Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 482
1650
EDUARDO BRUNO BOMBONATO OAB/SP 114182 - ADV ANTONIO MARIA MIRANDA FILHO OAB/SP 17665
597.01.2008.009393-2/000000-000 - nº ordem 1478/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO MÉDICOS PROF ÁREA SAÚDE REG RIB PRETO / MEDCRED X NILVA APARECIDA MACAROTE E
OUTROS - Manifeste-se a exequente acerca da certidão do sr. oficial de justiça a fls. 52 v.º (não encontrado bens para a
realização da penhora, apenas um veículo, que segundo informou a executada, está alienado) - ADV DAZIO VASCONCELOS
OAB/SP 133791 - ADV GLAUCO POLACHINI GONÇALVES OAB/SP 178782
597.01.2008.014179-1/000000-000 - nº ordem 2226/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. M. D. X J. D.
C. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Outrossim, defiro os alimentos provisórios para
a filha do casal fixando-os em 1/2 (meio) salário mínimo vigente, devidos a partir desta data até decisão final, quando serão
substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação, devendo o pagamento ser efetuado todo dia 10 (dez) de cada
mês. Providencie a representante legal da menor a abertura de conta-corrente para os depósitos das pensões alimentícias, cujos
dados deverão ser informados nos autos no prazo de 05 (cinco) dias; caso não tenha conta bancária, fica desde já, autorizada
a sua abertura. Somente após a vinda de tais informações será oficiado à empregadora do alimentante. Indefiro o pedido de
alimentos à parte autora (companheira do requerido), uma vez que ela não comprovou ter situação econômica desfavorável em
relação ao requerido, tampouco problema de saúde que a impeça de trabalhar. Trata-se de mulher jovem e saudável, podendo
laborar para prover o próprio sustento, não se deve transformar os alimentos em estímulo à ociosidade. Após a expedição dos
ofícios, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Intimem-se. Ciência ao órgão do Ministério Público. - ADV MARIA INES
FARIAS OAB/SP 122844
Centimetragem justiça
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ:
597.01.1980.000001-3/000001-000 - nº ordem 168/1980 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO X IRMÃO ORANGES S/A - Manifeste-se o exeqüente se está satisfeito com o
depósito efetuado, a fim de extinguir-se o feito. - ADV HERALDO LUIZ DALMAZO OAB/SP 73261 - ADV SAID HALAH OAB/SP
12662
597.01.2003.008727-0/000000-000 - nº ordem 1526/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR BIANCHINI
GONCALVES X NILTON CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Providencie à autora o depósito da diligência do Sr.
Meirinho para cumprimento do mandado de intimação. - ADV GISLANY GOMES FERREIRA OAB/SP 186553 - ADV ANDRÉA
FABIANA XAVIER DE LIMA OAB/SP 189463 - ADV ALTAMIR SILVA DE MELLO OAB/SP 145873
597.01.2003.008727-0/000000-000 - nº ordem 1526/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR BIANCHINI
GONCALVES X NILTON CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Ante a não realização da audiência designada à
fls. 130, redesigno a mesma, para os mesmos fins para o dia 03 de agosto de 2009, às 15h30. Intimem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas (artigo 407 do Código de Processo Civil). - ADV GISLANY GOMES FERREIRA OAB/SP 186553 ADV ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA OAB/SP 189463 - ADV ALTAMIR SILVA DE MELLO OAB/SP 145873
597.01.2004.000835-7/000000-000 - nº ordem 254/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S. M.
X I. R. D. Q. - Ciência as partes da perícia designada a fls. 69. - ADV REINALDO LUÍS TROVO OAB/SP 196099
597.01.2004.003803-7/000000-000 - nº ordem 922/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
A. L. X L. F. L. - Ciência as partes da perícia designada a fls. 85. - ADV MAXWELL ANDRADE HECK OAB/SP 169547 - ADV
JURANDIR ROCHA RIBEIRO OAB/SP 143305
597.01.2006.000784-4/000000-000 - nº ordem 206/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA DARC BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 dias, esclareça se
o benefício atinente ao salário-maternidade da parte autora foi devidamente percebido. Frise-se, por oportuno, que o silêncio
será interpretado como resposta favorável e ensejará determinação de arquivamento do feito. Prazo: 10 dias. - ADV ANA PAULA
APARECIDA DEMICIANO OAB/SP 167498
597.01.2006.001307-0/000000-000 - nº ordem 326/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENCARNACAO GARCIA
SACCOMANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - A preliminar argüida na contestação não merece acolhida.
A ausência de requerimento administrativo, como de fato, com o que o Instituto tenta empecer a apreciação do real conteúdo da
questão posta à apreciação deste Juízo, não merece prosperar. Em realidade, inexiste dispositivo legal que obrigue o segurado
a exaurir a via administrativa, para só então valer da via judicial, caso em que não se pode afastar da apreciação do Poder
Judiciário qualquer discussão. Ademais, tem-se por remediada a alegada falta de interesse de agir da parte autora, à míngua
do requerimento administrativo do benefício, quando o réu nega o pleito em sede de contestação, posto que tal atitude deixa
patente que a autarquia-ré não lhe deferiria, administrativamente, o pagamento do benefício. Ora, a própria contestação do réu,
ferindo o mérito, é a evidente caracterização da pretensão resistida, conteúdo indispensável de lide, motivo pelo qual não é de
se exigir da parte autora o prévio ingresso na via extrajudicial como condição para a propositura da presente ação. Nem há que
se discutir a nova roupagem que o INSS tenta dar ao mesmo argumento, porque redunda no mesmo ponto: o segurado não está
obrigado a exaurir via administrativa. Neste sentido: “Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento
da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação” (Súmula n.º 09 do TRF da 3ª Região). Assim rejeito a preliminar
de falta de interesse da agir. Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, dou por saneado o processo. Defiro, desde já, realização da prova testemunhal pretendida. Agendo o dia 20
de agosto de 2009, às 14,30 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, em especial aquelas arroladas junto
à exordial. Concedo às partes, ainda, oportunidade para que, justificadamente e no prazo de 10 dias, especifiquem eventuais
outras provas que desejam produzir. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
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