Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 495
907
564.01.2009.002007-6/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. S. D. S. X M. D. C.
S. -. E. - Despacho de fls. 33 Vistos. A inicial remanesce inepta. Reitere-se a intimação, ao autor, a emendar novamente a inicial,
em 48h, sob pena de indeferimento, consignando-se que a co-ré Aline é menor púbere, devendo a mesma ser assistida por sua
genitora. Int. - ADV SONIA REGINA SILVA COSTA OAB/SP 119120
564.01.2009.018320-7/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Arrolamento - ELAINE APARECIDA FERNANDES E OUTROS
X EUNICE ABROMOVIK FERNANDES - Deferido o prazo de 30 dias solicitadas pela autora - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI
SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV JOSE CARLOS ARTHUSO OAB/SP 64324 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE
FREIXO OAB/SP 120421
564.01.2009.018555-0/000000-000 - nº ordem 1584/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. G. X E. J. D. S. Despacho de fls. 23 Vistos. A autora regularizou parcialmente a inicial, notadamente quanto à retificação do valor da causa e da
natureza da ação, conforme se verifica a fls. 20/21. Contudo, no que concerne à determinação do art. 282, IV do CPC, continua
a merecer reparo, sob pena de indeferimento. Int. - ADV CAROLINA FUSARI OAB/SP 31626
564.01.2009.019674-5/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Revisional de Alimentos - S. A. D. C. X I. A. M. J. -. R. S. D. A. D.
M. E OUTROS - A replica - ADV TERESA LEONEL OAB/SP 202683
564.01.2009.020742-0/000000-000 - nº ordem 1737/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. G. L. R. P. T. G. C. X M.
F. A. L. - Despacho de fls. 22 Recebo o aditamento à inicial, de fls. 18/19. Anote-se. Concedo a gratuidade da justiça. Anote-se.
Fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos líquidos do réu (bruto com dedução de IR e
INSS), incidindo sobre décimo-terceiro salário, férias e eventuais verbas rescisórias, exceto horas-extras e FGTS. Oficie-se. Ao
Setor de Conciliação, mediante carga, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ANGELA MARIA GAIA OAB/SP 58690
564.01.2009.022466-6/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Execução de Alimentos - G. D. O. A. R. M. C. O. X C. P. A. F. Despacho de fls. 34 Vistos. Intime-se, a exequente, a regularizar sua representação processual. Após tal providência, ao MP.
Int. - ADV ROBERTA KARINA MACEDO DE ALMEIDA OAB/SP 205330
564.01.2009.024109-0/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Revisional de Alimentos - L. A. D. X A. A. D. R. P. M. M. A.
D. - Despacho de fls. 31 Concedo a gratuidade da justiça. Anote-se. Não estão presentes os pressupostos autorizadores da
antecipação da tutela pretendida, notadamente a prova inequívoca do invocado direito à revisão. Outrossim, de se frisar que
só em casos excepcionais se tem admitido a revisão liminarmente e, na espécie, não se verifica tal excepcionalidade. Indefiro,
pois, o pedido de antecipação de tutela. Ao Setor de Conciliação, mediante carga, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV
CLEONICE INES FERREIRA OAB/SP 132259
R-90
564.01.2006.004983-3/000001-000 - nº ordem 569/2006 - Arrolamento - Outros Incidentes não Especificados - CLAUDIO
VARRONE E OUTROS X EDILSON NOGUEIRA CASTELO BRANCO - DESP. FLS. 66/67: Proc. nº 569/06-1 (Incidente de
Remoção de Inventariante) Vistos. O presente incidente foi instaurado em maio de 2006 a pedido dos genitores da de cujus,
Cláudio Varrone e Maria Elisa Carneiro Varroni. Após manifestação do inventariante, Edílson Nogueira Castelo Branco, então
marido da de cujus, o feito prosseguiu até sua extinção a fls. 50/51, onde se reconheceu a perda do objeto deste incidente (em
fevereiro de 2008). Tudo indicava que o inventariante passaria a ser mais diligente, o que de fato não ocorreu. Observa-se
que, de fevereiro de 2008 até a presente data, o inventariante praticamente não deu andamento ao inventário, chegando a ser
determinado seu arquivamento (fls. 92dos autos principais). A única petição apresentada pelo inventariante após fevereiro de
2008 consta a fls. 94 dos autos principais, referente a pedido de sobrestamento do processo por trinta dias. Por fim, mesmo
no presente incidente, o inventariante também não tem se mostrado diligente. A fls. 58/59 consta pedido de prazo, sendo certo
que a última intimação deste juízo (fls. 64), não foi atendida pelo inventariante, que permaneceu silente. Diante de tal contexto,
inegável que o inventariante não tem cumprido adequadamente com suas funções, demonstrando desídia no trato processual.
Assim, não obstante a decisão de fls. 50/51, entendo que atualmente se justifica a remoção de Edílson Nogueira Castelo Branco
do munus de inventariante, tal como postulado a fls. 53/54 do presente incidente. Ante o exposto, removo o atual inventariante
com fulcro no artigo 995, II do CPC e por conseqüência, nomeio como nova inventariante, Maria Elisa Carneiro Varroni. Prossigase nos autos principais, requerendo a nova inventariante, o que de direito. Int. - ADV MAURICIO JOSE CHIAVATTA OAB/SP
84749 - ADV ORLANDO NARVAES DE CAMPOS OAB/SP 172946
564.01.2003.035990-7/000000-000 - nº ordem 909/2006 - Arrolamento - CECILIA CAMARGO GARCIA X BLAS GARCIA
MARTINS - DESP. FLS. 109: Vistos. Reitere-se a intimação, à inventariante, a retificar o valor da causa, nos termos dos
despachos de fls. 70; 81; 95, item 1 e 98, complementando, se o caso, a taxa judiciária devida, nos termos do art. 4º, § 7º da Lei
n. 11.608/03. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Óbito: 09/08/1994. Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ
OAB/SP 118582 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO OAB/SP 120421 - ADV SILVIO DOS SANTOS NICODEMO
OAB/SP 105144
564.01.1984.000260-1/000000-000 - nº ordem 1999/2006 - Separação Consensual - V. G. E OUTROS - DESP. FLS. 74:
Vistos. Fls. 73: defiro a permanência dos autos em Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido tal prazo, tornem os
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV IVO LUIZ GARBIN OAB/SP 33866 - ADV WILSON IGNACIO FERNANDES
OAB/SP 35932
564.01.2006.015513-0/000000-000 - nº ordem 2359/2006 - Inventário - CARLOS ANTONIO COSTA X SANDRA REGINA
VERA COSTA - DESP. FLS. 134: Vistos. Reitere-se a intimação, ao inventariante, a retificar as primeiras declarações de fls.
24/28 e retificação de fls. 81/82, quanto ao imóvel situado na Avenida Tiradentes, nesta Comarca, consignando-se que, de
acordo com a matrícula de fls. 85/86, o que se partilham são os DIREITOS sobre referido imóvel. Após, tornem conclusos.
Óbito: 27/03/2006. Int. - ADV ALFREDO JOSE GONCALVES RODRIGUES OAB/SP 125402 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI
SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO OAB/SP 120421 - ADV VIVIANE CHRISTINE
DE SANTANA OAB/SP 191472
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º