Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5377
104/127
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Expediente de 20/10/2014
Proc. n.° 0704733-05.2012.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de , MARIA NATALI DE ALMEIDA relativamente
à infração descrita no art. 129, , do CPB, com amparo nos artigos 38 do Código de caput Processo Penal,
75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o MP.
Intimem-se apenas através da publicação no DJE. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas
legais. Boa Vista/RR, 07/10/2014. (ass. Digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de
Direito
Proc. n.° 0715235-66.2013.8.23.0010
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de, BRIGUEL RAMON SOBRAL DA COSTA pelo ocorrido
noticiado nestes Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no
artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o AF apenas através da publicação no
DJE. Notifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Boa
Vista, RR, 07/10/2014. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0717719-54.2013.8.23.0010
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de, BRIGUEL RAMON SOBRAL DA COSTA pelo ocorrido
noticiado nestes Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no
artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o AF apenas através da publicação no
DJE. Notifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Boa
Vista, RR, 07/10/2014. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 21 de outubro de 2014
Proc. n.° 0722403-22.2013.8.23.0010
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de JONATHAN JONNY COSTA FREITAS pelo ocorrido
noticiado nestes Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensãopunitiva estatal, com base no
artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se.Intime-se o AF apenas através da publicação no
DJE. Notifique-se o Ministério Público.Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Boa Vista,
RR, 07/10/2014.(ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0911136-40.2011.8.23.0010
Do exposto, DECLARO, extinta a punibilidade de , com base no ROBIANA DA SILVA GOMES artigo 107,
IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público. Intime-se apenas através da
publicação no DJE. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Boa Vista, RR,
07/10/2014. (ass. Digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0816849-80.2014.8.23.0010
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade da Autora do Fato, PATRICIA FARIAS LIMA , com
supedâneo no art. 107, V, do Código Penal, e artigo 74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, por analogia.
in bonam partem Publique-se e registre-se. Intime-se o MP. Intime-se, via DJE.Transitada em julgado,
arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 07/10/2014.(doc. assinado digitalmente)
ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0822610-92.2014.8.23.0010
Sendo assim, verifico que os elementos probatórios colhidos no presente Termo Circunstanciado
demonstram a atipicidade da conduta do Autor do Fato, relativamente à contravenção prevista no art. 19.
No mais, quanto a infração remanescente (art. 68 da LCP), intime-se o AF para se manifestar, em 05
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Proc. n.° 0708065-77.2012.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de , pelo RAIANN CRUZ SOUZA noticiado nestes
Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no artigo 107, IV, do Código
Penal. Publique-se e registre-se. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se o AF apenas através da
publicação no DJE. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando as cautelas de estilo. Boa Vista,
RR, 7 de outubro de 2014 . (ass. digitalmente)ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito