Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 458
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20ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE , Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar da 20ª. Vara Criminal de São
Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu WANDERLEY
DE OLIVEIRA JÚNIOR, RG 10.202.610, OAB 91544, filho(a) de WANDERLEY DE OLIVEIRA e JULIETA BUARQUE DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), nascido(a) em 04/09/1961, Separado Judicialmente, grau de instrução: Superior, sexo Masculino, cor
Parda, natural de São Paulo-SP, profissão: Advogado(a), com endereço(s) Residencial: R Salgado de Castro, 355 - Parque
Galícia Diadema/SP. Residencial: R Marcos Fernandes, 38 - casa - Jd da Saude - São Paulo/SP, CEP: 04149120 Residencial:
rua Estevão Afonso, , 27 - Jd. Robru - São Paulo/SP Residencial: Av. Celso Garcia, , 7440 - Tauapé - São Paulo/SP Comercial:
R BAHIA, 289 - Diadema - SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.04.054578-4/00, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s):
Artigo: 171, Parágrafo: ‘caput’ - art.297, ‘caput’, e art.305, c.c.o art.69, ‘caput’, todos do(a) Código Penal , e por sentença
deste Juízo, publicada em 28/10/2008, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da
Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): 171, caput - e art. 305, c.c. art. 69, todos do(a) Código Penal: CONDENADO
à pena total de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, mais vinte e quatro dias-multa, no mínimo
legal. Substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da
condenação, e outra de prestação pecuniária para a vítima Denis Guerchon, no montante de trezentos e sessenta salários
mínimos. Fixado como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima o montante de R$ 240. 617,17 (duzentos e
quarenta mil, seiscentos e dezessete reais e dezessete centavos), mais juros legais, observada a regra do art. 45, § 1º, do CP.
Poderá apelar em liberdade. ABSOLVIDO do delito do art. 297, do Código Penal, com base no art. 386, III, do CPP. E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 16 de abril de 2009. Processo nº
050.04.054578-4/00 e controle nº 1753/2005.
16/04/2009
20ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE , MM(ª) Juíza de Direito Auxiliar da 20ª. Vara Criminal - de
São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu IRENE CAETANO
DE OLIVEIRA, RG 20.390.457 SSP, CPF 102.013.898-00, brasileiro(a), sexo Não Informado, com endereço(s) Residencial: R
COSTA REGO, 41 - FUNDOS - VILA GUILHERMINA - São Paulo - SP , CEP: 03542030 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 1º,
Inciso: IV e V - c.c. 11 da Lei nº 8137/90, e art. 71 do CP. do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.07.084839-4/00, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia, assim resumidos: Denuncio Irene Caetano de Oliveira e Paulo Ildebrande dos Santos como incursos
nos artigos 1º, incisos IV e V c.c. 11, da Lei 8137/90 e art, 71 do Código Penal, porque no período compreendido entre outubro
de 2001 e março de 2002, a primeira, na qualidade de proprietária e o segundo na qualidade de gerente da empresa Irene
Caetano de Oliveira-ME, CGC 02.349.064/0001-28, com sede na Rua Figueira, 689, nesta capital, agindo por meio dessa
pessoa jurídica, evidente propósito de sonegação fiscal, suprimiram R$334.677,02 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos
e sete e se reais e dois centavos) de ICMS mediante fraude à fiscalização tributária consistente na utilização de notas fiscais
de suposta emissão de Radamés Ribeiro Bebidas ME, que sabiam ser falsas e foram utilizadas pelos denunciados para a
supressão de tributo da empresa autuada e de terceiros. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo - , 22 de abril de 2009. Processo nº
050.07.084839-4/00 e controle nº 1589/2007.
22/04/2009
20ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE , MM(ª) Juíza de Direito Auxiliar da 20ª. Vara Criminal - de
São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu KÁTIA REGINA DA
SILVA , RG 31.867.600 SSP, MTR 495.037-4, filho(a) de N/D e N/D, brasileiro(a), nascido(a) em 01/01/1980, sexo Feminino, cor
Negra, natural de São Paulo - SP, com endereço(s) Residencial: AV ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 3000 JABAQUARA - São Paulo - SP , CEP: 04308001 Residencial: RUA TRÊS, 74 - JD. DO BRÁS - Hortolândia SP, por infração ao(s)
artigo(s): Artigo: 155, caput - c.c. art. 14, inc. II, ambos do CP. do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.07.071762-1/00, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: consta do inquérito policial que no dia 16/09/2007, por volta das 7 horas, na
Rua Eng. Mesquita Sampaio, 782, nesta cidade e Comarca, KATIA REGINA SILVA tentou subtrair para seu proveito um bico de
mangueira de incêndio, dois engates para mangueira e um relógio aferidor de energia elétrica em prejuízo da empresa Bicicletas
Monark, representada por Manoel Teixeira Coelho, não conseguindo seu intento por circunstância alheias a sua vontade. Diante
do exposto denuncio KATIA REGINA SILVA como incursa no artigo 155, caput do Código Penal, c.c. 14, II, do mesmo codex. E
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