Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 413
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faz imprescindível a realização da prova pericial, sendo que a mesma poderá ser concedida no momento da sentença. 3. Oficiese à Autarquia solicitando o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais do autor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
4. Cite-se com as advertências legais. I.-se. - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP 109791
204.01.2009.000171-0/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VINICIUS RICARDO MOURA
FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45 - 1. Defiro a A.J.G. Anote-se. 2. INDEFIRO, por
ora, a antecipação da tutela, pois ausentes seus pressupostos autorizadores, em especial a verossimilhança das alegações,
onde se faz imprescindível a realização de estudo sócio-econômico a fim de verificar a situação econômica do autor e de sua
família, bem como a realização da prova pericial, sendo que a mesma poderá ser concedida no momento da sentença. 3. Oficiese à Autarquia solicitando o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais dos genitores do autor, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. 4. Cite-se com as advertências legais. 5. Ciência ao Ministério Público. I.-se. - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP
109791
204.01.2009.000172-3/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ AUGUSTO DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Vistos. Defiro a A.J.G. Anote-se. Oficie-se à
Autarquia solicitando o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais do autor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Citese com as advertências legais. I.-se. - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP 109791
204.01.2009.000173-6/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR APARECIDA ALVES
RAMIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48 - Vistos. 1. Defiro a A.J.G. Anote-se. 2. INDEFIRO
a antecipação da tutela, pois ausentes seus pressupostos autorizadores, em especial a verossimilhança das alegações, onde
se faz imprescindível a realização da prova pericial, sendo que a mesma poderá ser concedida no momento da sentença. 3.
Oficie-se à Autarquia solicitando o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais do autor, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias. 4. Cite-se com as advertências legais. I.-se. - ADV YAMARA CASTILHO SANTO OAB/SP 137373 - ADV JOICE ELISA
MARQUES OAB/SP 171714
204.01.2009.000184-2/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Guarda de Menor - J. H. C. X J. C. B. - Fls. 11 - Vistos. 1. Defiro
a A.J.G. Anote-se. 2. Cite-se o Requerido para oferecer contestação no prazo legal. 3. Determino, desde já, a realização de
estudo social em ambos os lares. 4. Ciência ao Ministério Público. I.-se. - ADV IVO DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 162830
204.01.2009.000198-7/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Precatória (em geral) - HELENA FARES CAMARGO X DURVAL
VIANA CAMARGO - Fls. 07 - Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, intime-se o Sr. João Benedito de Andrade para que
compareça em cartório no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do termo de compromisso de depositário do bem descrito à
fl. 05, ao qual foi nomeado. Int. (Providenciar o recolhimento das despesas para a intimação)
204.01.2009.000199-0/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Precatória Inquiritória - TRANSVOLT S MOTORES E
TRANSFORMADORES LTDA X PAULO EDUARDO TELLES DE MENDONÇA - Fls. 28 - Providencie a autora o complemento
das custas iniciais, de acordo com o novo valor da UFESP, que passou para R$ 15,85 a partir de 01-01-2009, de acordo com
o Comunicado DA-52, de 17-12-2008, sendo que foram recolhidos apenas R$ 148,80 (fl. 27). Prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC). (Ato ordinatório nos termos Comunicado CG Nº 1307/2007). - ADV
CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS ASTOLPHE OAB/SP 85503 - ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 96727
204.01.2009.000201-0/000000-000 - nº ordem 67/2009 - Declaratória (em geral) - EDSON APARECIDO DOMINGOS X
UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 17 - Vistos. Aceito a conclusão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA
cc DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que EDSON APARECIDO DOMINGOS move contra
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em que se pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para a exclusão
de seu nome do cadastro de inadimplentes. Inicialmente, observo que os requisitos legais que autorizam a antecipação da
tutela jurisdicional não se encontram presentes no caso dos autos. Com efeito, em análise preliminar, observo, por ora, que o
documento de fl. 13 encontra-se ilegível e não se identifica pagamento da parcela 34 do contrato descrito na inicial, objeto das
inscrições de fls. 15/16, o que seria indispensável para a convicção da verossimilhança das alegações iniciais (art. 273, § 7º
caput do CPC). Por outro lado, acrescento que as alegações do autor demandam a produção de prova, o que torna temerária a
concessão da liminar requerida. Diante disso, INDEFIRO a liminar pleiteada pelo autor, tendo em vista a ausência dos requisitos
legais previstos no art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, CITE-SE a requerida dos termos da inicial,
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (art. 285 e 319 do CPC). I. Dilig. - ADV LUCAS
ANTONIO DO PRADO OAB/SP 255189 - ADV DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
204.01.2009.000233-6/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Precatória Inquiritória - WILSON RODRIGUES BERNABÉ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 14 - Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, designo audiência
de instrução para o dia 14 de maio pf., às 10h10. Intimem-se todos os interessados e comunique-se ao r. Juízo de origem.
(Providencie o autor o depósito da diligência.) - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP 109791
204.01.2009.000256-1/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - JOÃO BATISTA PENA X SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO
E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. 1. Defiro a A.J.G. Anote-se. 2. Emende o autor a inicial para corrigir o pólo passivo da ação,
substituindo-o por ente com personalidade jurídica. 3. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I.-se. - ADV LUIZ
AUGUSTO DEZIDERIO OAB/SP 76193
nº ordem 601/1999 - Ação procedimento Sumário - MARIO CARDOSO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Processo desarquivado. Prazo para manifestação de trinta dias; após decorrer o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (Art. 24 do Provimento Nº CG - 36/2007). - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP 109.791
nº ordem 81/2001 - Ação execução alimentos - T.G.D. X J.D.D. - Processo desarquivado. Prazo para manifestação de trinta
dias; após decorrer o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 24 do Provimento Nº CG - 36/2007). - ADV
PEDRO CESAR CERVANTES OAB/SP 230.553
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º