DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
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PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 011/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00056 Processo: 0000556-14.2018.815.0281 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ITAMAR DE PAIVA
LIMA ADVOGADO: 022761PB EVERTON MANOEL PONTES DO NASCIMENTO. INDICIADO: VITOR
JOSE DA SILVA ADVOGADO: 022761PB EVERTON MANOEL PONTES DO NASCIMENTO. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
POMBAL
2A. VARA DE POMBAL NF 071/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00057 Processo: 0000251-09.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. S. F. ADVOGADO:
004506PB JOSE WILLAMI DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 021/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00058 Processo: 0000386-78.2019.815.0581 - CARTA PRECATORIA CRI REU: IVANILDO DANTAS DA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00059 Processo: 0000671-52.2011.815.0581 - CARTA PRECATORIA CRI REU: PEDRO OLINTO ADVOGADO:
015267PB WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SAPE
3A. VARA DE SAPE NF 019/01 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00060 Processo: 0000227-15.2020.815.0351 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: LEONARDO RAPHAEL
SILVA DE LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A. VARA DE SAPE NF 019/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00061 Processo: 0035279-19.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANA HORTENCIO
DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: 010751PB CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO
MARI PBAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A. VARA DE SAPE NF 019/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00062 Processo: 0002799-85.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISAAC MARIZ FILHO ADVOGADO:
007854PB PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00063 Processo: 0006274-83.2012.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE IDELBRANDO TARGINO
DA SILVA ADVOGADO: 011910PB VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: NEUZA FRANCISCA
DA SILVAREU: DANIELA FRANCA DA SILVAREU: JACIELE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO:
010404PB CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: SEVERINA DO RAMO DOS SANTOSAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 041/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00064 Processo: 0000713-42.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUAREZ PEREIRA DE
BRITO ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: MARIA BETANIA
CAVALCANTE DE BRITO ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE ILHEUSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 106/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00065 Processo: 0000291-51.1999.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSUE FREIRE BARRETOAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00066 Processo: 0000543-24.2017.815.0451 - EXECUCAO DE MEDIDAS ADOLESC AUTOR DO ATO: ANTONIO
PATRICIO JAPIASSU JUNIORAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº
016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de DEZEMBRO de 2021, às 10h,
através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 080044133.2021.8.15.2001, em que são partes CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LINDA (EXEQUENTE) e JAILSON
BEZERRA DE ANDRADE (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em
primeira praça. Os interessados em ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência
do leilão no site www.vlleiloes.com.br. OBS. 2: Documentos complementares poderão ser solicitados pelo
leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. Valor da dívida: R$ 9.565,62 (nove mil
quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), atualizada em maio/2021.BEM (NS): 01
cavalo, raça Quarto de Milha, de cor “castanho”, com uma pinta na cabeça. FIEL DEPOSITÁRIO: JAILSON
BEZERRA DE ANDRADE. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Avaliado por Oficial de
Justiça em 15/04/2021. Incremento: R$ 200,00 (duzentos reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 16 de DEZEMBRO de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% cinquenta por cento) do preço da avaliação (art.
891, NCPC). Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do
encerramento do leilão; demais situações: b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Eventuais dúvidas podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança),
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo
de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2)
Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes
e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o
arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de
que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo
25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas,
contado a partir do encerramento do leilão. Igualmente, deverá pagar a comissão do leiloeiro, correspondente
a 5% do valor do lance vencedor, em até 24 horas, diretamente ao leiloeiro. Ficam INTIMADOS pelo presente
Edital os Sr(s). Executado(s): JAILSON BEZERRA DE ANDRADE, bem como demais interessados, das
designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no
art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a
todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de
juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, aos 18 de outubro de 2021. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE
FRANCA, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. A DRª ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber
a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N°9001259-90.2020.8.15.2002 em desfavor
de ANDRÉ LUIZ DA SILVA, brasileiro, filho de Antônia Roberto da Silva e de Manoel Luiz da Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido, razão pela qual intima o referido reeducando para, no prazo de 20 dias,
comparecer ao Setor Multidisciplinar da VEPA, a fim de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias,
RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. DEVE O REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP
(83) 99413-5963 E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 04 de novembro de 2021. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM.
Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: ESTANLEY MATHEUS BARBOSA DE SOUZA & ALANNYS EMANNUELLY DE
SOUZA HENRQUES – DIEGO BARBOSA DE PAULO & JÚLIA DANTAS OLIVEIRA VAZ – ALEX DA SILVA
& DAYANA DOS SANTOS SILVA – LUCIANO DE PAIVA GOMES & ITAMARA SHEILES ALVES DE
MEDEIROS – DAVYD DA SILVA FELICIANO & FLAVIA TORRES DA SILVA – CAIO FELIPE SANTANA
DA LUZ & JANAINA BEZERRA DE SOUZA – ABDON YANKEL REGIS DOS SANTOS SILVA & JULINEIDE
VIEGAS RODRIGUES – KLÉCIO LIMA DE OLIVEIRA & DAIANNA GONÇALVES FELIPE – FELIPE
AMARAL DA SILVA & ISRAELI RABINA MONTALVÃO – JOHNATHA KENNER LINHARES DE LIMA &
RAISSA SANTOS GONDIM – JOSÉ VICTOR MOTA CARVALHO & CAROLINA BRITO QUADROS DE
ANDRADE – MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA & ANDRIELLY FARIAS DOS SANTOS – VICTOR LUIS DE
ARAÚJO LIMEIRA & CARINA ROLIM LEITE LIMA – WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUSA & MARCELA
ISIS DANTAS DE OLIVEIRA – ALEX SANTANA SILVA & ELIANE BEZERRA DE ARAÚJO. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 04 de novembro de
2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: CARLOS JORGE TORRES PIMENTA E GEORGE MAX DE OLIVEIRA CARTAXO. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 04
de novembro de 2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: ARTUR GARRIDO DA SILVA E AMANDA FÉLIX DO NASCIMENTO quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 32216832, 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO ERALDO NOGUEIRA - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE
CURRAL DE CIMA –PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOSÉ PEREIRA DA
SILVA E SIMONE SOUZA DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e
na forma da lei. Curral de Cima, 04 de Novembro de 2021. Eraldo Lopes Nogueira – Oficial do Registro Civil,
o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: LIGAR PARA O
TELEFONE: 83 99372-4062 ou e-mail cartorioeraldonogueira@gmail.com.
EDITAL DE PROCLAMAS – OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE
NOTAS DA CIDADE DE RIACHO DOS CAVALOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar JOÃO VITOR DE OLIVEIRA MAIA e JOICE PEREIRA FERREIRA quem quiser opor qualquer impedimento,
que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Riacho dos Cavalos-PB, 04 DE NOVEMBRO DE 2021, eu
Simone Aparecida Albino Ribeiro Mendonça - Tabeliã e Registradora, o digitei. Contato: 83 9 9610-4195.
CAMPINA GRANDE
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 008/
2020. A MMa. Juíza de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PB, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros
públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e
seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/
2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art.
80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO
a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o
disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias
extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva
Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca,
consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e
encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2021, nos termos do
art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art.
3º – Nomear o(a) Servidor(a) JOSÉ AUDECI GOMES DE OLIVEIRA, Mat. 477.615-1, para secretariar os
trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe
forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar
o dia 08/12/2021, às 14:30 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a se realizar por videoconferência, pela plataforma zoom, em link a ser enviado no
dia pelo telefone institucional para os telefones fornecidos no decorrer deste ano, em virtude da pandemia;
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar
denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta
Comarca. Art. 6º – Intime-se, por meio digital, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação
da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/
designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em
local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos
e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla
divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição
Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada
cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a