Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 516
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224.01.2005.026000-5/000000-000 - nº ordem 3777/2005 - Guarda de Menor - - A. S. C. E OUTROS X J. M. S. C. (. K. S.
C. -. M. ). E OUTROS - I- Defiro a citação da co-requerida Claudete por edital, com prazo de 20 dias; II- Certifique a Serventia o
decurso de prazo para manifestação do requerido Jorge; III- Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para nomeação de
advogado a fim de defender os interesses do requerido Jorge citado por Edital; IV- Após, intime-se a apresentar contestação. VOportunamente, abra-se nova vista ao M.P. - ADV BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES OAB/SP 182244 - ADV MARLI HIPÓLITO
DOS SANTOS GASPAR OAB/SP 189632
224.01.2005.026000-5/000000-000 - nº ordem 3777/2005 - Guarda de Menor - - A. S. C. E OUTROS X J. M. S. C. (. K. S. C.
-. M. ). E OUTROS - CERTIFICO E DOU FÉ QUE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NOS TERMOS DA ORDEM DE SERVIÇO
n° 001/2006, A REDAÇÃO A SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL É A SEGUINTE: FOI JUNTADA AOS AUTOS A NOMEAÇÃO
DA ADVOGADA MARLI HIPÓLITO DOS SANTOS GASPAR, OAB / SP 189.632 PARA DEFENDER O REQUERIDO JORGE
MARCOS. OS AUTOS ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO PARA CIÊNCIA DA PATRONA. - ADV BRIGIDA SOARES
SIMÕES NUNES OAB/SP 182244 - ADV MARLI HIPÓLITO DOS SANTOS GASPAR OAB/SP 189632
224.01.2005.043348-1/000000-000 - nº ordem 4301/2005 - Execução de Alimentos - - V. C. D. S. -. R. K. C. S. D. C. X D. V.
D. S. - Cota do Ministério Público, fls. 73: Requeiro intimação das partes para que se manifestem sobre o despacho de fls. 62:
“I - Diante da concordância do I. Representante do Ministério Público em sua cota de fls. 61 e verso, REVOGO O DECRETO
PRISIONAL, EXPEDINDO-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ DE SOLTURA. II. No mais, estabeleçam as partes a cláusula de
restabelecimento do valor integral do débito, bem como do decreto prisional, em caso de inadimplemento de quaisquer das
parcelas, cumprindo-se a cota supra citada. Int. Fls. 74: Juntada do ofício do 1° D.P. de Guarulhos devolvendo cópia do ALVARÁ
DE SOLTURA devidamente cumprido em nome do requerido. - ADV FLODOBERTO FAGUNDES MOIA OAB/SP 102446 - ADV
ELAINE DUARTE FAGUNDES MOIA OAB/SP 232895 - ADV Cristiane Teixeira de Souza OAB / SP 229819. - ADV FLODOBERTO
FAGUNDES MOIA OAB/SP 102446 - ADV ELAINE DUARTE FAGUNDES MOIA OAB/SP 232895 - ADV ANA PAULA MENEZES
SANTANA OAB/SP 134228
224.01.2005.045347-0/000000-000 - nº ordem 4359/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - V.
A. C. -. R. M. S. A. D. S. C. A. X A. G. D. S. - Isto posto e tendo em vista o desinteresse manifestado pelo autor no presente
feito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da
patrona d autor nos termos da tabela da OAB/PGE. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. P.R.I.C. e Arquivem-se.
Guarulhos, 6/7/09. DR. FERNANDO BONFIETTI IZIDORO Juiz Substituto - ADV REGINA CONCEICAO SARAVALLI MUNHOZ
OAB/SP 94858
224.01.2005.042930-8/000000-000 - nº ordem 4362/2005 - (apensado ao processo 224.01.2002.005630-0/000000-000 - nº
ordem 2291/2008) - Execução de Alimentos - - T. . D. S. F. -. R. T. M. D. S. X A. R. F. - Vistos, etc. 1 - DESENTRANHE-SE a
petição de fls. 129/131, juntando-se corretamente nos autos principais. 2 - No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos
de prosseguimento, em cinco dias. 3 - INT. - ADV ANDRÉA MACHADO GOMES OAB/SP 186717 - ADV MARIA CARDOSO DA
SILVA GONCALVES OAB/SP 206269
224.01.2005.002057-8/000000-000 - nº ordem 4931/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - L. D. D. S. L. . -. R. L.
S. D. J. E OUTROS X J. L. F. - Fls. 88: Certidão da Escrevente que deixou de expedir mandado de intimação, tendo em vista
que não consta dos autos o endereço atualizado do requerido, pois o endereço informado a fls. 53 está prejudicado diante da
informação do ofício de fls. 86. - ADV MARLI MARQUES OAB/SP 108592
224.01.2005.041999-9/000000-000 - nº ordem 5095/2005 - Execução de Alimentos - - L. M. D. B. A. (. P. S. R. M. D. B.
X A. S. A. - AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA e ao autor: manifeste-se diante do comprovante de
depósito, juntado a fls. 254. - ADV JAIME DIAS MENDES OAB/SP 206798 - ADV ALBERTO ALVES DA ROCHA OAB/SP 29924
224.01.1997.005888-8/000000-000 - nº ordem 5181/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - P. S. N. D. O. (. G. N.
L. O. E OUTROS X A. P. D. O. - Fls. 77/78: Nada a determinar, tendo em vista que o feito já foi sentenciado. Providencie a
Serventia à juntada de cópia da referida sentença aos autos em apenso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Á ADV. ANA
PAULA MENEZES SANTANA, OAB / SP 134.228: RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV ZÉLIA PEREIRA DA CRUZ
OAB/SP 181413 - ADV ZENAIDE SOARES QUINTEIRO OAB/SP 145534 - ADV ANA PAULA MENEZES SANTANA OAB/SP
134228
224.01.1997.042423-3/000000-000 - nº ordem 5185/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - R. A. D. S. S. -. M. (. J.
S. X F. S. D. S. - Isto posto e tendo em vista o desinteresse manifestado pela exequente no presente feito, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da patrona da exequente nos
termos da tabela da OAB/PGE. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. P.R.I.C. e Arquivem-se. Guarulhos, 6/7/09.
DR. FERNANDO BONFIETTI IZIDORO Juiz Substituto - ADV VIVIANE SÁ VARA OAB/SP 154674
224.01.2004.017585-1/000000-000 - nº ordem 74/2006 - (apensado ao processo 224.01.2001.020531-6/000000-000 - nº
ordem 73/2006) - Execução de Alimentos - - C. I. O. G. -. R. S. O. P. X A. G. - MANIFESTE-SE O PATRONO DA AUTORA
DIANTE DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 113: Este no endereço da Rua Rubens Alves Tavares,
Viela Leonor, n° 43, Vale dos Machados e foi atendido pela Srª Luciene e também por vizinhas, que informaram que ela mudouse do local, não sabendo informar seu atual paradeiro. - ADV SERGIO RUBENS DA SILVA OAB/SP 117341 - ADV TATHIANA
LIMA COSTA OAB/SP 230028
224.01.2006.002150-1/000000-000 - nº ordem 1211/2006 - Modificação de Guarda - C. E. D. C. X S. P. - 1 - ARBITRO os
honorários da patrona do requerido nos termos constantes da tabela do convênio. EXPEÇA-SE certidão em favor da mesma. 2 Após, com a retirada da mesma, arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - Int. - ADV TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR OAB/
SP 244696 - ADV EDINA DE FÁTIMA FERREIRA TIAGO OAB/SP 189521
224.01.2006.005827-8/000000-000 - nº ordem 1471/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
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