defesa levantada a esse t-tulo.
N-o h- que se falar em nulidade oriunda da aus-ncia de intima—o da parte para a sess-o de julgamento de
embargos declarat-rios (colocados em mesa, sem publica—o da pauta), se inexistia obrigatoriedade de tal
intima—o e, se a parte n-o comprovou efetivo preju-zo, mormente diante da constata—o de que os embargos
sequer foram conhecidos pelo -rg-o colegiado, face - sua intempestividade. Sabendo-se que, para a abertura de
PAD, s-o suficientes ind-cios de suposta pr-tica infratora pelo magistrado alvo da apura—o, n-o se mostra
necess-ria, naquele per-odo de investiga—o preliminar, uma ampla colheita e produ—o de provas, procedimento
instrut-rio a ser observado depois de instaurado o pr-prio processo disciplinar, pelo que inexiste cerceamento de
defesa quando n-o produzidas as provas testemunhais requeridas pela investigada naquela fase preparat-ria. MRITO. DECIS-O JUDICIAL PROFERIDA EM PLANT-O. MAT-RIA VEDADA PELA RESOLU—O TJPB N- 56/2013,
REGULAMENTADORA DA JURISDI—O PLANTONISTA, NO -MBITO DO 1- GRAU. VERIFICA—O, ADEMAIS,
DE QUE O DECISUM AFRONTOU DELIBERA—O COLEGIADA DE SEGUNDA INST-NCIA, EM JULGAMENTO
DE HABEAS CORPUS. CONDUTA VIOLADORA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 35, I, DA LOMAN.
PROCEDIMENTO INCORRETO ENSEJADOR DA APLICA—O DA PENA DE CENSURA. ART. 42, II, C/C ART.
44 DA LOMAN. PROCED-NCIA DO PAD. Inobstantes os atributos da autonomia e independ-ncia funcional
inerentes ao exerc-cio da magistratura, tamb-m subsome-se o juiz, incondicionalmente, - Constitui—o e -s leis,
delas n-o podendo se afastar em sua atividade judicante. Verificando-se que, no caso concreto, a decis-o judicial
plantonista objeto do PAD -¿ Processo Administrativo Disciplinar, al-m de ter tratado de mat-ria impass-vel de
aprecia—o em sede de plant-o (por for-a do disposto no art. 11, V, da Resolu—o TJPB n- 56/2011), tamb-m
afrontou delibera—o colegada de segunda inst-ncia, exarada em pret-rito julgamento de habeas corpus, caracterizada
est- a viola—o aos deveres funcionais previstos no art. 35, I, da LOMAN, configurando procedimento incorreto,
a desencadear a aplica—o da pena de censura, insculpida nos art. 42, II, e 44 da LOMAN. ANTES DO INÍCIO DO
JULGAMENTO, SUA EXCELÊNCIA O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU SUA SUSPEIÇÃO.
NA SEQUÊNCIA, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELA
RELATORA, DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD. EM SEGUIDA, POR IGUAL
VOTAÇÃO, FORAM REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO
PAD; DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELA AUSÊNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA MAGISTRADA,
DR. JOCÉLIO JAIRO VIEIRA, NA SESSÃO DE INSTAURAÇÃO DO PAD; DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
EM FACE DO ACÓRDÃO Q UE INSTAUROU O PAD E A DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCI A
DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NA FASE ANTERIOR À INSTAURAÇÃO DO PAD. ANTES DE
RETOMADO O JULGAMENTO, O PRESIDENTE NÃO CONHECEU QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELA
MAGISTRADA, DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, CO M O ADIAMENTO DA SESSÃO, CONSIDERANDO Q UE
A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, RELATORA, JÁ INDEFERIU PEDIDO NESSE
SENTIDO. NA SEQUÊNCIA, DECI DI U- SE, POR UNANIMIDADE, PELA APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA,
CONTRA A MAGISTRADA MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, NOS MOLDES DOS ARTS. 44, DA LC 35 /79,
E 3 º, II, C/ C 4 º, SEGUNDA PARTE, DA RESOLUÇÃO Nº 135/ 2011, DO CNJ, POR VIOLAÇÃO O DEVER
IMPOSTO PELO ART.35,I, DA LOMAN.
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000464-69.2019.815.0000.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: Alecsandro Bezerra dos Santos, Prefeito Constitucional do Município de Camalaú. ADVOGADO:
Miguel Rodrigues da Silva. ACORDO DE N-O PERSECU—O PENAL. FIXA—O DE PENA PECUNI-RIA.
INEXIST-NCIA DE INFORMA—ES ACERCA DO PAGAMENTO. IN-RCIA DO REQUERIDO, APESAR DE
NOTIFICADO EM DUAS OPORTUNIDADES. RESCIS-O CONTRATUAL SUSCITADA PELO PARQUET.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ivonildo
Pessoa de Carvalho
3859
Oficial de Justiça
Bananeiras
18/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josenildo
Menezes de Freitas
3860
Requisitado
Itabaiana
1910/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
3858
Auxiliar Judiciário
Alagoa Grande, Alagoinha,
19,20 e 21/10/2021
Trabalho designado
Araruna, Areia, Bananeiras, Belém,
Cuité, Guarabira, Picuí, Remígio,
Sapé e Solânea
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro
Alves F. Filho
3850
Oficial de Justiça
Princesa Isabel
12/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro
Alves F. Filho
3856
Oficial de Justiça
Teixeira
17/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro
Jorge O. Medeiros
3849
Oficial de Justiça
Itaporanga
12/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ribamar
de Medeiros Nóbrga
3854
Oficial de Justiça
Imaculada
16/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rita
Leite Medeiros
3852
Oficial de Justiça
Manaíra
16/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto
José L. Rocha
3861
Auxiliar Judiciário
Guarabira
19/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sandro Rodrigues de França
3855
Oficial de Justiça
Teixeira
17/10/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.