ANO XX - EDIÇÃO 6063
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ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FÓRUM
CRIMINAL DE BOA VISTA RR.
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - Nº 03/2017 O Doutor BRENO COUTINHO, Juiz de Direito e
Diretor do Fórum Criminal do Estado de Roraima, na forma da lei, FAZ SABER que, com base no art.
3º, Parágrafo 2º da resolução 09 de julho de 2008, assim como o artigo 881 e seguintes do NCPC,
RECOMENDAÇÃO Nº 30, de 10/02/201, torna público que no local, data e horário indicados no item
“1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO para venda
dos bens constantes do anexo que deste edital é parte integrante como um todo, a ser conduzido pelo
Senhor WESLEY SILVA RAMOS, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial Amazonas sob
o nº 011/2009, nos termos das condições abaixo especificadas.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO.
1.1 - O Leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, por intermédio do portal da VIP
LEILÕES, no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br, podendo receber lances pela rede mundial
de computadores (internet), a partir das 09h00min do dia 02 de outubro de 2017, com encerramento
previsto para as 016h00min do dia 02 de outubro de 2017. Em caso de não arremate de algum dos
veículos, a segunda praça realizar-se-á a partir das 09h00min do dia 13 de outubro de 2017, com
encerramento previsto para as 16h00min do dia 13 de outubro de 2017– HORÁRIO DE LOCAL. –
HORÁRIO LOCAL.
2 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
2.1 - Os bens a serem licitados (leiloados) constituem os lotes discriminados do anexo integrante deste
edital, assim como suas imagens respectivas disponibilizadas no Portal digital www.vipleiloes.com.br.
Para visitação os referidos bens se encontram depositados nos pátios cujos endereços estão indicados
junto ao site “www.vipleiloes.com.br, nos dias do período de 28 a 29 de setembro de 2017, das 08h00min
ás 11h00min e 13h00 ás17h00min, oportunidade que é permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos
lotes, sendo, vedados, quaisquer, outros procedimentos, como manuseio, experimentação e ou retirada
de peças.
2.2 - Os bens relacionados serão licitados (leiloados) SEM direito a documentação e COM direito a
documentação nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles qualquer
reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, cujos lotes constantes do
anexo contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:
2.2.1 - SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO – São os veículos que não poderão voltar a circular e
destinado à desmontagem, classificados como sucatas aproveitáveis, conforme Lei 12.977/2014 serão
baixadas definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, sendo passiveis,
tão somente, de reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações - chassis
serão inutilizados e as placas retiradas, bem como outros bens móveis.
2.2.2 - COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO – veículos que poderão voltar a circular.
2.3 - O Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a
Corregedoria- Geral de Justiça, O Tribunal de Justiça e o Estado Boa Vista RR, de per si ou por seus
Membros ou Agentes não se responsabilizam pela má interpretação do estado de conservação dos lotes
por parte dos interessados, que venham a ocorrer neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do
arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, tornando-se, por tal
razão, essencial a visitação e vistoria dos lotes nos dias especificados, não cabendo reclamações
posteriores á realização do Leilão, seja a que título for.
2.4 - Os lotes são discriminados um a um, contendo a descrição sucinta do bem, lance mínimo de
arrematação, eventuais débitos/multas/taxas incidentes apurados e porventura informados pelas
autoridades competentes, nesse último caso, excetuados os lotes de veículos destinados à desmontagem,
com possível reaproveitamento e reposição de peças ou conjunto de peças, que estão impedidos de
voltar a circular e os demais bens móveis, além de outras informações necessárias.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Para adquirir veículos COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO para voltar a circular poderão
participar do leilão eletrônico, pessoas jurídicas e físicas, maiores de idade, emancipados, ou seus
procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandado. Os interessados a
participar do leilão deverão acessar previamente o Portal digital da VIPLEILÕES, até 03 (três) dias
SICOJURR - 00058660
Diretoria do Forum / Fórum - Fórum Advogado Sobral Pinto
Diário da Justiça Eletrônico
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Boa Vista, 25 de setembro de 2017