Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5343
042/162
SECRETARIA GERAL
Procedimento Administrativo nº 5241/2013
Origem: Secretaria de Infraestrutura e Logística
Assunto: Acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 049/2010 - prestação de serviço de limpeza
e conservação, recepção, jardinagem e copeiragem com fornecimento de material no âmbito do
Poder Judiciário.
Diretoria - Geral
Boa Vista, 3 de setembro de 2014
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo que acompanha a fiscalização do Contrato nº 49/2010, firmado
com a empresa ROSERC - RORAIMA SERVIÇOS LTDA, referente à prestação dos serviços de limpeza,
conservação, recepção, jardinagem e copeiragem, com fornecimento de materiais, para atender os
prédios deste Poder Judiciário.
2. A Secretaria de Gestão Administrativa, acolhendo o parecer da Assessoria Jurídica de fl. 217,
manifestou-se favorável à rescisão do Contrato em epígrafe, tendo em vista que o serviço remanescente
de recepção foi objeto de novo pacto, com início no dia 1º/09/2014, e convencionado entre as partes a
possibilidade de rescisão contratual em face da conclusão das novas contratações, conforme Cláusula
Quarta constante do Décimo Termo Aditivo.
3. Compartilhando do entendimento da SGA, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Portaria GP nº
738/2012, arts. 55 e 61 da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Quarta do Décimo Termo Aditivo, autorizo a
rescisão do Contrato nº 49/2010, nos moldes da minuta do Termo Aditivo à fl. 217v.
4. Publique-se.
5. Após, à Secretaria de Gestão Administrativa para a publicação do extrato e demais providências.
Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2014.
ELÍZIO FERREIRA DE MELO
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo nº 13700/2014
Origem: Secretaria de Orçamento e Finanças
Assunto: Curso "eSocial voltado à Administração Pública"
1. Instaurou-se o presente procedimento administrativo para viabilizar a contratação de empresa para
ministrar o Curso "eSocial voltado à Administração Pública" aos servidores deste Tribunal, a ser
realizado no período de 10 a 12 do corrente mês, nesta Capital.
2. Considerando que o curso em questão foi autorizado pela Presidente desta Corte/Diretora da EJURR (fl.
07); que empresa a ser contratada encontra-se regular, de acordo com os documentos acostados às fls.
18, 27/28; que apresentou declaração de antinepotismo (fl. 30) e demonstrou capacidade técnica às fls.
20/23; e, ainda, que existe disponibilidade orçamentária para abarcar a despesa (fl. 26), compartilhando
dos fundamentos constantes no parecer jurídico de fls. 31/31-v, ratifico a inexigibilidade de licitação
reconhecida à fl. 32, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
3. Consequentemente, autorizo a contratação da empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E
EDITORA LTDA., no valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), referente às
inscrições dos servidores indicados às fls. 02 e 05, no curso acima especificado.
4. Publique-se.
5. Após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para emissão de nota de empenho.
6. Em seguida, à Secretaria de Gestão Administrativa para publicação de extrato, de acordo com a
segunda parte do caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e demais providências.
Boa Vista, 1º de setembro de 2014.
ELÍZIO FERREIRA DE MELO
Secretário-Geral
SICOJURR - 00043314
TOrtTBRlqD3aFq0w5+zKMwsIC3k=
DECISÃO