Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 418
365
será publicado e afixado na forma da lei. Tambaú, 11 de fevereiro de 2009.
TAQUARITINGA
1ª Vara Cível
TAQUARITINGA
Juiz de Direito: Og Cristian Mantuan.
Edital de citação expedido com o prazo de 30 dias, nos autos da ação
de Usucapião (feito nº 1762/2008), promovida por Augusto Trindade Vagner e Ari Trindade Vagner.
O Doutor Og Cristian Mantuan, Meritíssimo Juíz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Taquaritinga, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, possíveis interessados desconhecidos,
incertos ou ausentes bem como suas respectivas cônjuges se casados forem, além de seus sucessores, se houverem, que
Augusto Trindade Vagner e Ari Trindade Vagner ajuizou a ação de “Usucapião” feito nº 1762/2008, com fulcro no art. 550 do C.
Civil de 1916 (atual art. 1.238 do Novo Código Civil) e arts. 941 e 945 do Código de Processo Civil esclarendo em sua petição
inicial em síntese, o seguinte: Os requerentes encimados na condição de únicos herdeiros de seus pais Ademir Wagner e Maria
Regina Trindade Vagner já falecidos em 30.06.06 e 27.09.06, respectivamente, sucederam-se na posse de parte do imóvel
objeto da matrícula 25.469, L. 02, com a seguinte caracteristica: UM LOTE DE TERRENO SOB N.02, SITUADO À RUA UM (01)
NA VILA BUSCARDI, MEDINDO 383,52 METROS QUADRADOS, ENCONTRANDO-SE EDIFICADO UM PRÉDIO RESIDENCIAL
COM FRENTE PARA A RUA DR. LUIZ VIEIRA DE CARVALHO, N. 537, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 119,29 METROS
QUADRADOS, cujo domínio vinham exercendo desde o falecimento dos seus pais e avós paternos Joaquim Vagner e Maria
Francisca dos Santos Vagner, em nome de quem se encontra registrado. Estando portanto, há mais de vinte e dois anos, na
posse mansa, pacífica e initerrupta do imóvel que sempre utilizaram como residência familiar, sem oposição de quem quer que
seja, pagando impostos, conservando e fazendo benfeitorias, requisitando por fim transcorridos todos os trâmites e os prazos
legais, seja julgada procedente a ação, declarando o domínio pelos requerentes sobre o imóvel usucapiendo. INTIMADOS
ainda ficam os citandos de que têm o prazo de quinze(15) dias, que começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do
vencimento do prazo deste edital, para, querendo, responder aos termos da ação em evidência, tudo sob pena de se presumir
como verdadeiros os fatos articulados pelas partes requerentes (art. 285 do Código de Processo Civil) e para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorância futuramente, é o presente expedido como preceituado no art. 1184
do C.Pr. Civil. Assim, é o presente edital expedido com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da
lei.Eu,________________(Maria cristina K. Fischer) Escrevente digitei e cuidei da impressão; Eu, (Jose Luiz galati, Escrivão
Diretor, o subscrevi.
OG CRISTIAN MANTUAN
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1a. VARA DA
COMARCA DE TAQUARITINGA
X 16.05.01
GLAUCE HELENA RAPHAEL VICENTE
Juíza Substituta
TATUÍ
2ª Vara Cível
Edital de citação de réus em local incerto e de eventuais interessados, com o prazo de 20 dias, nos autos da ação de
usucapião promovida por Luiz Wanderlei Ribeiro e Rosemeire de Fátima Moraes Ribeiro, processo nº 624.01.2008.0083935/000000-000, Ordem nº 1386/2008 que tramita pela 2ª Vara Cível desta comarca.
O DR. JÚLIO ALEXANDRE FÉLIX DE FARIA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possam que por este Juízo e 2º Ofício
Cível de Justiça se processam os autos da ação de Usucapião acima mencionada, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua
Juvenal de Campos nº 1846, Bairro Alto Santa Cruz, Tatuí/SP, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Juvenal de Campos
com o rumo 77º4426NE; por 5,00 metros nos fundos com o rumo 77º4426NE; confrontando com o prédio nº 626 da Rua Luciano
Loureiro Melo, de propriedade de Luiz Antonio Gomes; por 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel
da frente aos fundos, com o rumo 12º2842SE; confrontando com o prédio nº 1838 da rua Juvenal de Campos que pertence a
Cleusa Ondina da Costa; por 25,00 metros do lado esquerdo da frente aos fundos com o rumo 12º2842NW; confrontando com
o prédio nº 1850 da Rua Juvenal de Campos que pertence a Claudinei de Moraes, fechando assim o perímetro e encerrando
uma área de 125,00 m². O imóvel situa-se do lado da numeração par, distante 15,00 metros da Rua Luciano Loureiro Melo.
Sustentam os autores que são legítimos possuidores por si e seus antecessores, mansa e pacificamente, sem interrupção ou
oposição, há mais de quinze anos, do imóvel rural em questão. Esclarecem ainda os autores que o imóvel em questão fazia
parte de uma área maior, que vem sendo há anos desmembrada por contratos particulares sem jamais ter sido regularizada
pela cadeia de compradores. Pelo presente edital ficam os réus em local incerto e os interessados desconhecidos citados, nos
termos do art. 232 do C.P.C., para os atos e termos da ação proposta, para, querendo, no prazo de 15 dias, contados do prazo
do edital, venham contestar a ação, acompanhando o feito até final decisão, sob pena de revelia, conforme dispõe o art. 285 e
319 do aludido código “... não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor”. Nada mais. Para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém no futuro alegue ignorância, expediuse o presente que será publicado e afixado na forma da lei.(a.) Dr. JÚLIO ALEXANDRE FÉLIX DE FARIA Juiz de Direito. Tatuí,
28/01/2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º