Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009
São Paulo, Ano II - Edição 396
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INTERIOR
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 19 a 23
de janeiro do corrente, das 13:00 às 19:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito que atendam às exigências da Resolução
TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
217ª
339ª
364ª
365ª
ZONA ELEITORAL
ZONA ELEITORAL
ZONA ELEITORAL
ZONA ELEITORAL
–
–
–
–
Mauá
Mauá
Mauá
Mauá
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo
ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
São Paulo, 15 de janeiro de 2009
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 7.632/08
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 704 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Embargos de Declaração nº 7.140.813-8/01, em que
é embargante Trópicos Classe Em Decorações S/C Ltda. e embargada Clínica Oftalmológica Higienópolis S/C Ltda, foram
extraviados,
R E S O L V E:
Encaminhar o expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, DD. Presidente da
Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, na forma e para os fins do artigo 705 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de dezembro de 2008.
(a) MARCELO MARTINS BERTHE
Juiz de Direito Assessor da Presidência
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG Nº 21/2009
A Corregedoria Geral da Justiça comunica que em virtude da edição da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008 que
cuida do “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistemas de Informática e Telemática” e da Resolução
nº 44, de 20 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 50, de 25 de março de 2008, do Conselho Nacional de
Justiça, que trata do “Sistema Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa”, foi providenciado
o cadastramento de todos os Magistrados do Estado junto ao Conselho Nacional de Justiça. Os magistrados que já eram
cadastrados no sistema da Resolução 47 (Cadastro das Inspeções nos Estabelecimentos Penais) ficaram, automaticamente,
autorizados a acessarem o sistema da Resolução 44 (Cadastro Nacional de Improbidade), já que o login de acesso será único
para todos os sistemas. O “nome de usuário” e “senha” foram criados pelo próprio Sistema e estão sendo enviados via e-mail
institucional a partir desta data.
Comunica, ainda, que somente aqueles com competência nas áreas Criminal, Cível e da Fazenda Pública deverão prestar
as informações solicitadas nas Resoluções acima mencionadas.
O cadastramento das condenações cíveis por ato de improbidade administrativa obedecerá a ordem cronológica decrescente,
ou seja, deverá ser alimentado, prioritariamente, o cadastro das condenações que se tornaram definitivas no ano de 2008 e, em
seguida, dos anos anteriores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º