Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 448
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ASSENTO DE NASCIMENTO - LOUISE LARA FERREIRA SOUSA X JUIZO DE DIREITO LOCAL - Fls. 18 - Vistos. Defiro o
pedido de fl. 16, e arbitro honorários ao Advogado da Autora que atuou pelo convênio OAB/DP, no patamar mais elevado para a
espécie, devendo a serventia expedir certidão. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV JAIR
MARANGONI OAB/SP 220451
204.01.2008.002292-8/000000-000 - nº ordem 1131/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - GELSON CARLOS DA
CUNHA E OUTROS X ADEVAIR DONIZETE DE LIMA E OUTROS - (Providenciem os réus o depósito da diligência.) - ADV
WALKIRIA MARIA SERAPHIM OAB/SP 95022 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051
204.01.2008.002321-4/000000-000 - nº ordem 1140/2008 - Revisional de Alimentos - A. J. P. X R. L. P. E OUTROS - Fls. 62 Vistos. Considerando que a Representante legal dos Requeridos Rafael e Rodolfo comprovou a impossibilidade de comparecer
a audiência (fls. 59/60), e considerando ainda que os Requeridos apresentaram contestação naquela audiência, designo
nova data para audiência de tentativa de conciliação, que se realizará no dia 27 de abril de 2.009, às 14:45. Renovem-se as
intimações com as advertências legais. Intimem-se. - ADV LUCAS ANTONIO DO PRADO OAB/SP 255189 - ADV REGINA
CELIA CERVANTES BERNABÉ OAB/SP 97917 - ADV EMANUEL RIBEIRO DEZIDERIO OAB/SP 220794 - ADV PEDRO CESAR
CERVANTES OAB/SP 230553
204.01.2009.000102-8/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Embargos à Execução - IDEVALDO PESSUTI X BUNGE
FERTILIZANTES S/A - Fls. 21 - Vistos. Certifique-se nos autos da Execução a distribuição por dependência (CPC, art. 736, §
único). Se tempestivos (CPC, art. 738), recebo os presentes Embargos para discussão, sem suspensão da Execução (CPC,
art. 739-A). À Exeqüente, ora Embargada, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 740). Intimem-se. - ADV
AYRES PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 29789
204.01.2009.000122-5/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDO RIBEIRO DOS
SANTOS X JOAQUIM FERREIRA - Fl. 32: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da contestação de fls.
18/31, que contém preliminar e juntou documentos (nos termos do item 13, do COMUNICADO CG 1307/2007). - ADV CLAUDOIR
LUIZ MARQUES OAB/SP 95427 - ADV REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ OAB/SP 97917
204.01.2009.000246-8/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDRO
JOSE BATISTA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 19 - Vistos. Defiro o pedido de fl. 18, e determino a remessa destes autos para
o Juizado Especial Civil desta Comarca. Façam-se as devidas anotações e registros junto ao Distribuidor. Intime-se. - ADV
EMANUEL RIBEIRO DEZIDERIO OAB/SP 220794
204.01.2009.000256-1/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - JOÃO BATISTA PENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 17
- Vistos. Recebo a emenda a inicial de folha 16, devendo a Serventia corrigir o pólo passivo da ação. Quanto ao pedido de
antecipação de tutela, verifico que estão ausentes os requisitos para sua concessão. Os documentos trazidos com a inicial
não demonstram inequivocadamente à necessidade do remédio, bem como a gravidade da moléstia que acomete o Autor. Da
mesma forma, não está presente o requisito da urgência, isto é, o perigo da demora, pois não consta qualquer informação, por
meio de atestado médico, comprovando que o Autor corre risco de vida ou sofre graves danos para sua saúde. Há, tão somente,
uma receita médica, prescrevendo, de forma genérica, o uso oral do medicamento Sutent 50 mg, com prazo determinado
do tratamento (fl. 14). Pelo exposto, fica INDEFERIDA a tutela antecipada pleiteada. Citem-se os Réus para que, querendo,
conteste os pedidos formulados na inicial. Intimem-se. - ADV LUIZ AUGUSTO DEZIDERIO OAB/SP 76193
204.01.2009.000446-7/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-COHAB CRHIS X EDIO CARLOS MARINO E OUTROS - Fl. 17: Manifeste-se a
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 16-verso), nos termos do item 5, do
COMUNICADO CG 1307/2007. [Certifico... dirigi-me ao endereço retro, onde fui recebida através do Sr. Manoel Francisco da
Silva, o qual informou-me que adquiriu o imóvel, através de terceiros, há aproximadamente dez meses. Posteriormente, dirigi-me
à Rua Reginaldo Ribeiro Silva, nº 111, e aí sendo, NOTIFIQUEI devidamente o requerido EDIO CARLOS MARINO, entregandolhe a contrafé. O qual após bem ciente ter ficado exarou a sua assinatura acima. ENTRETANTO, DEIXEI DE PROCEDER A
NOTIFICAÇÃO DA REQUERIDA MARISA FERNANDES MARINO, que segundo informações de Edio, eles separaram-se e Marisa
reside na sede do município de São João de Iracema, ao lado do posto de gasolina. Pelo exposto, baixo o presente mandado
em cartório, para a complementação do valor da diligência. Aguardo novas determinações.] - ADV HAMILTON CHRISTOVAM
SALAS OAB/SP 95078 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
204.01.2009.000462-3/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. C. S. L. X A. D. S. L. - Fls.
21 - Vistos. Defiro a A.J.G. ao Autor. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art.155, inciso II). Fixo os alimentos
provisórios a partir da citação, em quantia correspondente a um terço (1/3) do salário mínimo, a mingua de maiores informações
a respeito dos vencimentos do Requerido. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, para o dia
3 de junho de 2.009, às 13:30. Cite-se o Requerido e intime-se a Autora na pessoa de sua Representante legal, a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, importando a ausência desta em extinção
e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o Requerido
contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Intime-se. - ADV JOSÉ SANTANA RODRIGUES OAB/SP 163131
204.01.2009.000782-4/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA CRISTINA DOS
SANTOS GUEDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22 - Vistos. 1. Defiro a A.J.G. Anoto que
nos termos previstos no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, a autora é responsável pela veracidade da informação prestada na
declaração de pobreza de fl. 11, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía
condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária através de incidente próprio. 2. Citese com as advertências legais. Int. - ADV ALLE HABES OAB/SP 43024
204.01.2009.000783-7/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA TRINDADE MESSIAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19 - Vistos. 1. Defiro a A.J.G. Anoto que nos termos previstos no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º