Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 520
2311
ofício: O autor deverá manifestar-se sobre a certidão do oficial ( deixou de prender, não localizou) - ADV RUTE TIE HISAYAMA
OAB/SP 88120
191.01.2008.003662-9/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MANUT/RESTAB DE BENEF
PREV DEC DE AC DE TRAB PED ALT DE AP.. - EVANDRO LUIZ DOMINGOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Aguarde-se a nomeação de novo perito como já determinado. - ADV ANA CARLA SANTANA TAVARES OAB/SP 240231
- ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
191.01.2008.003690-4/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X SAMI KASSEN EL DIDI - o autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas sob pena de extinção - ADV
DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
191.01.2008.003706-2/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S/A X EVARISTA MARIA
RAMOS DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre as respostas já encartadas aos autos. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/
SP 187329
191.01.2008.003770-1/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Partilha - MARIA APARECIDA LOPES X JOSÉ BENEDITO
MÁXIMO - O autor deverá manifestar - se sobre contestação ofertada. - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP 126143 ADV LUIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 136683
191.01.2008.003789-0/000000-000 - nº ordem 1074/2008 - Execução de Alimentos - P. D. P. O. X A. D. D. O. - Publicação exofício: O autor deverá manifestar-se sobre relatório da polícia (imóvel a venda, ninguém atendeu) - ADV NELSON RODRIGUES
DA CUNHA OAB/SP 30334 - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 141804 - ADV NELSON RODRIGUES DA
CUNHA OAB/SP 30334 - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 141804
191.01.2008.003809-5/000000-000 - nº ordem 1079/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JULIANA APARECIDA ALVES RODRIGUES - Defiro a conversão da ação em depósito. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu (s)
advertido(s) do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica o depositário advertido que o descumprimento
da ordem judicial poderá implicar na expedição de mandado de busca e apreensão ou imissão na posse, inclusive com uso de
força policial, sem prejuízo de outras medidas. O autor deverá providenciar cópias de fls. 46/49 para instruir o mandado. Int.
Ferraz de Vasconcelos, d.s. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
191.01.2008.003867-1/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Guarda de Menor - C. L. B. X J. J. D. O. - Fls. 33 - Na presente ação
de Guarda de Menor que Cícero Lemes Batista move em face de Juliana Jose de Oliveira, verifica-se ao autor ter abandonado a
causa por mais de 30 (trinta) dias, não deixando endereço atualizado nos autos. Em face do exposto, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação. Arbitro os honorários
em 30% da tabela própria. Custas na forma da lei. Após, arquivem os autos. P.R.I.C. valor do preparo R$ 74.40 - valor das
despesas com o porte de remessa e retorno R$ 20.96 - ADV DENIS RINALDO BARROS FERREIRA OAB/SP 224873
191.01.2008.003904-6/000000-000 - nº ordem 1100/2008 - Execução de Alimentos - C. F. D. S. J. E OUTROS X C. F. D. S. Nos termos do art. 655, Inciso I do C.P.C., o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A
do C.P.C. e, em nome do principio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Na data de hoje, esse juízo solicitou o bloqueio on
line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme protocolo anexo. Havendo êxito na providência,
a guia de depósito da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Sem prejuízo, manifestem-se
os exeqüentes quanto ao eventual interesse em tentativa de penhora de bens porventura encontrados no endereço residencial
do executado. (valor bloqueado R$ 0.43) - ADV MARCELO CARRUPT MACHADO OAB/SP 197270 - ADV CARLOS ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 226507
191.01.2008.003902-0/000000-000 - nº ordem 1104/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - R. M. X E. P. R. - A(s)
parte(s) deverá(ão) retirar a certidão de honorários e o mandado de averbação. - ADV MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 249404 - ADV JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO OAB/SP 262087
191.01.2008.003929-7/000000-000 - nº ordem 1111/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA - DEIVA
FERREIRA DA SILVA X MUNICIPÍO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - A petição de folhas 262 não atende ao determinado.
A intenção do juízo não é saber se o cargo referido é em comissão e sim se o Chefe de Divisão “Referencia N” corresponde
ao cargo de “gerente de atendimento”. Com a manifestação, vista as partes. - ADV ODAIR FILOMENO OAB/SP 58927 - ADV
FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682
191.01.2008.003957-2/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S.A.
X TANIA REGINA SAVOIA - Antes de deferir o pedido retro, comprove o autor as diligências administrativas. - ADV EDUARDO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA OAB/SP 122603 - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
191.01.2008.003967-6/000000-000 - nº ordem 1122/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X JOSÉ JANDUI LEITE DE FARIAS - Localizar e indicar o paradeiro dos requeridos,
para que se proceda à sua citação, é ônus do requerente. Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante
órgãos como Cartórios de Registro de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por
ora, como na hipótese dos autos, a intervenção do judiciário para suprir a omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu
interesse, no prazo de 60 dias, e após, comprovado nos autos, será apreciado o pedido retro formulado. Caso contrário, intimese o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III inciso 1º do CPC.).
Defiro a expedição de oficio ao Detran informando que o veículo encontra-se “sub-judice”. Int. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/
SP 228513
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º