Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 479
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Em caso positivo, qual? B) esta moléstia impede o(a) requerente de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão? C) o(a)
autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho? D) o(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades?
E) existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia? F) é possível indicar desde que época
o(a) requerente apresenta eventual moléstia? e, G) outras informações que o Sr. Perito julgar oportunas. Após, juntando-se
os quesitos do INSS que se encontram depositados em Juízo, oficie-se ao perito nomeado, para indicação de data, horário
e local para apresentação do(a) requerente, providenciando a serventia sua intimação pessoal. Observe, para intimação, os
Assistentes Técnicos do INSS. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, inclusive se desejam produzir outras provas.
A controvérsia da presente ação está resumida na caracterização ou não do beneficio postulado pelo(a) requerente. Int. - ADV
JAMES RICARDO OAB/SP 249727 - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628
493.01.2009.000670-6/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAILTON ALVES SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Pressupostos processuais de
validade e existência da ação, presentes. Acato a preliminar argüida, relativa à prescrição das parcelas vencidas anteriormente
ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento desta ação, que deverá ser observada quando da apresentação de eventual
liquidação de sentença, nos termos do artigo 103, parágrafo único da Lei n. 8.213/91.. DEFIRO a produção de prova documental
e oral, esta consistente em oitiva de testemunhas. INDEFIRO o depoimento pessoal das partes, haja vista ser impertinente e
desnecessário, mormente considerando o disposto nos artigos 320, II e 302, I, ambos do Código de Processo Civil. Necessária
a realização de perícia no(a) requerente, pelo que nomeio o Dr. Eduardo Rodrigues da Cunha, médico, como perito judicial,
arbitrando desde já a quantia de R$.200,00 a título de honorários periciais, conforme tabela própria da Resolução n. 541, de 18
de janeiro de 2.007. Referida verba deverá ser requisitada após a apresentação do laudo, que deverá ser protocolado em 20
dias após a realização da perícia. Faculto ao autor a apresentação de assistente técnico e quesitos no prazo de 05 dias. O Juízo
apresenta desde já os seguintes quesitos ao Sr. Perito: A) o(a) requerente sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? B)
esta moléstia impede o(a) requerente de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão? C) o(a) autor(a) apresenta condições
de restabelecimento e retorno ao trabalho? D) o(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades? E) existe necessidade de
avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia? F) é possível indicar desde que época o(a) requerente apresenta
eventual moléstia? e, G) outras informações que o Sr. Perito julgar oportunas. Após, juntando-se os quesitos do INSS que se
encontram depositados em Juízo, oficie-se ao perito nomeado, para indicação de data, horário e local para apresentação do(a)
requerente, providenciando a serventia sua intimação pessoal. Observe-se, para intimação, os Assistentes Técnicos do INSS.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, inclusive se desejam produzir outras provas. A controvérsia da presente ação
está resumida na caracterização ou não do beneficio postulado pelo(a) requerente. Int. - ADV EDUARDO ALVES MADEIRA
OAB/SP 221179 - ADV FERNANDO COLNAGO OAB/SP 271731 - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628
493.01.2009.000618-6/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Execução de Alimentos - M. D. S. B. X M. M. B. - Manifeste-se o(a)
exeqüente. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV GILBERTO FERREIRA OAB/SP 234408
493.01.2009.000740-0/000000-000 - nº ordem 331/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - LUIZA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X ENOQUE BERNARDO - ME - Vista à autora sobre a certidão do Oficial de Justiça
a fls. 108vº: Certificou que deixou de proceder a apreensão dos veículos indicados na inicial, tendo em vista não encontrá-los,
bem como, não encontrou o Sr. Enoque Bernardo, reprsentante legal da ré. - ADV ANTONIO APARECIDO DIOGENES OAB/SP
149689
493.01.2009.000734-9/000001-000 - nº ordem 334/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BANCO SANTANDER S/A X EDSON ROBERTO BATISTA E OUTROS - Pelo exposto alhures, JULGO PROCEDENTE
O PRESENTE INCIDENTE e INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita aos impugnados e DETERMINO que os
embargantes-impugnados, no prazo improrrogável de 30 (dez) dias, recolham as custas iniciais nos autos dos embargos à
execução (feito nº 334/09), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 257 do Código de Processo Civil. Corrija a serventia a autuação do presente incidente, haja vista se referir aos autos de
embargos à execução (feito nº 334/09) e não à execução de título extrajudicial propriamente dita (feito nº 2081). P. Int. - ADV
TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ODETE LUIZA DE SOUZA OAB/SP 131151
493.01.2009.000735-1/000001-000 - nº ordem 335/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BANCO SANTANDER S/A X CLAUDIA REGINA BATISTELA BATISTA E OUTROS - Pelo exposto alhures, JULGO
PROCEDENTE O PRESENTE INCIDENTE e INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita aos impugnados e DETERMINO
que os embargantes-impugnados, no prazo improrrogável de 30 (dez) dias, recolham as custas iniciais nos autos dos embargos
à execução (feito nº 335/09), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 257 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ODETE LUIZA DE
SOUZA OAB/SP 131151
493.01.2009.000692-9/000000-000 - nº ordem 353/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILO PEREIRA DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao defensor do autor acerca da perícia agendada para
10/06/2009, às 13:15 horas, a ser realizada com Dr. Vinicius Macoratti, na Av. Manoel Calixto, nº 291, Taciba, conforme fl. 31. ADV MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU OAB/SP 171941 - ADV DJENANY ZUARDI MARTINHO OAB/SP 277038 - ADV
DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628
493.01.2009.000792-3/000000-000 - nº ordem 363/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDAIR ANTONIO DE
LUCA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Ciência ao defensor do autor acerca da perícia médica
agendada para 03/07/2009, às 11:30 horas, a ser realizada com Dr. Luis Roberto Scarabelli, conforme fl. 49. - ADV EDUARDO
ALVES MADEIRA OAB/SP 221179 - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628
493.01.2009.000748-1/000000-000 - nº ordem 373/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANA GIMENEZ
FERREIRA X BANCO ITAU S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo legal de 10 dias, apresentando Impugnação à Contestação
juntada aos autos. - ADV MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
493.01.2009.000756-0/000000-000 - nº ordem 382/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º