Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 532
1857
249711
418.01.2008.002012-9/000000-000 - nº ordem 898/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
BITENCOURT X BANCO - NOSSO BANCO NOSSA CAIXA - Reitere-se a intimação do banco-requerido, para que atenda a
determinação deste Juízo.(publicação no DOE de 02/07/2009) - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002017-2/000000-000 - nº ordem 903/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA MARY CESAR REIS
X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Reitere-se a intimação do banco-requerido, para que atenda a determinação
deste Juízo.(Publicação no DOE de 02/07/2009) - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002018-5/000000-000 - nº ordem 905/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERNANI DE OLIVEIRA REIS
FILHO X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de Cobrança
proposta por ERNANI DE OLIVEIRA REIS FILHO contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o requerido ao pagamento
das verbas determinadas acima a serem apurada em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J
do Código de Processo Civil. Sucumbentes ambas as partes, arcarão elas com os honorários de seus respectivos patronos,
bem como com o pagamento pela metade, das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, ressalvada a
hipótese de gratuidade processual, com observância do que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV CASSIA MARIA
GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA
MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002030-0/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUSTAQUIO MEDEIROS
DE LIMA X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Considerando que o requerido reconheceu o pedido, apresentando
proposta de pagamento no valor de R$1,801,65(Um mil, oitocentos e um reais e sessenta e cinco centavos), e que foi
devidamente aceita, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 269,II, do Código de Processo Civil. Promovase o banco-requerido o pagamento da importância oferecida com seus acréscimos legais. Custas pelo requerido. Arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/
SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002219-7/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA HELENA MARCONDES
DOS SANTOS X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Determino que a autora indique em 15 dias, o número da conta,
sob pena de extinção. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA
OAB/SP 268114 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA
LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002227-5/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ ESCOBAR
MONTEIRO FRANÇA X BANESPA/SANTANDER - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de Cobrança proposta
por MARIA JOSÉ ESCOBAR MONTEIRO FRANÇA contra BANCO BANESPA-SANTANDER S.A. condenando o requerido ao
pagamento das verbas determinadas acima a serem apurada em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo
475 B e J do Código de Processo Civil. Sucumbentes ambas as partes, arcarão elas com os honorários de seus respectivos
patronos, bem como com o pagamento pela metade, das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso,
ressalvada a hipótese de gratuidade processual, com observância do que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV
CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
418.01.2008.002240-3/000000-000 - nº ordem 21/2009 - Indenização (Ordinária) - SAMIR SULEIMAN X PAULO FELICIO
RIBEIRO - Manifeste-se a Dra Procuradora nomeada (Dra. Izolda) requerendo o que de interesse e direito - ADV MARIA IZOLDA
VIEIRA SILVA SANTOS OAB/SP 161321
418.01.2008.002244-4/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS BENEDITO SANTOS
ALVARENGA X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de
Cobrança proposta por LUIZ BENEDITO SANTOS ALVARENGA contra BANCO NOSSA CAIXA S.A. condenando o requerido ao
pagamento das verbas determinadas acima a serem apuradas em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo
475 B e J do Código de Processo Civil. Sucumbentes ambas as partes, arcarão elas com os honorários de seus respectivos
patronos, bem como com o pagamento pela metade, das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso,
ressalvada a hipótese de gratuidade processual, com observância do que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV
MARIA JOSE DE SOUZA DA SILVA E SOUSA OAB/SP 101798 - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
418.01.2008.002248-5/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Precatória (em geral) - FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA X
GERALDO MAJELA CONTIJO - Intime-se a autora para que se manifeste sobre o que foi alegado pelo Sr. Oficial de Justiça,
requerendo o que for necessário. - ADV ANDRÉIA SALGUEIRO SCHENFELDER SALLES OAB/PR 33086
418.01.2008.002263-9/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE JOÃO GERALDO
DA SILVA X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - À vista dos autos em cartório, verifiquei que o processo encontra-se
encerrado e arquivado. Cumpra-se o autor o que foi determinado às fls.71, apresentando representação processual de todos os
interessados. - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.002264-1/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE FRANCISCO
MAXIMINO DOS SANTOS X BANCO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Defiro o prazo de 30 dias ao banco-requerido, para
as providências. - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/
SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º