Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 502
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faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson
Nascimento Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 935/08 Fls. 48: comprove o peticionário o alegado. Int. C, d. s. Ana Virgínia
Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV JULIO CESAR VICENTIN OAB/SP 136582 - ADV AIRTON LYRA FRANZOLIN
OAB/SP 33065
145.01.2008.004248-4/000000-000 - nº ordem 941/2008 - Procedimento Sumário - MARIA DOS ANJOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - CONCLUSÃO Em 19 de junho de 2.009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento
Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 941/08 Fls. 87/88: aguarde-se a audiência designada. Int. C, d. s. Ana Virgínia Mendes
Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO
OAB/SP 214018 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
145.01.2008.004504-2/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Medida Cautelar (em geral) - THERESA BENTO FEXINA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - (Os autos encontram-se em Cartório com vista à autora pelo prazo legal para manifestação acerca da
resposta de fls. 26/28, apresentada pelo requerido). - ADV RACHEL TREVIZANO DE ABREU OAB/SP 192642 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
145.01.2009.000231-8/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDIR REIS X ANTONIO
MANENTE E OUTROS - (Os autos encontram-se em Cartório com vista ao exeqüente para manifestação em termos de
prosseguimento). - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV RODRIGO GOMES SERRÃO OAB/SP 255252 - ADV
AIRTON LYRA FRANZOLIN OAB/SP 33065
145.01.2009.000330-0/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA TOBIAS PROENÇA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Ciência à autora acerca de fls. 23). - ADV MARIA AUGUSTA PERES
MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
145.01.2009.000377-3/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Precatória (em geral) - ANTONIO CARLOS DE ANGELO FILHO
- ME X VRD GONÇALVES ME - (O autor deverá complementar a verba de diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$
9,03, nos termos da certidão lançada nos autos cujo teor é o seguinte: “que a verba de diligência do Sr. Oficial de Justiça é
insuficiente para diligências no Bairro Baguari, restando recolher R$ 9,03”). - ADV MARCOS BIASIOLI OAB/SP 94180 - ADV
ROBERTA MATTOS RODRIGUES OAB/SP 217448
145.01.2009.000541-5/000000-000 - nº ordem 131/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE LOURDES
PEIXOTO RIBEIRO - Fls. 19 - CONCLUSÃO. Aos 17 dias do mês de junho de 2009, faço os presentes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 131/09 Vistos. Trata-se de ação de ação de retificação de registro civil proposta por MARIA DE LOURDES
PEIXOTO RIBEIRO. Depreende-se dos autos que a autora desistiu da ação e requereu a extinção do feito com o que concordou
o Ministério Público. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários do patrono dativo do requerido em R$ 314,87. Oportunamente, expeça-se a certidão. Transitada em
julgado, façam-se as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P. R. I. Conchas, d. s. Ana Virginia Mendes
Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV AIRTON LYRA FRANZOLIN OAB/SP 33065
145.01.2009.000841-9/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LUIZ FERNANDO VIEIRA - (Os autos encontram-se em Cartório com vista ao(a) autor(a) pelo prazo de 10 dias para
manifestação sobre certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça nos autos cujo teor é o seguinte: “...que compareci ao Sítio
Baguari e não encontrei o veículo e fui informado de que Luiz Fernando Vieira não mora neste local, devolvendo assim para as
providências de estilo”). - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
145.01.2009.001367-5/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Precatória (em geral) - JORGE FRANCISCO DE ALMEIDA X
FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - (Os autos encontram-se em Cartório com vista ao(a) autor(a) pelo prazo de 10
dias para manifestação sobre certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça nos autos cujo teor é o seguinte: “...que dirigi-me ao
endereço indicado e DEIXEI DE CITAR Frango Forte Produtos Avícolas Ltda, porque, lá estando, fui informado pelo funcionário
da portaria de que a empresa está totalmente desativada há mais de nove meses (sem nenhum funcionário na produção ou
qualquer departamento administrativo, inclusive presidência do departamento jurídico, ali trabalhando ou em atividade), com
exceção somente do setor de segurança patrimonial/portaria, declarou ainda que o representante legal da mesma reside e
trabalha em Tietê em endereço que desconhece”). - ADV OSNILTON SOARES DA SILVA OAB/SP 232678
145.01.2009.001575-2/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA DE
FATIMA SILVA E OUTROS - Fls. 46 - CONCLUSÃO Em 18 de junho de 2.009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Ana
Virgínia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº
371/09 Cota retro: providenciem os requerentes em 10 dias. Int. C, d. s. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito ADV EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA OAB/SP 227792
145.01.2009.001701-5/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X ALCIDES MILANESI ROSEIRO - (Os autos encontram-se em Cartório com vista ao(a) autor(a) pelo prazo de 10 dias para
manifestação sobre certidão lançada nos autos cujo teor é o seguinte: “...dirigi-me ao endereço indicado e procedi à apreensão
do bem indicado na inicial...DEIXEI DE CITAR Alcides Milanesi Roseiro porque fui informado pelo Sr. Samuel Cintra Roseiro,
que lá reside, de que o mesmo é pessoa falecida”). - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP
63266
145.01.2009.001736-0/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Precatória (em geral) - SUPERMERCADO SEMAR DE SÃO
SEBASTIÃO LTDA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA - (Os autos encontram-se em Cartório com vista ao(a)
autor(a) pelo prazo de 10 dias para manifestação sobre certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça nos autos cujo teor é
o seguinte: “...que dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE CITAR Frango Forte Produtos Avícolas Ltda, porque, lá
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