Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXV - EDIÇÃO 7088
13/59
DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL
Expediente de 8/2/2022
DECISÃO
Processo ADMINISTRATIVO n.º 0002565-11.2022.8.23.8000
Origem: DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL – GABINETE JUIZ
Assunto: Destinação dos bens apreendidos para o 19° Leilão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
1 – Trata-se de processo Administrativo de nº 0002565-11.2022.8.23.8000, relativo às operações do 19°
Leilão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para fins de destinação dos bens apreendidos. O leilão
será realizado com fulcro na Resolução n° 029, de 08 de novembro de 2017-TP/TJRR, art.123 do CPP,
art. 144-A do CPP, § 2º do art. 5º da Resolução do CNJ n.º 134, de 2011 e Resolução CNJ nº 356 de 27
de novembro de 2020 e nos procedimentos Cíveis pelo Art. 852 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015
do Código de Processo Civil;
Diretoria do Forum / Fórum - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva
Boa Vista, 9 de fevereiro de 2022
2 – Tendo em vista o embasamento legal da Resolução n° 09 de 16 de julho de 2008-TP/TJRR, bem
como as alterações trazidas em seu art. 3º da Resolução n° 029, de 08 de novembro de
2017-TP/TJRR e que a Diretoria do Fórum Criminal/Subdiretoria de Bens Apreendidos dispõe de bens a
serem destinados para leilão, DECIDO:
Expeça-se Edital de Notificação, para ulterior avaliação, com base no que dispõe o art. 726, do novo CPC
e Resolução n° 029, de 08 de novembro de 2017-TP/TJRR.
Art. 3º, § 2º, II da Resolução n° 029, de 08 de novembro de 2017-TP/TJRR:
“Parágrafo 2º – Se, no prazo concedido, não houver quem se apresente para reclamar a titularidade do bem, após a oitiva
do Representante do Ministério Público designado para tanto, será declarado seu abandono e consequente perdimento,
dando-se a destinação final, em conformidade com cada caso”:
“II – para venda em hasta pública, preferencialmente em leilão eletrônico, revertendo o produto da venda na proporção de
70% (setenta por cento) ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNDEJURR e 30% (trinta por cento) ao
Fundo de Reequipamento dos órgãos integrantes da Secretaria Segurança Pública do Estado de Roraima (Fundo de
Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima – FUNDESPOL), se houver, nos
casos em que as entidades às quais poderia ser doado o bem, não se mostrarem interessadas em recebê-lo”;
3 – Após, percorrido o prazo do Edital de Notificação e não havendo manifestação formalizada por quem
interessar reclamar algum bem relacionado na tabela em anexo a este procedimento, DETERMINO que o
leilão dos mesmos se proceda de forma eletrônica, para atender às determinações da Portaria Conjunta nº
03, do dia 31 de janeiro de 2022, que visa prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19);
5 – Em caso do não arremate de bens com base no art.123 do CPP e Resolução n° 029, de 08 de
novembro de 2017-TP/TJRR, DESIGNO o dia 3 de março de 2022, às 9h00min, para o segundo leilão
(praça) quando se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação inicial;
SICOJURR - 00077787
OwjEHmjmRQfct6HImT/TI2qN94I=
4 – Designo o dia 21 de fevereiro de 2022, às 9h00min, na oportunidade a qual os bens móveis serão
leiloados pelo maior lance oferecido, a partir do valor da avaliação inicial;