Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 480
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assiste ao requerido no tocante à argüição de preliminar de ilegitimidade passiva. Observa-se das certidões juntadas a fls. 12
e 13 que o requerido foi mero portador do título emitido, não sendo parte na relação jurídica havida entre o autor e a empresa
D. da Silva Ferreira ME. O banco requerido apenas deu cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 13 da Lei nº 5.474/1968,
agindo no regular exercício de seu direito, uma vez que, se não houvesse procedido desta forma, perderia o direito de regresso
contra o endossante, observando-se, ainda, que o endosso mandato não transfere a titularidade do crédito. Ademais, a ação
do sacado que se considera prejudicado pelo protesto de duplicata sem causa de emissão, como no caso destes autos, deve
ser proposta contra o sacador e não contra aquele que tinha o dever de protestar o título (neste sentido: STJ-3ª T., Resp
778.409, rel. Min. Gomes de Barros, j. 19.10.06). Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente,
com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC, corrigidas aquelas desde o desembolso e estes a partir do ajuizamento até a
quitação plena, observando-se, contudo, o disposto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. Tatuí, 20 de maio de 2009.
LÍGIA CRISTINA BERARDI FERREIRA Juíza de Direito - ADV CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK OAB/SP 68879 - ADV
LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
624.01.2008.008857-4/000000-000 - nº ordem 1566/2008 - Execução de Alimentos - F. N. P. X F. N. P. - Fls. 96 - V. Trata-se
de execução de título judicial, assim, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, pela I.O.E., para, no prazo de quinze
(15) dias, pagar espontaneamente a quantia indicada a fls. 91/92, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao montante da
condenação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento da ação com a penhora e avaliação de
tantos bens do requerido quantos bastem para garantir o crédito da autora. Int. e ciência ao MP. Tatuí, d. s. - ADV HELOÍSA
AUGUSTA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 206958 - ADV ANA LUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA VILLAR OAB/SP 107145 - ADV
RENATO CHINEN DA COSTA OAB/SP 249474 - ADV HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 206958
624.01.2008.010579-6/000000-000 - nº ordem 1862/2008 - Usucapião - BENEDITA DE CAMPOS CAMARGO LORENZETTI
- V. Fls.89: Defiro. Cite-se José Antonio Olivo Zacarelli, por edital, com o prazo de 30 dias. Int. Tatuí, d. s. - ADV KATIUSCA
LORENZETTI OAB/SP 224798
624.01.2008.012517-1/000001-000 - nº ordem 110/2009 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - J. A. D. F. X V. T.
S. - V. Fls.23/24: Anote-se. Cumpra o embargante o disposto no parágrafo único do art. 736 do CPC. Int. Tatuí, d. s. - ADV IVO
MENDES OAB/SP 32561 - ADV ALEXANDRA CUBAS MACEDO OAB/SP 217098
624.01.2008.013757-9/000000-000 - nº ordem 2239/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS CARLOS DE DANIELI
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 92 - V. Fls. 89: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de quarenta e cinco
(45) dias. Int. Tatuí, d. s. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
624.01.2009.004708-0/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Execução de Alimentos - K. G. C. D. S. X J. C. X. D. S. - Fls. 10
- V. Defiro ao exeqüente os benefícios da Assistência Judiciária, ficando nomeada, desde já, a advogada indicada a fls. 05/06.
Anote-se. Providencie, a serventia, a juntada aos autos da petição inicial, da sentença homologatória e da certidão do trânsito
em julgado dos autos de nº 2006.004102-2 - ação de alimentos, que teve trâmite nesta 3ª Vara Cível. Com as cópias nos autos,
tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. Int. e ciência ao MP. Tatuí, d. s. - ADV MARIA RENATA BUENO
MARTELETO OAB/SP 256420
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE TATUÍ EM 18/05/2009
PROCESSO:624.01.2009.004813
Nº ORDEM:11.01.2009/000476
CLASSE:OUTROS CRIMES DE TRÂNSITO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2009/102
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:CLAUDIO PEREIRA BATISTA FERREIRA
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:624.01.2009.004822
Nº ORDEM:13.01.2009/000805
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1345-9
JUIZO DEPREC:Vara Única
Autor do Fato:MARCELO DA PENHA LINS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:624.01.2009.004833
Nº ORDEM:11.01.2009/000477
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2009/443
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:LÍGIA GOMES
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:624.01.2009.004704
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º