Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 481
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BANCO BRADESCO - Vistos... Nos exatos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil com redação que lhe foi dada
pela referida lei, intime-se o requerido, pela imprensa oficial, para que deposite o montante da condenação, R$ 33.446,03 (fls.
164/166), em 15 (quinze) dias, sob pena de pagar multa de 10% ( dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para satisfação do débito. Intime-se. d.s. - ADV MOACIR FERREIRA OAB/SP 121191 - ADV ANA CAROLINA
FIGUEIREDO POLITANO OAB/SP 250722 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
562.01.2007.056990-5/000000-000 - nº ordem 2080/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA X BRUNO CAMARA GUEDES - Proc 2080/07 Vistos... Tendo em vista o depósito e sua aceitação
às fls 43, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor. Indefiro ofício ao SERASA, uma vez que a ordem de negativação não partiu deste Juízo. Oportunamente,
anote-se e arquive-se. P.R.I.C.. Santos, 06 de maio de 2009. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR Juiz de Direito Custas de preparo Valor singelo R$ 93,56, Valor Corrigido R$ 102,75, o valor deverá ser recolhido na Guia de Arrecadação Estadual sob o código
230-6. Porte de remessa e retorno dos autos - R$ 20,96, por volume de autos, (contando este processo com 01 volumes), o
valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal sob o código 110-4. - ADV CORINNA LEITE ISAAC OAB/
SP 167719
562.01.2007.059043-0/000000-000 - nº ordem 2135/2007 - Indenização (Ordinária) - NATALIA VIDAL DE SOUZA X VILA RICA
DEPIL CENTER S/C E OUTROS - Fls. 265/271 - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a ação principal e JULGO PREJUDICADA a lide secundária. Pagará, a autora, em razão do princípio da sucumbência, as custas
e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o patrono de cada co-réu e também para
o patrono da denunciada, respeitados os limites do artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. Custas de preparo - Valor singelo R$
257,63, Valor Corrigido R$ 281,73, o valor deverá ser recolhido na Guia de Arrecadação Estadual sob o código 230-6. Porte de
remessa e retorno dos autos - R$ 20,96, por volume de autos, (contando este processo com 02 volume(s), o valor deverá ser
recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal sob o código 110-4. - ADV LEONOR MESTRE ALVES OAB/SP 225758 ADV CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS OAB/SP 121627 - ADV OSMAR DE PAULA CONCEIÇAO JUNIOR OAB/SP 76608
- ADV ROGERIO FREITAS PEREIRA OAB/SP 239272 - ADV CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS OAB/SP 121627
562.01.2008.002871-0/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Indenização (Ordinária) - ALDENES CANTÃO X VIAÇÃO
PIRACICABANA - Fls. 142/146 - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação e o faço para condenar a requerida a indenizar os danos morais causados a autora, pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), com correção monetária desde esta data, e juros de 1% ao mês, desde a data do fato. Pagará, a requerida, ainda, em
razão do princípio da sucumbência, as custas e honorários, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do montante devido
atualizado, já considerada a pequena derrota da autora. P.R.I.C. Custas de preparo - Valor singelo R$ 140,00, Valor Corrigido R$
140,00, o valor deverá ser recolhido na Guia de Arrecadação Estadual sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos
- R$ 20,96, por volume de autos, (contando este processo com 01 volume(s), o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de
Despesas do Tribunal sob o código 110-4. - ADV VALTER TAVARES OAB/SP 54462 - ADV KATIA SILENE DE OLIVEIRA OAB/
SP 178610 - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922 - ADV RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO
TORRES OAB/SP 173805 - ADV FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR OAB/SP 206075
562.01.2008.011856-8/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRÁTICOS - SERVIÇOS
DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA SANTISTA S.S. LTDA E OUTROS X METALNAVE S/A - COMÉRCIO E
INDÚSTRIA - Providencie o autor ora apelante o correto recolhimento das custas de apelação (fls 309), em 05 dias, sob pena de
deserção. Int. d.s. - ADV CESAR CIAMPOLINI NETO OAB/SP 35549 - ADV ALEXANDRE LINARES NOLASCO OAB/SP 89866 ADV CESAR CIAMPOLINI NETO OAB/SP 35549 - ADV ALEXANDRE LINARES NOLASCO OAB/SP 89866
562.01.2008.024037-0/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Indenização (Ordinária) - PAULO FRANCISCO TEIXEIRA X BANCO
ABN REAL S/A - Proc 790/08 Vistos... Tendo em vista o depósito e sua aceitação às fls 111, JULGO EXTINTO, o presente feito,
nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Oportunamente, anote-se
e arquive-se. P.R.I.C.. Santos, 06 de maio de 2009. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR Juiz de Direito - ADV ELIANE SILVA PRADO
OAB/SP 226546 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
562.01.2008.024366-1/000000-000 - nº ordem 821/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO PORFIRIO ARAUJO
X ROBERTO KISANUCKI - Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, posto que tempestivo. Subam os autos
à Superior Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. d.s. - ADV ALEXANDRE VASCONCELLOS
LOPES OAB/SP 188672 - ADV MARCIO AVELAR GARIB OAB/SP 209301 - ADV RICARDO GRAZIANI SIQUEIRA OAB/SP
260243
562.01.2008.028134-8/000000-000 - nº ordem 930/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ADMINISTRADOR
PROVISÓRIO - FELIPE VILLARINHO ALVAREZ - Fls 79/88: manifeste-se o administrador provisório. Int. d.s. - ADV GIL REIGADA
OAB/SP 11632 - ADV CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA CRUZ OAB/SP 189209
562.01.2008.021246-3/000000-000 - nº ordem 1001/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X ALFREDO COSTA NETO
E OUTROS - Informem, as partes, em cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido. Havendo inércia, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Int. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA OAB/
SP 248704
562.01.2008.029912-7/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CIA SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X ESPÓLIO DE LUIZ CARRERA RIVAS E OUTROS - Proc.1005-08 Vistos...
O autor foi intimado para dar andamento nos autos, porém quedou-se inerte, em conseqüência JULGO EX-TINTO o feito nos
termos do artigo 267, III , §1º do C.P.C. Após, o trânsito em julgado e as anotações ne-cessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.
Santos, d. s. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR Juiz de Direito D A T A Aos 15 de maio de 2009, recebi estes autos em cartó-rio.
Eu,________________________, (Lídia M. L. Santos) escrevente, Matr. TJ nº 306966, subscrevi. Custas de preparo - Valor
singelo R$ 69,11, Valor Corrigido R$ 79,25 , o valor deverá ser recolhido na Guia de Arrecadação Estadual sob o código 230-6.
Porte de remessa e retorno dos autos - R$ 20,96, por volume de autos, (contando este processo com 01 volume(s), o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º