Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 453
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526.01.2009.003258-5/000000-000 - nº ordem 410/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE MELO XAVIER X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 36 - (Proc. nº 410/09 - Previdenciária - Concessão de Benefício - Amparo ao
Idoso - INICIAL) Vistos, CITE-SE o Instituto-réu, para contestar a ação, querendo, em sessenta (60) dias, com as advertências
de praxe. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA - Prazo: 90 dias. CONCEDO os benefícios da gratuidade e prioridade processual
para o cumprimento de atos e diligências, (Art. 12, Lei nº 1.060/50 e Art. 71 da Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso Prov. CGJ. nº 015/05). Façam-se às anotações necessárias. INT. Salto, 8/4/2009. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA
Juíza de Direito - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
526.01.2009.003273-9/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO SHOPPING
CENTER SALTO X CHRISTIAN GIROTTO DE SOUZA GOMES - Fls. 36 - (Proc. nº 412/09 - Execução - INICIAL) Vistos,
CITE-SE o (os) executado(s) para que, no prazo de 03 dias, efetue (m) o pagamento da dívida ou se oponha (m) à execução,
por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 652, §§ e
738, §§,ambos do CPC). Decorrido o prazo de 03 dias, se não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de
imediato à PENHORA DE BENS indicados pelo (s) exeqüente (s) ou, se não indicados, de tantos bens quantos bastem para o
pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto,
INTIMANDO-SE de tais atos, na mesma oportunidade, o (s) executado (s). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor da execução, a serem pagos pelo(s) executado(s), que poderá ser reduzido pela metade, no caso de integral
pagamento do débito no prazo de 03 dias (art, 652-A, § único, CPC). Expeça-se MANDADO de citação, penhora e avaliação (03
vias). INT. Salto, 8/4/2009. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV BARBARA GALVÃO SIMÕES DE
CAMARGO OAB/SP 247048
526.01.2009.003285-8/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE JOSÉ DE ALMEIDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 20 - (Proc. nº 416/09 - Previdenciária - Revisão de Benefício INICIAL) Vistos, CITE-SE o Instituto-réu, para contestar a ação, querendo, em sessenta (60) dias, com as advertências de
praxe. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA - Prazo: 90 dias. CONCEDO os benefícios da gratuidade e prioridade processual para
o cumprimento de atos e diligências, (Art. 12, Lei nº 1.060/50 e Art. 71 da Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso - Prov.
CGJ. nº 015/05). Façam-se às anotações necessárias. INT. Salto, 8/4/2009. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza
de Direito - ADV VITORIO MATIUZZI OAB/SP 80335
526.01.2009.003330-0/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X NAIR DE OLIVEIRA LARA - Fls. 16 - (Proc. nº 414/09 - Busca e Apreensão de Veículo - INICIAL) VISTOS. Devidamente
comprovada a mora (fls. 09/10), nos termos do Art. 3º, “caput”, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente. Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem com o
autor. Cumprida a liminar, CITE-SE para: a) em CINCO (05) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (fls. 11); b) em QUINZE (15) DIAS, apresentar
CONTESTAÇÃO (Decreto-Lei nº 911/69, Art. 3º, §§ 2º e 3º, com a redação da pela Lei nº 10.931/04). INT. Salto, 8/4/2009.
BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
526.01.2009.003352-3/000000-000 - nº ordem 420/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA REGINA DURIN X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31 - (Proc. nº 420/09 - Previdenciária - Concessão de Benefício por
Morte - INICIAL) Vistos, Não vejo a necessidade imediata da concessão da tutela antecipada, pois as provas pré-constituídas,
não revelam de plano a presença dos requisitos legais, em especial o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Portanto, indefiro
o pedido pleiteado, ao menos por ora, sem prejuízo de nova análise da questão, futuramente. CITE-SE o Instituto-réu, para
contestar a ação, querendo, em sessenta (60) dias, com as advertências de praxe. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA - Prazo: 90
dias. CONCEDO a gratuidade processual. Anote-se. INT. Salto, 8/4/2009. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de
Direito - ADV EDER WAGNER GONÇALVES OAB/SP 210470 - ADV FRANCO RODRIGO NICACIO OAB/SP 225284
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
COBRANÇA DE AUTOS EM ATRASO
DRA. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA JUÍZA DE DIREITO
FICAM os Srs. ADVOGADOS devidamente INTIMADOS a DEVOLVER ao Cartório do 2º Ofício Judicial da Comarca de
Salto/SP., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO os processos abaixo relacionados:
PROCESSO - AÇÃO - PARTES - ADVOGADO - OAB - CARGA PRAZO (em dias)
1290/08 - Arrolamento - Lidia Rocha Santos x Adeide Gonzaga Santos - Dr. Eder W. Gonçalves - 210.470 - 10/12/2008 - 15
836/08 - Inventario - Osaldo Moro x Silverio Moro - Dr. Eder W. Gonçalves - 210.470 - 19/2/2009 - 10
166/07 - Indenização - benedita N. Martins x Lauro Martins - Dra. Franco Rodrigo Nicacio - 225.284 - 27/2/2009 - 10
419/02 - Arrolamento - Solange D. Lourenço x Laercio Lorencço - Dr. Cleber Rodrigo Matiuzzi - 211.741 - 27/2/2009 - 5
53/03 - Inventario - Tereza B. C. Rodrigues x Roque Rodrigues - Dr. Leticia Lia S. N. Alemeida - 105.346 - 2/3/2009 - 5
434/08 - Indenização - Zilda A. Gomes x Micromed Assist. Medica - Dr. Fernando Ap. Santos - 234.651 - 4/3/2009 - 10
1771/08 - Inv. Paternidade - João B. Moraes x Jessica Lima Moraes - Dra. Marilena M. Corazza - 83.187 - 10/3/2009 - 5
949/03 - Arrolamento - João Pandini x Paschoalina R. Pandini - Dra. Elizabeth Benedita R. Cortijo - 65.245 - 11/3/2009 - 5
149/01 - Ordinario - José P. Nicacio x CPFL - Dr. Eder W. Gonçalves - 210.470 - 12/3/2009 - 5
1528/07 - Execução - Caime C. Com. LTDA x Tranportadora Translune - Dra. Leticia Lea S. N. Almeida - 105.349 - 12/3/2009
-5
913/07 - Inventario - José L. A. Lacerda x Maria A. Lacerda - Dr. Jospe A. R. da Silva - 59.002 - 12/3/2009 - 5
504/06 - Arrolamento - João B. Filho x Isabel F. Batista - Dr. Delermo T. Bertani - 60.735 - 13/3/2009 - 5
85/08 - Monitoria - Banco Nossa Caixa x Servitec Usinagem - Dra. Adriana C. Prestes - 167.542 - 16/3/2009 - 10
19/2001 - Dependencia - Lourdes S. Mendes x Reginaldo Custodio - Dra. Rita de Cassia Modesto - 109.444 - 16/3/2009 - 5
949/08 - Ex. Alimentos - Barbara S. Oliveira x Paulo Oliveira - Dra. Marilena M. Corazza - 83.187 - 17/3/2009 - 5
952/01 - Inventario - Osvaldo Sabia x Vanda Andrade Salbia - Dra. Regina Célia de Campos - 155.857 - 18/3/2009 - 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º