Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano II - Edição 509
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A Coordenadoria de Benefícios – Servidores da Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
47/05 (Certidão de Liquidação de Tempo 18.707) a MARIA DO CARMO PINTO CORREIA, mat. 304.178-A, R.G. 7.877.487, PIS/
PASEP 17024235150, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Cubatão, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12-D, Tabela
I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 6.84 sobre 2 vezes a
Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporada pela L.C. 406/85 - Escrevente-Chefe, mais 3/10 da diferença de 6.84 para 10.58
sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C. 813/96 - Diretor de Serviço, mais 7/10 da diferença
de 6.84 para 10.58 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C. 813/96 - Diretor Técnico de
Serviço - Cargo de natureza técnica em virtude de Ação Judicial em nome de Almir Vieira Zorzetto e Outros - Apelação Cível
com Revisão 705.884-5/1-00); Gratificação de Representação (50% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo,
incorporada pela L.C. 406/85 - Escrevente-Chefe, mais 3/10 da diferença de 50% para 185% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da
E.V. Comissão - Executivo, incorporados pela L.C. 813/96 – Diretor de Serviço, mais 7/10 da diferença de 50% para 185% sobre
1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporados pela L.C. 813/96 – Diretor Técnico de Serviço - Cargo de
natureza técnica em virtude de Ação Judicial em nome de Almir Vieira Zorzetto e Outros - Apelação Cível com Revisão 705.8845/1-00); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída
pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Diferenças de
Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 4/10 incorporados entre o Padrão 12-D, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref.
16, Tabela I da E.V. Comissão – Diretor de Serviço, 6/10 incorporados entre o Padrão 12-D, Tabela I da E.V. Nível Intermediário
e a Ref. 18, Tabela I da E.V. Comissão – Diretor Técnico de Serviço (Cargo de natureza técnica em virtude de Ação Judicial
em nome de Almir Vieira Zorzetto e Outros - Apelação Cível com Revisão 705.884-5/1-00); Abono concedido pelo art. 1º da
L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento
na L.C. 617/89, 1/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível Intermediário, incorporado, nos termos da L.C. 924/02 –
Escrevente Técnico Judiciário Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios – Servidores da Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda
Constitucional 41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo 18.701) a MARIA JOSÉ DE SOUZA, mat. 25.944-A, R.G. 6.531.466, PIS/
PASEP 10555514142, no cargo de Auxiliar Judiciário VI do QTJ-SQC-III, designada no 10º Ofício Cível - Capital, com proventos
integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 5-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação
Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 2.78 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão);
Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo
art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Vantagem Pessoal
decorrente de Ação Judicial em nome de Cleide Aparecida de Moraes e Outros – Ap. Cível 054.816-5/2 (Incidência da vantagem
da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos, salvo as eventuais); Abono concedido pelo art. 1º da L.C.
881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02.
A Coordenadoria de Benefícios – Servidores da Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II, da Emenda
Constitucional 41/03, c.c. o art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 (Certidão
de Liquidação de Tempo 18.661) a RITA DE CASSIA SILVEIRA, mat. 98.685-F, R.G. 11.286.438, PIS/PASEP 10717453208,
na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Judicial da Comarca de Várzea
Paulista, com proventos calculados de acordo com a Lei 10887/04.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Declarando que o número do R.G. (Registro Geral) do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) fica (m) alterado (s) na
seguinte conformidade:
MARCIA CRISTINA BRAMUCI ROSS MATHEUS, matr. 93.692-A, RG. 19.271.973-7;
MARGARETH CARNEIRO MESQUITA, matr. 24.017-J, RG. 10.108.611-8;
MARIA CRISTINA VITI ALVES, matr. 806.937-J, RG. 5.930.919-2;
MARISA DE LOURDES SARMAZO, matr. 93.702-F, RG. 9.930.722-4;
NILZA APARECIDA DA SILVA, matr. 305.372-J, RG. 6.293.021-7;
ROSA MARIA HONESCO MARTINS, matr. 317.162-J, RG. 8.443.481-8;
ROSELI TROVATI, matr. 24.824-A, RG. 5.755.163-7;
TERESINHA FÁTIMA ZAMBOM, matr. 99.208-F, RG. 10.613.154-0.
SGRH – APOSTILAS DA DIRETORIA
LICENÇA PRÊMIO – CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação
de Fazer contida no processo PJ 4729/95, Ap. Cível 46.769-5/3, em nome de Erica Bosch e Outros, MARIA DE FATIMA
SOUZA GREGORIO, 89.029-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de
19.11.01/17.11.06.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º