Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 460
2303
eventualmente encontrados em contas bancárias de Valdomiro Nivaldo Balduino, observando-se o valor atualizado da dívida
(fls. 250 verso). Int. (FLS.254/255, MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE BLOQUEIO POSITIVO NO VALOR DE R$132,57) - ADV
ADRIANO JOSE LEAL OAB/SP 135739 - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA OAB/PR 20901 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV REINALDO SILVA
CAMARNEIRO OAB/SP 112790 - ADV WALTER RODRIGUES DA CRUZ OAB/SP 78815
457.01.1999.004583-9/000000-000 - nº ordem 263/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - HILDEMAR COSTA DE
OLIVEIRA X LUIZ CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS - Fls. 222 - Visando à localização do executado, expeçam-se os ofícios
de praxe e proceda-se à pesquisa no sistema Bacen Jud. Int. - ADV RENATO PIMAZZONI OAB/SP 19990 - ADV JOSE DE
OLIVEIRA ROSA OAB/SP 95396
457.01.2001.002661-7/000000-000 - nº ordem 785/2001 - Ação Civil Pública - ADEAM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
DEFESA AMBIENTAL X DENIS FOLTRAN - Fls. 288 - Vistos. Por ora, oficie-se ao DPRN para que esclareça, a despeito da cota
de fls. 99 e verso da ilustre representante do Ministério Público, se há no imóvel a área de reserva legal, já que tal informação
se mostra oportuna para a instrução do feito, sem que se justifique, desde logo, a realização de perícia com a mesma finalidade,
como requerido pela autora. Int. - ADV ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI OAB/SP 117743 - ADV ALBERTO CONTAR
OAB/PR 23482 - ADV EDA MARIA ANDREETTA CARVALHO OAB/SP 74345
457.01.2001.004084-6/000000-000 - nº ordem 1118/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIACAO LEMENSE
DE EDUCACAO E CULTURA ALEC X EDNA GRACILEI COSTA F BARBELLI - Fls. 250 - Diante da petição de fls. 249,
declaro insubsistentes os bloqueios realizados através do sistema Bacen Jud e as constrições de fls. 98 e 151, aguardandose provocação em arquivo. Int. - ADV CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP 134600 - ADV MILENA
APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
457.01.2004.008155-9/000000-000 - nº ordem 1069/2004 - Declaratória (em geral) - CASA DE CARNES PIRASSUNUNGA
LTDA ME X ELETRICIDADES E SERVICOS S A - Fls. 263 - Revendo os autos, verifica-se que as custas iniciais foram recolhidas
às fls.31, não havendo custas finais por não ter sido iniciada a fase de execução. Assim, inutilize-se a certidão expedida às
fls.262, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV RUBENS NUNES DE ARAUJO OAB/SP 20901 - ADV CARLOS
ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/PR 20901 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV
RICARDO GAZOLLA OAB/SP 173511 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
457.01.2004.008875-8/000000-000 - nº ordem 111/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO
DE FAZER - FLAMINGO VEICULOS LTDA X LUCI MARCIA MARTINS PEDROSO DE LIMA - Fls. 288 - Defiro o requerido
a fls. 285, procedendo-se ao bloqueio on-line através do sistema Bacen Jud. Int. (Fls.290/291, manifeste-se o autor sobre o
bloqueio positivo em R$10,43) - ADV MARCOS ALEXANDRE RIVIELLO BALDUINO OAB/SP 141915 - ADV CARLOS ALBERTO
ANTONIETO OAB/SP 98787
457.01.2004.009785-2/000000-000 - nº ordem 1151/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE DE VITO LOPES
DE GODOY X ELIANE CRISTINA SEVERINO DUARTE - Fls. 196 - Fls. 193: não havendo previsão legal para o parcelamento
das custas processuais, aguarde-se a comprovação de seu pagamento pelo prazo de 30 dias. No silêncio, dê-se vista à
Procuradora da Fazenda Estadual. Int. - ADV RUBENS NUNES DE ARAUJO OAB/SP 20901 - ADV CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA OAB/PR 20901 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV LUIZ GONZAGA
NEVES MELO JUNIOR OAB/SP 56184
457.01.2005.000770-4/000000-000 - nº ordem 323/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA MULLER DE
BEBIDAS X CABANAGEM LTDA E OUTROS - Fls. 243 - Considerando que os executados ainda não foram citados, procedase ao arresto do valor noticiado a fls. 242, através do sistema Bacen Jud. Sem prejuízo, expeçam-se cartas precatórias para
tentativa de citação dos executados no primeiro e segundo endereços de fls. 236, devendo a exequente retirar e comprovar a
distribuição da precatória no prazo de 30 dias. Int.(RETIRAR PRECATÓRIA) - ADV VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ
OAB/SP 167843
457.01.2007.000204-3/000000-000 - nº ordem 27/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE CARDOSO
BONVECHIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 149 - Sobre o pedido de extinção de fls. 142/148,
diga a requerente. Int. - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/
SP 172175
457.01.2007.000683-8/000000-000 - nº ordem 127/2007 - Execução de Alimentos - J. A. D. S. X S. A. M. - Fls. 49 - Em
termos de prosseguimento, manifeste-se a exeqüente. Int. e c. ao MP. - ADV CLAUDIA CRISTIANE ALVES TREVIZAN OAB/SP
176647
457.01.2007.000945-2/000000-000 - nº ordem 181/2007 - Indenização (Ordinária) - REGINALDO CARLOS DE BASTOS X
CIFRA S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 207 - Cumpra-se o determinado a fls. 197. Int. - ADV ROGER
TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV THIAGO MACEDO
RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 202996
457.01.2007.003252-2/000000-000 - nº ordem 590/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO FURLAN
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 186 - Vistos. Assiste razão ao requerente pois, como determinado
no título executivo, o benefício deve ser restabelecido a partir da indevida alta médica, havendo de ser computadas para o
cálculo dos honorários, portanto, as prestações vencidas desde então até a sentença. Acrescente-se, por oportuno, que o valor
das prestações vencidas constituiu mero parâmetro para a fixação da verba honorária, sendo por isso de todo irrelevante o
pagamento administrativo já efetuado pela autarquia ao segurado em razão da antecipação dos efeitos da tutela. Assim, intimese o requerido a informar nos autos, no prazo de cinco dias, o valor dos pagamentos efetuados ao autor desde a indevida alta
médica até a sentença, sob pena da incidência de multa diária de R$ 100,00. Int. - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/
SP 89011 - ADV JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO NETTO OAB/SP 171469 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º