Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5552 220/326
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
PROCESSO Nº 0010.14.014288-5.
RÉU(S): RENATO PEREIRA CARVALHO
A MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLO, respondendo pela 2ª
Vara Criminal de Competência Residual, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo corre em trâmites legais os autos de processo de Ação Penal nº 0010.14.014288-5, movida
pela Justiça Pública em face do(a) acusado(a) RENATO PEREIRA CARVALHO, brasileiro, natural de
Uruaçu/GO, nascido aos 02/10/1988, filho de Fortunato Pereira da Silva e Leontina Francisco Carvalho,
portador do RG nº 347.561-1 SSP/RR e do CPF nº 220.871.116-05, estando atualmente em local incerto e
não sabido, denunciado(a) pelo Promotor de Justiça como incurso nas penas do art. 150, §1º, do Código
Penal. Como não foi possível proceder a intimação pessoal do mesmo, com este intimo-o para que tome
ciência dos termos da sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATO PEREIRA CARVALHO, em relação ao fato noticiado nestes
Autos, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no art. 107, IV, do Código
Penal. Notifique-se o MP e a DPE e intime-se o Autor do Fato. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com as formalidades legais. P.R.I. Sem custas. Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2014. Bruna Guimarães
Fialho Zagallo – Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara Criminal Residual”. Para o
conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista (RR), aos vinte e três dias do mês
de julho do ano dois mil e quinze. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituta.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal de Competência Residual / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 24 de julho de 2015
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Elisângela Sampaio Florenço Santana
Diretora de Secretaria
SICOJURR - 00048124