Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 392
1092
de fls. 771/772 e razões do agravo de fls. 773/793 e junte-as no terceiro apenso (01.034982-0/000003), ficando, desde já,
mantida a decisão lá proferida por seus próprios fundamentos. III - Fls. 769/770: esclareçam os autores o motivo pelo qual
desejam a expedição de tais ofícios, pois a testemunha Joliane já afirmou em seu depoimento que era funcionária da co-ré
Casa de Saúde Santa Rita na data dos fatos, mas não se encontrava presente no momento do óbito, eis que não exerce suas
funções no período noturno (fls. 656/657). Além disso, eventual falta de veracidade de suas afirmações pode ser constatada
por outros elementos probatórios constantes dos autos, não se mostrando aconselhável e nem pertinente o prolongamento do
feito, como vem ocorrendo. Após, tornem, ficando anotado que não há mais provas a serem produzidas. Int. - CIENCIA DO
OFICIO/DOCS DA PREVIDENCIA SOCIAL DE FLS. 795/807. - ADV ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA OAB/SP 187389 - ADV
JOSÉ ROBERTO SPOLDARI OAB/SP 166136 - ADV RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA OAB/SP 158591 - ADV RENATO
MULLER DA SILVA OPICE BLUM OAB/SP 138578 - ADV THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO OAB/SP 125658 - ADV CID
CELIO JAYME CARVALHAES OAB/SP 125917 - ADV MARIA SILVIA DE CAMPOS LILLA OAB/SP 61839 - ADV SALOMAO
FERREIRA DE MENEZES NETO OAB/SP 138182 - ADV SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS OAB/SP 216105
583.00.2001.034982-4/000002-000 - nº ordem 630/2001 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CASA DE SAÚDE SANTA RITA S/A X ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA LIMA E OUTROS - Fls. 61 - RECEBO A
APELAÇÃO DE FL. 74/61 EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. AS CONTRARAZÕES. APÓS DESAPENSEM-SE E SUBAM. INT.
- ADV THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO OAB/SP 125658 - ADV MARIA SILVIA DE CAMPOS LILLA OAB/SP 61839 - ADV
SALOMAO FERREIRA DE MENEZES NETO OAB/SP 138182 - ADV THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO OAB/SP 125658 ADV CID CELIO JAYME CARVALHAES OAB/SP 125917 - ADV SALOMAO FERREIRA DE MENEZES NETO OAB/SP 138182 ADV ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA OAB/SP 187389 - ADV JOSÉ ROBERTO SPOLDARI OAB/SP 166136 - ADV RAFAEL
AUGUSTO PAES DE ALMEIDA OAB/SP 158591 - ADV RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM OAB/SP 138578 - ADV
SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS OAB/SP 216105
583.00.2001.052821-3/000000-000 - nº ordem 942/2001 - Indenização (Ordinária) - INTERMARKET SERVIÇOS S/C LTDA
X CONSIEL DO BRASIL LTDA - Fls. 485 - Proc. nº. 01.052821-3 - 37ª Vara Cível (942) Cumpra-se o v. acórdão. Requeira e
providencie a parte vencedora, o que entender de direito. Decorrido o prazo, sem providências, certifique-se e, nos termos
do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se por 06 (seis) meses, em Cartório. Findo o prazo acima, sem
manifestação, certifique-se e independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao ARQUIVO, procedendo-se às
anotações que se fizerem necessárias, no Sistema Sidap (Sistema Integrado de Distribuição e Acompanhamento Processual).
Dil. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2008. - ADV ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/SP 116817 - ADV WALLACE JORGE
ATTIE OAB/SP 182064 - ADV ADRIANA PASTRE RAMOS OAB/SP 131584 - ADV ISABEL RIBEIRO DE ALMEIDA COHN OAB/
SP 146739
583.00.2001.062447-0/000003-000 - nº ordem 1099/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Carta de Sentença - BANCO
BMC S/A X VERDUREIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - FLS. 637/651 - j. DIGAM (LAUDO PERICIAL) - FL. 656 - FLS.
159/161: DEFIRO O PEDIDO. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL RELATIVO DEPOSITO DE FL. 633 A
FAVOR DO PERITO NOMEADO A FL. 622. - ADV DELSON PETRONI JUNIOR OAB/SP 26837 - ADV ANTONIO MARCELLO
VON USLAR PETRONI OAB/SP 153809 - ADV SALO KIBRIT OAB/SP 69747 - ADV SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO OAB/
SP 12316 - ADV PAULO ALVES ESTEVES OAB/SP 15193
583.00.2001.102514-0/000000-000 - nº ordem 1803/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RIVIERA X MATILDE BELENTANI PORTO - Vistos. I - Fls. 180/192: mantenho a decisão agravada (fls. 179), por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. II - Sem prejuízo, necessária a regularização do feito. Como
se observa da bem lançada certidão retro, o imóvel sobre o qual recai o encargo condominial ora cobrado foi objeto de arresto
(fls. 90), exigindo-se, portanto, a sua devida conversão em penhora, bem como intimação pessoal do co-proprietário acerca da
constrição, o que, aliás, fica já determinado, intimando o Sr. José Maria de Oliveira Porto na pessoa de seu patrono. Deverá,
então, o exeqüente se manifestar em termos de prosseguimento, anotando-se, ainda, que o presente cumprimento de sentença
deverá se adequar ao novo rito processual. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188 - ADV
FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA OAB/SP 94790
583.00.2001.110472-7/000000-000 - nº ordem 1970/2001 - Indenização (Ordinária) - VERA LUCIA MALUF DINIZ DA LUZ X
VIVO S/A - Fls. 217 - Proc. nº. 01.110472-7 - 37ª Vara Cível [1970] Manifeste-se a requerente/exeqüente sobre o depósito de fl.
216, efetuado em 04/dezembro/2008, no valor de R$.12.228,06 esclarecendo se o mesmo satisfaz a execução bem como, se
concorda com a extinção do feito, nos termos do artigo 794, I, do C. P. Civil, possibilitando assim, a expedição do mandado de
levantamento do valor ora depositado. Intimando-se a Advogada da requerente/exeqüente, por carta AR, inclusive do despacho
de fl.215, conforme já determinado à fl.98. Prazo: 05 (cinco) dias. Dil. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2.009. - ADV Delasnieve
M. Dáspet de Souza OAB/MS 2181 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/
SP 140613
583.00.2003.082606-6/000000-000 - nº ordem 1298/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X RICARDO
JOSÉ CROZARA E OUTROS - Processo n. 2003.082606-6 VISTOS. Para que possa ser apreciado o pedido de desbloqueio,
deverá a executada esclarecer a divergência verificada no bloqueio judicial realizado (fls. 67) e o constante em seu extrato de
fls. 74/80, no prazo de 5 dias. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2008. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO Juiz de Direito ADV RONALDO JOSE DA COSTA OAB/SP 107051 - ADV CRISTINA MARIA FELICE OAB/SP 124171 - ADV IRINEU ROBERTO
ALVES OAB/SP 54950
583.00.2003.083811-0/000000-000 - nº ordem 1653/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEADERS DO BRASIL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X TOP CRED INFORMAÇÕES E FOMENTO MERCANTIL S/A - Proc. n. 2003.083811-8
VISTOS. Fls. 140/141: Tendo em vista a redação dada pela Lei 11.232/05, que alterou o Código de Processo Civil estabelecendo
uma fase de cumprimento de sentença no processo de conhecimento, bem como revogando as disposições relativas à execução
fundada em título judicial, determino o seguinte: 1) INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para que pague(m) o valor devido nas memórias de
cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Em caso de não pagamento, AGUARDE-SE o requerimento da parte autora pelo prazo
de 06 (seis) meses, caso em que, nada sendo postulado, ARQUIVEM-SE os autos. Todavia, em havendo requerimento dentro
do prazo legal (inclusive com incidência da multa de 10% a que alude o art. 475-J do CPC), EXPEÇA-SE incontinenti mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º