Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 461
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071.01.2007.026145-5/000000-000 - nº ordem 962/2007 - Ação Monitória - USC - UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO
X CRISTINA APARECIDA DE SOUZA RUDOKAS E OUTROS - Fls. 104 - Sentença nº 425/2009 registrada em 22/04/2009
no livro nº 99 às Fls. 254: 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência da ação formulado pela autora à fls. 101/102 com relação ao réu JOÃO RUDOKAS e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente processo no tocante a ele, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo
o feito apenas contra a ré CRISTINA APARECIDA DE SOUZA RUDOKAS. 2. Procedam-se as devidas anotações, manifestandose a autora em termos de prosseguimento, com vistas à citação da ré remanescente. P.R.I. - ADV TIAGO GOMES BARBOSA
DE ANDRADE OAB/SP 256778
071.01.2007.026338-9/000000-000 - nº ordem 966/2007 - Indenização (Ordinária) - GEISEL REPRESENTAÇÕES SC LTDA
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Aguardando Manifestação das Partes, ante os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito ADV FÁBIO JORGE CAVALHEIRO OAB/SP 199273 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
071.01.2007.027161-7/000000-000 - nº ordem 999/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO RANIERI DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X ALINE CORREA DE PAULA - Fls. 122 - Proc. n( 999/2007 V. Aguarde-se no arquivo
manifestação da parte interessada. Int. - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE
MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557
071.01.2007.028759-8/000000-000 - nº ordem 1059/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
LUZIA BORGES DE OLIVEIRA - Deferida a suspensão do feito por cento e vinte dias - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
071.01.2007.031889-1/000000-000 - nº ordem 1179/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AZNIVE ZEORUNIAN X JOSE
ALBERTO GONÇALVES E OUTROS - Fls. 89 - Proc. n( 1179/2007 V. Nos termos do artigo 659, § 5º, do Código de Processo
Civil, tome-se por termo a penhora sobre o bem indicado (fls. 87), intimando-se, após, pessoalmente, os executados da penhora,
bem assim de que, por esse ato, ficam os mesmos constituídos depositários, para todos os fins de direito. Int. Dilig. - ADV LUIS
EDUARDO DE MORAES PAGLIUCO OAB/SP 189293 - ADV CHRISTIAN PARDO NAVARRO OAB/SP 139361 - ADV ARIOVALDO
DE PAULA CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV NANTES NOBRE NETO OAB/SP 260415
071.01.2007.036619-4/000000-000 - nº ordem 1359/2007 - Possessórias em geral - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCIA BARNABE - Fica a autora intimada a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RICARDO DE CAMPOS PUCCI OAB/SP 264016
071.01.2007.039566-6/000000-000 - nº ordem 1479/2007 - Ação Monitória - RETIFICADORA DE MOTORES RODOVIARIA
LTDA X MARIA CREUZA HORA DA SILVA - Aguardando Manifestação da Autora, ante a informação prestada pelo BACEN - ADV
HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
071.01.2007.043501-4/000000-000 - nº ordem 1639/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU PIMENTEL X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 254 - Proc. n.º 1.639/2007 V. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida às
fls. 186/201, em ambos os efeitos. 2. Vista ao requerente - apelado para as contra-razões. 3. Oportunamente, com ou sem elas,
enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª Câmaras),
com as homenagens deste Juízo. Int. e diligencie-se. - ADV RODRIGO ALONSO SANCHEZ OAB/SP 152430 - ADV ERIVAN
ROBERTO CUNHA OAB/SP 257630 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2008.002313-1/000000-000 - nº ordem 79/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAILTON ALVES DA CRUZ
X CAROLINE TIEME MUKAI E OUTROS - Fls. 171 - Proc. Nº. 79/2008. V. Em face da informação de fls. 170, republique-se a
decisão de fls. 152/153. Int. - Processo nº 79/2008 V. 1. Malgrado de há muito tenha sido saneado o feito, chegando-se ao ocaso
da relação processual, só agora observo que, em verdade, o contrato objeto da demanda não foi celebrado pelos requeridos,
como vendedores, e sim pelos menores CAROLINE TIEME MUKAI e HALLEY TOMIO MUKAI JUNIOR (fls. 06), seus filhos,
estando estes simplesmente representados por aqueles. Sendo assim, atento para a circunstância de que, em se tratando
de ação de rescisão contratual, deve existir perfeita “simetria entre os sujeitos da relação de direito material e os da relação
processual” (TJSP - AI nº 222.191-2 - São Paulo - Rel. Franciulli Netto - J. 08.02.1994), hei por bem determinar, em caráter
excepcional, tendo em vista as particularidades do caso concreto, com fundamento no princípio geral da instrumentalidade
do processo, a substituição dos requeridos pelos menores já nominados, o que ora efetivamente delibero sobretudo porque
deixaram aqueles de argüir sua ilegitimidade para a causa, acabando por terem ampla oportunidade de defesa, sem qualquer
prejuízo, tal como certamente o fariam caso tivessem agido em nome destes, seus filhos, devendo então o Cartório providenciar
as devidas retificações e anotações. 2. Feito isso, abra-se vista ao Ministério Público, que deverá intervir no feito na forma
preconizada pelo artigo 82, I, do Código de Processo Civil. Int. Dilig. Bauru, d.r. - ADV JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 169932 - ADV IVAN DA SILVA OAB/SP 42359
071.01.2008.002808-4/000000-000 - nº ordem 92/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
DENNIS WILLIAN CERIGATTO TAVANO - Aguardando Diligência para desentranhamento do mandado - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV MARCO AURELIO DIAS RUIZ OAB/SP
47174 - ADV MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ OAB/SP 201732
071.01.2008.007933-3/000000-000 - nº ordem 269/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA DE SOUZA RIBEIRO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 166 - V. Reitero, por cautela, o despacho de fls. 161, a fim de que a requerida
se manifeste a respeito dos documentos (extratos) apresentados pelos autores às fls. 162/163, que seriam aqueles, conforme
constou do despacho de fls. 158, aventados pela Superior Instância (fls. 133). Int. Bauru, 15 de abril de 2.009. JUIZ DE DIREITO
RECEBIMENTO Ao(s) ______dia(s) do mês de __________ de 2.009, recebo estes autos em Cartório com o respeitável
despacho supra. Eu, _______, Escrevente, subscrevi. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV JAYR
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
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